As regras que a calculadora segue
A Lei 13.103/2015, conhecida como Lei do Motorista, mudou dois textos: o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que vale para todo motorista profissional de carga ou de passageiros, empregado ou autônomo, e a CLT, que trata da jornada do motorista empregado. Em 2023, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 5322 e derrubou 11 pontos da lei. A calculadora usa as regras que continuam valendo:
| Regra | O que diz | Onde está |
|---|---|---|
| Direção contínua | No máximo 5h30 seguidas ao volante | CTB, art. 67-C, caput |
| Pausa na direção | 30 min de descanso a cada 6 h de direção, que podem ser fracionados, sem passar de 5h30 contínuas | CTB, art. 67-C, § 1º |
| Refeição | Intervalo mínimo de 1 h, que pode coincidir com a parada obrigatória | CLT, art. 235-C, § 2º |
| Jornada diária | 8 h, mais até 2 h extras, ou até 4 h extras com convenção ou acordo coletivo | CLT, art. 235-C, caput |
| Descanso entre jornadas | 11 h dentro de cada 24 h | CTB, art. 67-C, § 3º, e CLT, art. 235-C, § 3º |
| Descanso semanal | 24 h por semana, somadas às 11 h diárias (35 h) | CLT, arts. 67 e 235-D |
O ponto que mais mudou com o STF foi o descanso de 11 horas. A lei permitia dividi-lo (8 horas seguidas e o restante depois) e fazê-lo coincidir com as paradas de direção. O Supremo considerou esse fracionamento inconstitucional, tanto no CTB quanto na CLT, e também derrubou o acúmulo de descansos semanais e o descanso com o veículo em movimento quando há dois motoristas. Em embargos, a Corte decidiu que a decisão vale a partir da publicação do julgamento de mérito, em 2023, sem efeito retroativo. Por isso a calculadora trabalha sempre com 11 horas seguidas de descanso.
Como funciona a conta
- Horas de direção = distância ÷ velocidade média.
- A viagem é dividida em blocos de até 5,5 h de direção.
- A primeira parada de cada jornada é a refeição de 1 h, que também cumpre a pausa de 30 minutos. As paradas seguintes no mesmo dia são de 30 min.
- Quando a direção do dia chega ao limite escolhido (8, 10 ou 12 h), entra o descanso de 11 h contínuas. A cada 6 jornadas, o descanso é de 35 h (semanal mais diário).
- O horário de chegada é a soma de direção, paradas e descansos a partir da hora de saída.
O modelo é conservador e simplificado: considera que o motorista só dirige durante a jornada. Tempo de carga, descarga, fila e fiscalização conta como trabalho e não está incluído; some essas horas por conta própria. Para o autônomo, a CLT não se aplica diretamente, mas os limites do CTB (5h30 de direção, pausas e 11 h de descanso em 24 h) valem e são fiscalizados.
Exemplo calculado
Viagem de 1.000 km a 60 km/h de média, saída às 6h, com até 10 horas de direção por dia (8 h + 2 h extras):
- Direção: 16 h 40 min, em 2 jornadas.
- Paradas: 2 de refeição (1 h) e 0 de 30 minutos.
- Descansos de 11 h: 1.
- Tempo total de viagem: 29 h 40 min.
- Chegada: 11h40 do 2º dia.
No primeiro dia, o motorista dirige 5h30 até 11h30, para 1 h de almoço, dirige mais 4h30 e encerra às 17h. Descansa até as 4h e completa os últimos 6 h 40 min de direção no dia seguinte.
Com só 8 horas de direção por dia, a mesma viagem exige 2 descansos e chega às 22h40 do 2º dia. Com 12 horas (convenção coletiva), chega às 11h10 do 2º dia.
Tempo de viagem por distância
Média de 60 km/h, saída às 6h, 10 horas de direção por dia:
| Distância | Direção | Descansos de 11 h | Tempo total | Chegada |
|---|---|---|---|---|
| 500 km | 8 h 20 min | 0 | 9 h 20 min | 15h20 do 1º dia |
| 1.000 km | 16 h 40 min | 1 | 29 h 40 min | 11h40 do 2º dia |
| 1.500 km | 25 h | 2 | 49 h | 07h00 do 3º dia |
| 2.000 km | 33 h 20 min | 3 | 69 h 20 min | 03h20 do 4º dia |
| 3.000 km | 50 h | 4 | 99 h | 09h00 do 5º dia |
Perguntas frequentes
Quantas horas o caminhoneiro pode dirigir sem parar?
No máximo 5 horas e meia seguidas, pelo art. 67-C do CTB. A cada 6 horas de direção, o motorista precisa de 30 minutos de descanso, que podem ser divididos, desde que nenhum trecho ao volante passe de 5h30 contínuas.
O descanso de 11 horas ainda pode ser fracionado?
Não. Na ADI 5322, julgada em 2023, o STF declarou inconstitucional o fracionamento do descanso entre jornadas e a possibilidade de ele coincidir com as paradas de direção. O descanso de 11 horas dentro de cada 24 horas deve ser cumprido de forma contínua.
O motorista autônomo também precisa cumprir essas regras?
Sim, as do CTB. Tempo máximo de direção, pausas de 30 minutos e descanso de 11 horas em 24 horas valem para todo motorista profissional de carga, empregado ou não, e são fiscalizados nas rodovias. A jornada de 8 horas com horas extras é regra da CLT, para empregados.
Quantas horas extras o motorista empregado pode fazer?
Até 2 horas por dia, ou até 4 horas quando houver convenção ou acordo coletivo, pelo art. 235-C da CLT. Na calculadora, essas opções aparecem como 10 e 12 horas de direção por dia.
A refeição pode ser feita na parada obrigatória?
Pode. A CLT permite que o intervalo de 1 hora para refeição coincida com a parada obrigatória do CTB. A calculadora faz exatamente isso: a primeira parada de cada jornada dura 1 hora e já cumpre a pausa de 30 minutos.
Fontes: texto da Lei 13.103/2015, que inseriu o art. 67-C no Código de Trânsito Brasileiro e os arts. 235-A a 235-H na CLT; julgamento da ADI 5322 no STF. Esta calculadora é uma ferramenta de planejamento e não substitui orientação jurídica.