Tipos de caminhão: eixos, peso máximo e medidas
Toco, truck, bitruck, carreta, bitrem e rodotrem: o que muda de um para outro são os eixos, e os eixos definem o peso máximo, as medidas, a CNH e a linha da tabela da ANTT. Veja os limites da Resolução Contran 882/2021 e um caso de 25 toneladas resolvido.
O caso: uma distribuidora precisa levar 25 t de carga geral paletizada a 500 km e pede cotação "de caminhão". Chegam propostas de truck, bitruck e carreta. Qual tipo leva tudo numa viagem, dentro da lei, e quanto custa cada um pelo piso da ANTT?
Resposta curta: cada tipo de caminhão é definido pelos eixos, e os eixos definem o peso máximo pela Resolução Contran 882/2021: toco 16 t, truck 23 t, bitruck 29 t, carreta 2S3 41,5 t, carreta 3S3 48,5 t, bitrem de 7 eixos 57 t e rodotrem até 74 t, este com autorização especial. Com as taras de exemplo, a carreta 2S3 é a menor que leva as 25 t de uma vez: o piso fica em R$ 4.071,76, contra R$ 7.095,72 em 2 viagens de bitruck.
Como ler os nomes e os códigos
No Brasil, o caminhão costuma ser chamado pelo número e pela disposição dos eixos. Dois tipos de código aparecem em anúncio, contrato e nota fiscal:
- 4x2, 6x2, 6x4, 8x2: o primeiro número é o total de pontas de eixo com roda (cada eixo tem duas); o segundo, quantas são tracionadas. Um 6x2 tem 3 eixos e só um deles com tração. Um 6x4 tem 3 eixos e dois com tração, o que ajuda em serra e em peso alto.
- 2S3, 3S3, 3S2S2: usado nas combinações. O primeiro número é o de eixos do cavalo mecânico; cada "S" é um semirreboque, seguido do número de eixos dele. A 3S3 é um cavalo de 3 eixos puxando um semirreboque de 3 eixos.
Os nomes populares:
- Toco: caminhão rígido de 2 eixos (4x2), um na frente e um atrás, com rodagem dupla.
- Truck: rígido de 3 eixos (6x2 ou 6x4), com dois eixos atrás em tandem.
- Bitruck: rígido de 4 eixos (8x2), com dois eixos direcionais na frente e dois atrás.
- Carreta: cavalo mecânico com um semirreboque. As mais comuns são a 2S3 (5 eixos) e a 3S3 (6 eixos).
- Romeu e Julieta: caminhão rígido puxando um reboque.
- Bitrem: cavalo com dois semirreboques ligados entre si. O mais comum tem 7 eixos (3S2S2).
- Rodotrem e bitrem de 9 eixos: composições de 9 eixos, que passam de 57 t e só circulam com Autorização Especial de Trânsito (AET).
Peso máximo de cada tipo
O Código de Trânsito manda o Contran fixar os limites, e a norma em vigor é a Resolução Contran nº 882, de 13 de dezembro de 2021. O artigo 6º dá o limite por eixo: 6 t no eixo dianteiro simples, 10 t no eixo isolado de rodagem dupla, 12 t em dois eixos direcionais, 17 t em dois eixos em tandem e 25,5 t em três eixos em tandem no semirreboque. O peso total do tipo é a soma dos eixos, respeitando o teto do inciso I do mesmo artigo (29 t para veículo rígido e 57 t para combinação com mais de duas unidades sem AET, por exemplo). Se o fabricante indicar limite menor, vale o do fabricante (art. 2º).
