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Amarração de carga: regras do Contran e multa

Desde a Resolução Contran nº 945/2022, corda só segura lona. Veja, no caso de uma carreta aberta com 24 t de paletes, quantas cintas e quantos pontos de amarração a norma exige e quanto custa ser parado com a carga solta.

Carreta prancha carregada numa estrada sinuosa
Na carroceria aberta, a lona só protege da chuva: quem segura a carga são as cintas, correntes ou cabos de aço. Foto: Jay Heike / Unsplash

O caso: um caminhoneiro autônomo vai levar 24 toneladas de paletes de piso cerâmico numa carreta de carroceria aberta, com plataforma de 12,60 metros. Ele costuma prender a carga com corda e lona. Isso é permitido? Quantas cintas e quantos pontos de amarração precisa, e o que acontece se for parado com a carga solta?

Resposta curta: corda não vale como amarração desde a Resolução Contran nº 945/2022; ela só pode segurar a lona. A carga precisa de cintas, correntes ou cabos de aço que, somados, aguentem pelo menos o dobro do peso: 48 t neste caso, ou 10 cintas de 5 t. A plataforma precisa de 22 pontos de amarração (11 de cada lado). Sem os dispositivos, a infração é grave: R$ 195,23, 5 pontos na CNH e caminhão retido até regularizar.

A regra: Resolução Contran nº 945/2022

A amarração de carga é regulada pela Resolução Contran nº 945, de 28 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril de 2022 e em vigor desde essa data. Ela substituiu as Resoluções 552/2015, 631/2016 e 676/2017 e vale para todo veículo de carga, inclusive os registrados como especiais ou mistos que transportam mercadoria.

O princípio está no art. 3º: a carga tem de ir amarrada, ancorada e acondicionada de forma a não se mexer em relação ao veículo durante a viagem, inclusive em frenagem forte, curva e manobra brusca. O art. 2º é direto: só pode circular com carga o veículo que cumpre a norma.

Ficam fora da resolução as cargas com regulamentação própria e os veículos dedicados a um tipo de carga com sistema de contenção específico, como as cargas indivisíveis citadas no texto.

Quais dispositivos valem

O art. 4º lista o que pode ser usado para amarrar: cintas têxteis, correntes ou cabos de aço. Barras de contenção, calços, mantas de atrito, separadores e protetores de canto podem complementar, mas não substituem a amarração.

Item O que diz a Resolução 945/2022
Cintas, correntes, cabos de aço Permitidos; fator de segurança mínimo de 2 vezes o peso da carga (art. 4º)
Corda Proibida como amarração; só pode prender a lona (art. 4º, § 3º)
Estado de conservação Dispositivos em bom estado, com tensionador que permita conferir e reapertar (art. 4º, §§ 1º e 2º)
Conferência na viagem O motorista deve verificar o aperto durante o percurso (art. 4º, § 2º)
Sem ponto de amarração adequado Pode amarrar no chassi (art. 4º, § 5º)
Carroceria de madeira desde 1º/01/2017 Fixadores metálicos em perfil "U"; nas anteriores, perfis "L" ou "U" fixados nas travessas (art. 4º, § 4º)

O fator de segurança é o ponto que mais pesa no bolso. Lida ao pé da letra, a regra pede que a capacidade somada dos dispositivos seja de pelo menos o dobro do peso. No caso:

Conta Valor
Peso da carga 24 t
Capacidade mínima somada (2 × peso) 48 t
Capacidade de cada cinta (etiqueta, premissa) 5 t
Cintas necessárias 10

A capacidade de cada cinta vem na etiqueta do fabricante. Cinta sem etiqueta legível, desfiada ou com catraca quebrada conta como dispositivo em mau estado.

Quantos pontos de amarração a carroceria precisa

Os pontos de amarração são os ganchos, olhais e anéis presos na plataforma. O anexo da Resolução 945 define quantos são necessários em veículos de uso geral com PBT acima de 3,5 t. Valem três critérios, e prevalece o que der o maior número:

  1. Comprimento: mínimo de 4 pontos (2 por lado) se a área de carga tiver até 2,2 m; 6 pontos acima disso.
  2. Espaçamento: no máximo 1,2 m entre pontos vizinhos do mesmo lado (até 1,5 m sobre os eixos) e no máximo 0,5 m da parede dianteira e da traseira.
  3. Força: para PBT acima de 12 t, X = 1,5 × P ÷ 20, em que P é a força de inércia da carga útil máxima, em kN.

Na plataforma de 12,60 m do caso, com 24 t (cerca de 240 kN):

Critério Pontos
Comprimento (acima de 2,2 m) 6
Espaçamento (11 por lado) 22
Força (1,5 × 240 ÷ 20) 18
Exigido (o maior) 22
Comprimento6Força18Espaçamento22
Figura 1. Pontos de amarração exigidos por critério numa plataforma de 12,6 m com 24 t: vale o maior

Cada ponto precisa aguentar uma força de tração de 20 kN (2.000 daN) em veículos com PBT acima de 12 t; 10 kN entre 7,5 t e 12 t; e 8 kN entre 3,5 t e 7,5 t. O veículo que cumpre o anexo tem de ter uma placa ou adesivo visível com o nome e o CNPJ do fabricante dos pontos.

