Amarração de carga: regras do Contran e multa
Desde a Resolução Contran nº 945/2022, corda só segura lona. Veja, no caso de uma carreta aberta com 24 t de paletes, quantas cintas e quantos pontos de amarração a norma exige e quanto custa ser parado com a carga solta.
O caso: um caminhoneiro autônomo vai levar 24 toneladas de paletes de piso cerâmico numa carreta de carroceria aberta, com plataforma de 12,60 metros. Ele costuma prender a carga com corda e lona. Isso é permitido? Quantas cintas e quantos pontos de amarração precisa, e o que acontece se for parado com a carga solta?
Resposta curta: corda não vale como amarração desde a Resolução Contran nº 945/2022; ela só pode segurar a lona. A carga precisa de cintas, correntes ou cabos de aço que, somados, aguentem pelo menos o dobro do peso: 48 t neste caso, ou 10 cintas de 5 t. A plataforma precisa de 22 pontos de amarração (11 de cada lado). Sem os dispositivos, a infração é grave: R$ 195,23, 5 pontos na CNH e caminhão retido até regularizar.
A regra: Resolução Contran nº 945/2022
A amarração de carga é regulada pela Resolução Contran nº 945, de 28 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril de 2022 e em vigor desde essa data. Ela substituiu as Resoluções 552/2015, 631/2016 e 676/2017 e vale para todo veículo de carga, inclusive os registrados como especiais ou mistos que transportam mercadoria.
O princípio está no art. 3º: a carga tem de ir amarrada, ancorada e acondicionada de forma a não se mexer em relação ao veículo durante a viagem, inclusive em frenagem forte, curva e manobra brusca. O art. 2º é direto: só pode circular com carga o veículo que cumpre a norma.
Ficam fora da resolução as cargas com regulamentação própria e os veículos dedicados a um tipo de carga com sistema de contenção específico, como as cargas indivisíveis citadas no texto.
Quais dispositivos valem
O art. 4º lista o que pode ser usado para amarrar: cintas têxteis, correntes ou cabos de aço. Barras de contenção, calços, mantas de atrito, separadores e protetores de canto podem complementar, mas não substituem a amarração.
| Item | O que diz a Resolução 945/2022 |
|---|---|
| Cintas, correntes, cabos de aço | Permitidos; fator de segurança mínimo de 2 vezes o peso da carga (art. 4º) |
| Corda | Proibida como amarração; só pode prender a lona (art. 4º, § 3º) |
| Estado de conservação | Dispositivos em bom estado, com tensionador que permita conferir e reapertar (art. 4º, §§ 1º e 2º) |
| Conferência na viagem | O motorista deve verificar o aperto durante o percurso (art. 4º, § 2º) |
| Sem ponto de amarração adequado | Pode amarrar no chassi (art. 4º, § 5º) |
| Carroceria de madeira desde 1º/01/2017 | Fixadores metálicos em perfil "U"; nas anteriores, perfis "L" ou "U" fixados nas travessas (art. 4º, § 4º) |
O fator de segurança é o ponto que mais pesa no bolso. Lida ao pé da letra, a regra pede que a capacidade somada dos dispositivos seja de pelo menos o dobro do peso. No caso:
| Conta | Valor |
|---|---|
| Peso da carga | 24 t |
| Capacidade mínima somada (2 × peso) | 48 t |
| Capacidade de cada cinta (etiqueta, premissa) | 5 t |
| Cintas necessárias | 10 |
A capacidade de cada cinta vem na etiqueta do fabricante. Cinta sem etiqueta legível, desfiada ou com catraca quebrada conta como dispositivo em mau estado.
Quantos pontos de amarração a carroceria precisa
Os pontos de amarração são os ganchos, olhais e anéis presos na plataforma. O anexo da Resolução 945 define quantos são necessários em veículos de uso geral com PBT acima de 3,5 t. Valem três critérios, e prevalece o que der o maior número:
- Comprimento: mínimo de 4 pontos (2 por lado) se a área de carga tiver até 2,2 m; 6 pontos acima disso.
- Espaçamento: no máximo 1,2 m entre pontos vizinhos do mesmo lado (até 1,5 m sobre os eixos) e no máximo 0,5 m da parede dianteira e da traseira.
- Força: para PBT acima de 12 t, X = 1,5 × P ÷ 20, em que P é a força de inércia da carga útil máxima, em kN.
Na plataforma de 12,60 m do caso, com 24 t (cerca de 240 kN):
| Critério | Pontos |
|---|---|
| Comprimento (acima de 2,2 m) | 6 |
| Espaçamento (11 por lado) | 22 |
| Força (1,5 × 240 ÷ 20) | 18 |
| Exigido (o maior) | 22 |
Cada ponto precisa aguentar uma força de tração de 20 kN (2.000 daN) em veículos com PBT acima de 12 t; 10 kN entre 7,5 t e 12 t; e 8 kN entre 3,5 t e 7,5 t. O veículo que cumpre o anexo tem de ter uma placa ou adesivo visível com o nome e o CNPJ do fabricante dos pontos.
O espaçamento costuma decidir em carretas longas. O próprio anexo traz o exemplo de um semirreboque de 12,60 m com 28 t de carga útil: pela força, 21 pontos; pelo espaçamento, 22. Valem os 22, 11 de cada lado.