| Tipo | Configuração | Eixos | Peso máximo | Carga útil (tara de exemplo) | CNH |
|---|---|---|---|---|---|
| Toco | 4x2 | 2 | 16,0 t | 9,5 t (tara 6,5 t) | C |
| Truck | 6x2 | 3 | 23,0 t | 14,0 t (tara 9 t) | C |
| Bitruck | 8x2 | 4 | 29,0 t | 18,0 t (tara 11 t) | C |
| Carreta | 2S3 | 5 | 41,5 t | 27,0 t (tara 14,5 t) | E |
| Carreta | 3S3 | 6 | 48,5 t | 32,0 t (tara 16,5 t) | E |
| Bitrem | 3S2S2 | 7 | 57,0 t | 37,0 t (tara 20 t) | E |
| Rodotrem (com AET) | 9 eixos | 9 | 74,0 t | 49,0 t (tara 25 t) | E |
As taras são exemplos. Elas mudam com a carroceria (baú, sider, graneleira, tanque) e com o fabricante. Use o peso do seu conjunto vazio, que está no documento e na balança.
A CNH vem do artigo 143 do Código de Trânsito: categoria C para veículo de carga acima de 3.500 kg; categoria E para combinações em que a unidade acoplada tem 6.000 kg ou mais. Por isso, toco, truck e bitruck pedem C, e carreta, Romeu e Julieta, bitrem e rodotrem pedem E.
Medidas máximas: largura, altura e comprimento
As dimensões estão no artigo 4º da Resolução 882/2021, com duas alterações posteriores. Sem autorização especial, valem:
| Medida | Limite | Onde está |
|---|---|---|
| Largura | 2,60 m | Art. 4º, I, b (redação da Res. 994/2023) |
| Altura | 4,40 m | Art. 4º, II |
| Comprimento: caminhão rígido (toco, truck, bitruck) | 14,00 m | Art. 4º, III, a |
| Comprimento: carreta (cavalo + semirreboque) | 19,30 m | Art. 4º, III, e (redação da Res. 1.005/2024) |
| Comprimento: caminhão + reboque (Romeu e Julieta) | 19,80 m | Art. 4º, III, f |
| Comprimento: combinação com mais de duas unidades (bitrem) | 19,80 m | Art. 4º, III, g |
| Balanço traseiro de reboque e semirreboque | 3,50 m | Art. 4º, § 2º, II |
O limite de 19,30 m para a carreta é de abril de 2024: a Resolução Contran nº 1.005/2024, publicada no Diário Oficial em 8 de abril de 2024, mudou a alínea "e" do artigo 4º.
Acima disso, entra a AET. Pelo artigo 18, combinação com mais de duas unidades que passe de 57 t de PBTC ou de 19,80 m de comprimento só circula com a autorização. O artigo 19 fixa o teto de 74 t e comprimento de até 30 m; com mais de 57 t, o comprimento tem de ficar entre 25 m e 30 m. O artigo 20 limita essas composições a 80 km/h e, em regra, ao trânsito entre o amanhecer e o pôr do sol, com exceções para pistas duplas.
Quanto custa cada tipo pelo piso da ANTT
A tabela de frete mínimo da ANTT é organizada por número de eixos, e não pelo nome do caminhão. Por isso, saber o tipo é o primeiro passo para achar o piso certo. Para carga geral, lotação, tabela A, 500 km:
| Tipo | Eixos | Piso da viagem | Piso por km | Piso por tonelada útil |
|---|---|---|---|---|
| Toco | 2 | R$ 2.488,74 | R$ 4,98 | R$ 261,97 |
| Truck | 3 | R$ 3.150,71 | R$ 6,30 | R$ 225,05 |
| Bitruck | 4 | R$ 3.547,86 | R$ 7,10 | R$ 197,10 |
| Carreta 2S3 | 5 | R$ 4.071,76 | R$ 8,14 | R$ 150,81 |
| Carreta 3S3 | 6 | R$ 4.439,28 | R$ 8,88 | R$ 138,73 |
| Bitrem | 7 | R$ 4.968,01 | R$ 9,94 | R$ 134,27 |
| Rodotrem | 9 | R$ 5.609,02 | R$ 11,22 | R$ 114,47 |
No caso do início, o bitruck leva até 18 t e precisaria de 2 viagens para as 25 t: R$ 7.095,72 no piso. A carreta 2S3 leva tudo de uma vez por R$ 4.071,76. Se o destino não recebe carreta, por rua estreita ou doca curta, aí o bitruck volta a ser a opção, e o embarcador precisa aceitar pagar as duas viagens.