O espaçamento costuma decidir em carretas longas. O próprio anexo traz o exemplo de um semirreboque de 12,60 m com 28 t de carga útil: pela força, 21 pontos; pelo espaçamento, 22. Valem os 22, 11 de cada lado.

0369121502581012Comprimento da plataforma (m)Pontos por ladoPontos por lado
Figura 2. Pontos de amarração por lado pelo critério de espaçamento (até 1,2 m entre pontos e 0,5 m das pontas)
Caminhão de carroceria aberta levando cabines empilhadas numa rodovia
Figura 3. Em carga fracionada sobre prancha ou carroceria aberta, cada unidade precisa de pelo menos quatro pontos de amarração. Foto: Bernd 📷 Dittrich / Unsplash

Regras por tipo de carroceria

A resolução trata cada carroceria de um jeito:

Carroceria Regra
Prancha ou aberta, com máquina, veículo ou carga fracionada Cada unidade presa em pelo menos 4 terminais de amarração (art. 5º)
Aberta com guardas laterais rebatíveis Se sobra espaço entre carga e guarda, a cinta passa por dentro, nunca por fora; pontos na parte metálica ou no chassi, não só no assoalho de madeira (art. 6º)
Carga que não ocupa todo o comprimento Amarração diagonal contra o movimento para frente e para trás (art. 7º)
Painel frontal usado como batente O painel tem de aguentar o esforço; proibido rodar com carga acima do painel e risco de deslizar sobre ele (art. 8º)
Sider (baú lonado) A lona lateral não conta como contenção; precisa de pontos de amarração (art. 9º)
Baú, furgão, isotérmico, frigorífico As paredes fazem a contenção; pontos internos são opcionais (art. 10)

No caso dos paletes de piso, carroceria aberta com guardas: a cinta tem de ser tensionada pelo lado de dentro da guarda e presa em ponto metálico. Se a carga não encostar no painel dianteiro, entram também amarrações em diagonal.

Quanto custa ser parado

A Resolução 945 não cria multa própria. O art. 11 aponta em que artigo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) cada falha se enquadra:

Falha Artigo do CTB Natureza Multa Pontos
Dispositivo sem tensionamento 169 Leve R$ 88,38 3
Falta de dispositivo, dispositivo em mau estado ou uso de corda 230, IX Grave R$ 195,23 5
Cinta por fora da guarda ou ponto fora do padrão do anexo 230, X Grave R$ 195,23 5
Carga acima do painel frontal com risco de deslizar 235 Grave R$ 195,23 5
Sem placa ou adesivo do fabricante dos pontos 237 Grave R$ 195,23 5

Nas infrações do art. 230 e do art. 235, além da multa, o caminhão fica retido até a regularização ou para transbordo. Para quem vive de frete, o tempo parado costuma custar mais que a multa. Num cenário ruim, com carga solta acima do painel, sem a placa do fabricante e uma cinta frouxa, a conta chega a R$ 674,07 e 18 pontos numa única abordagem.

Checklist antes de sair

Erros comuns

Perguntas frequentes

Posso usar corda para amarrar a carga?

Não. Desde a Resolução Contran nº 945/2022, a corda só pode prender a lona de cobertura. Usar corda como amarração enquadra no art. 230, IX, do CTB: infração grave, R$ 195,23 e 5 pontos.

Carga em baú precisa de amarração?

Em baú, furgão, isotérmico e frigorífico, as paredes fazem a contenção e os pontos internos são opcionais. No sider é diferente: a lona lateral não conta, e a carga precisa de amarração.

Quantas cintas preciso para 24 toneladas?

A soma das capacidades tem de chegar a pelo menos o dobro do peso, ou 48 t. Com cintas de 5 t, são 10. Com cintas de outra capacidade, divida 48 pela capacidade da etiqueta e arredonde para cima.

Minha carroceria é antiga. Preciso adaptar?

Carrocerias de madeira fabricadas antes de 2017 precisam receber perfis metálicos em "L" ou "U" fixados nas travessas para servir de ponto de amarração. Sem ponto adequado, a resolução permite amarrar no chassi.

Quem paga a multa, o motorista ou o dono do caminhão?

As infrações dos arts. 230, 235 e 237 do CTB tratam do veículo e da carga. A responsabilidade segue as regras do art. 257 do CTB. Para o autônomo dono do caminhão, motorista e proprietário são a mesma pessoa.

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Fontes e referências

Conferimos datas, valores e vigência nas fontes acima antes de publicar. Erros e atualizações: veja a política editorial.

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