Regras por tipo de carroceria
A resolução trata cada carroceria de um jeito:
| Carroceria | Regra |
|---|---|
| Prancha ou aberta, com máquina, veículo ou carga fracionada | Cada unidade presa em pelo menos 4 terminais de amarração (art. 5º) |
| Aberta com guardas laterais rebatíveis | Se sobra espaço entre carga e guarda, a cinta passa por dentro, nunca por fora; pontos na parte metálica ou no chassi, não só no assoalho de madeira (art. 6º) |
| Carga que não ocupa todo o comprimento | Amarração diagonal contra o movimento para frente e para trás (art. 7º) |
| Painel frontal usado como batente | O painel tem de aguentar o esforço; proibido rodar com carga acima do painel e risco de deslizar sobre ele (art. 8º) |
| Sider (baú lonado) | A lona lateral não conta como contenção; precisa de pontos de amarração (art. 9º) |
| Baú, furgão, isotérmico, frigorífico | As paredes fazem a contenção; pontos internos são opcionais (art. 10) |
No caso dos paletes de piso, carroceria aberta com guardas: a cinta tem de ser tensionada pelo lado de dentro da guarda e presa em ponto metálico. Se a carga não encostar no painel dianteiro, entram também amarrações em diagonal.
Quanto custa ser parado
A Resolução 945 não cria multa própria. O art. 11 aponta em que artigo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) cada falha se enquadra:
| Falha | Artigo do CTB | Natureza | Multa | Pontos |
|---|---|---|---|---|
| Dispositivo sem tensionamento | 169 | Leve | R$ 88,38 | 3 |
| Falta de dispositivo, dispositivo em mau estado ou uso de corda | 230, IX | Grave | R$ 195,23 | 5 |
| Cinta por fora da guarda ou ponto fora do padrão do anexo | 230, X | Grave | R$ 195,23 | 5 |
| Carga acima do painel frontal com risco de deslizar | 235 | Grave | R$ 195,23 | 5 |
| Sem placa ou adesivo do fabricante dos pontos | 237 | Grave | R$ 195,23 | 5 |
Nas infrações do art. 230 e do art. 235, além da multa, o caminhão fica retido até a regularização ou para transbordo. Para quem vive de frete, o tempo parado costuma custar mais que a multa. Num cenário ruim, com carga solta acima do painel, sem a placa do fabricante e uma cinta frouxa, a conta chega a R$ 674,07 e 18 pontos numa única abordagem.
Checklist antes de sair
- Contei a capacidade das cintas pela etiqueta e a soma passa do dobro do peso da carga.
- Nenhuma corda segurando carga; corda só na lona.
- Catracas funcionando, cintas sem corte, correntes sem elo aberto.
- Cintas passando por dentro das guardas laterais e presas em ponto metálico ou no chassi.
- Carga encostada no painel dianteiro, ou amarração em diagonal se sobrar espaço.
- Carga abaixo da altura do painel frontal.
- Placa ou adesivo do fabricante dos pontos de amarração visível.
- Parada para reapertar as cintas depois dos primeiros quilômetros e a cada descanso.
Erros comuns
- Achar que lona segura carga. A lona protege da chuva; quem segura é a cinta. No sider, a lona lateral também não conta.
- Amarrar no assoalho de madeira. O ponto precisa estar na parte metálica ou no chassi.
- Usar cinta de capacidade baixa em pouca quantidade. Menos cintas, mais fortes, ou mais cintas, mais leves: o que importa é a soma.
- Esquecer o reaperto. A carga assenta nos primeiros quilômetros e a cinta afrouxa. Rodar com ela frouxa já é infração.
Perguntas frequentes
Posso usar corda para amarrar a carga?
Não. Desde a Resolução Contran nº 945/2022, a corda só pode prender a lona de cobertura. Usar corda como amarração enquadra no art. 230, IX, do CTB: infração grave, R$ 195,23 e 5 pontos.
Carga em baú precisa de amarração?
Em baú, furgão, isotérmico e frigorífico, as paredes fazem a contenção e os pontos internos são opcionais. No sider é diferente: a lona lateral não conta, e a carga precisa de amarração.
Quantas cintas preciso para 24 toneladas?
A soma das capacidades tem de chegar a pelo menos o dobro do peso, ou 48 t. Com cintas de 5 t, são 10. Com cintas de outra capacidade, divida 48 pela capacidade da etiqueta e arredonde para cima.
Minha carroceria é antiga. Preciso adaptar?
Carrocerias de madeira fabricadas antes de 2017 precisam receber perfis metálicos em "L" ou "U" fixados nas travessas para servir de ponto de amarração. Sem ponto adequado, a resolução permite amarrar no chassi.
Quem paga a multa, o motorista ou o dono do caminhão?
As infrações dos arts. 230, 235 e 237 do CTB tratam do veículo e da carga. A responsabilidade segue as regras do art. 257 do CTB. Para o autônomo dono do caminhão, motorista e proprietário são a mesma pessoa.
Fontes e referências
- Resolução Contran nº 945, de 28 de março de 2022 (amarração de cargas) – texto — DOU de 01/04/2022, vigência na data. Arts. 2º a 11 (dispositivos, corda proibida, fator 2, carrocerias, infrações) e art. 13 (revoga 552/2015, 631/2016 e 676/2017). Reprodução do texto oficial.
- Anexo da Resolução Contran nº 945/2022 – Ministério dos Transportes — Pontos de amarração: quantidade (4/6), espaçamento de 1,2 m, fórmula X = 1,5P/20, forças de 8, 10 e 20 kN, placa do fabricante e exemplo de 12,60 m com 28 t.
- Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503/1997 (texto compilado) – Planalto — Arts. 169, 230 (IX e X), 235, 237 e 258 (valores das multas).
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