Checklist para escolher o tipo
- Peso da carga: some a carga e a tara do conjunto e compare com o limite da tabela. Não conte com a tolerância da balança.
- Volume: carga leve e volumosa enche o baú antes de chegar ao peso. Confira metros cúbicos e paletes, não só toneladas.
- Destino: pergunte se o local recebe carreta de 19,30 m ou bitrem. Muitas cidades restringem caminhão grande no centro.
- CNH do motorista: carreta e bitrem pedem categoria E.
- Piso da ANTT: consulte pelo número de eixos e pelo tipo de carga.
- AET: rodotrem e bitrem de 9 eixos só rodam com a autorização e nos trechos e horários dela.
Erros comuns
- Chamar toda carreta de "truck". Na tabela da ANTT, o que vale é o número de eixos. Contrato com o tipo errado gera piso errado.
- Somar o limite do eixo e esquecer o do fabricante. Se o fabricante indica menos, vale o menor.
- Comprar implemento longo sem medir o conjunto. Cavalo mais semirreboque acima de 19,30 m fica fora do limite da carreta.
- Rodar rodotrem fora do horário da AET. A autorização limita velocidade e, em regra, o trânsito noturno.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre truck e bitruck?
O truck tem 3 eixos (um na frente e dois atrás) e limite de 23 t. O bitruck tem 4 eixos (dois direcionais na frente e dois atrás) e chega a 29 t, o máximo para caminhão rígido pela Resolução Contran 882/2021.
Carreta precisa de CNH E?
Sim. Pelo artigo 143 do Código de Trânsito, a categoria E é exigida quando a unidade acoplada tem 6.000 kg ou mais de peso bruto, caso de qualquer semirreboque de carreta.
Qual o comprimento máximo de uma carreta?
19,30 m para cavalo mecânico com semirreboque, desde a Resolução Contran 1.005/2024. Caminhão com reboque e bitrem podem ter até 19,80 m sem autorização especial.
O rodotrem precisa de autorização para rodar?
Sim. Combinações com mais de 57 t ou mais de 19,80 m precisam de Autorização Especial de Trânsito, com teto de 74 t e comprimento de até 30 m (arts. 18 e 19 da Resolução 882/2021).
Qual a altura máxima de um caminhão carregado?
4,40 m, medidos com a carga, pelo artigo 4º, inciso II, da Resolução 882/2021.
Vale o limite do Contran ou o do fabricante?
O menor dos dois. O artigo 2º da Resolução 882/2021 proíbe passar do peso indicado pelo fabricante e do limite legal ao mesmo tempo.
Leia também: Peso por eixo: limites, tolerância e carga útil · Bitruck ou carreta: qual compensa no frete
Fontes e referências
- Resolução Contran nº 882/2021 – limites de pesos e dimensões (texto do DOU de 24/12/2021) — Art. 2º (vale o menor limite), art. 4º (dimensões), art. 6º (PBT/PBTC e limites por eixo), arts. 17 a 20 (AET, 74 t, até 30 m, 80 km/h). Cópia hospedada pela UDOP.
- Resolução Contran nº 882/2021 – texto com alterações (LegisWeb) — Notas de alteração: Res. 899/2022, 994/2023 (largura), 1.005/2024 (19,30 m) e 1.015/2024.
- Resolução Contran nº 1.005/2024 — DOU de 08/04/2024: caminhão-trator + semirreboque com até 19,30 m (art. 4º, III, e).
- Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), art. 143 — Categoria C (carga acima de 3.500 kg) e E (unidade acoplada de 6.000 kg ou mais).
- ANTT – Piso mínimo de frete (Portaria SUROC nº 22/2026, diesel de referência R$ 7,33) — Base do frete_minimo() por número de eixos, carga geral, 500 km.
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