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Calculadora de jornada e tempo de viagem do motorista

Paradas obrigatórias, descansos e horário de chegada pela Lei 13.103/2015 e pelo CTB, já com a decisão do STF.

JORNADA DO MOTORISTALEI 13.103/2015

Quando você chega, cumprindo a lei?

A conta separa a viagem em blocos de direção, paradas, refeição e descansos obrigatórios.

Modelo: até 5h30 de direção seguida; a primeira parada do dia é a refeição de 1 h (cobre a pausa de 30 min), as seguintes são de 30 min; descanso de 11 h contínuas entre jornadas e de 35 h a cada 6 jornadas. Tempo de espera, carga e descarga não estão incluídos.

Base: CTB art. 67-C e CLT arts. 235-C e 235-D (Lei 13.103/2015), com a decisão do STF na ADI 5322.Lei 13.103/2015 no Planalto

As regras que a calculadora segue

A Lei 13.103/2015, conhecida como Lei do Motorista, mudou dois textos: o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que vale para todo motorista profissional de carga ou de passageiros, empregado ou autônomo, e a CLT, que trata da jornada do motorista empregado. Em 2023, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 5322 e derrubou 11 pontos da lei. A calculadora usa as regras que continuam valendo:

Regra O que diz Onde está
Direção contínua No máximo 5h30 seguidas ao volante CTB, art. 67-C, caput
Pausa na direção 30 min de descanso a cada 6 h de direção, que podem ser fracionados, sem passar de 5h30 contínuas CTB, art. 67-C, § 1º
Refeição Intervalo mínimo de 1 h, que pode coincidir com a parada obrigatória CLT, art. 235-C, § 2º
Jornada diária 8 h, mais até 2 h extras, ou até 4 h extras com convenção ou acordo coletivo CLT, art. 235-C, caput
Descanso entre jornadas 11 h dentro de cada 24 h CTB, art. 67-C, § 3º, e CLT, art. 235-C, § 3º
Descanso semanal 24 h por semana, somadas às 11 h diárias (35 h) CLT, arts. 67 e 235-D

O ponto que mais mudou com o STF foi o descanso de 11 horas. A lei permitia dividi-lo (8 horas seguidas e o restante depois) e fazê-lo coincidir com as paradas de direção. O Supremo considerou esse fracionamento inconstitucional, tanto no CTB quanto na CLT, e também derrubou o acúmulo de descansos semanais e o descanso com o veículo em movimento quando há dois motoristas. Em embargos, a Corte decidiu que a decisão vale a partir da publicação do julgamento de mérito, em 2023, sem efeito retroativo. Por isso a calculadora trabalha sempre com 11 horas seguidas de descanso.

Como funciona a conta

  1. Horas de direção = distância ÷ velocidade média.
  2. A viagem é dividida em blocos de até 5,5 h de direção.
  3. A primeira parada de cada jornada é a refeição de 1 h, que também cumpre a pausa de 30 minutos. As paradas seguintes no mesmo dia são de 30 min.
  4. Quando a direção do dia chega ao limite escolhido (8, 10 ou 12 h), entra o descanso de 11 h contínuas. A cada 6 jornadas, o descanso é de 35 h (semanal mais diário).
  5. O horário de chegada é a soma de direção, paradas e descansos a partir da hora de saída.

O modelo é conservador e simplificado: considera que o motorista só dirige durante a jornada. Tempo de carga, descarga, fila e fiscalização conta como trabalho e não está incluído; some essas horas por conta própria. Para o autônomo, a CLT não se aplica diretamente, mas os limites do CTB (5h30 de direção, pausas e 11 h de descanso em 24 h) valem e são fiscalizados.

Exemplo calculado

Viagem de 1.000 km a 60 km/h de média, saída às 6h, com até 10 horas de direção por dia (8 h + 2 h extras):

No primeiro dia, o motorista dirige 5h30 até 11h30, para 1 h de almoço, dirige mais 4h30 e encerra às 17h. Descansa até as 4h e completa os últimos 6 h 40 min de direção no dia seguinte.

Com só 8 horas de direção por dia, a mesma viagem exige 2 descansos e chega às 22h40 do 2º dia. Com 12 horas (convenção coletiva), chega às 11h10 do 2º dia.

Tempo de viagem por distância

Média de 60 km/h, saída às 6h, 10 horas de direção por dia:

Distância Direção Descansos de 11 h Tempo total Chegada
500 km 8 h 20 min 0 9 h 20 min 15h20 do 1º dia
1.000 km 16 h 40 min 1 29 h 40 min 11h40 do 2º dia
1.500 km 25 h 2 49 h 07h00 do 3º dia
2.000 km 33 h 20 min 3 69 h 20 min 03h20 do 4º dia
3.000 km 50 h 4 99 h 09h00 do 5º dia

Perguntas frequentes

Quantas horas o caminhoneiro pode dirigir sem parar?

No máximo 5 horas e meia seguidas, pelo art. 67-C do CTB. A cada 6 horas de direção, o motorista precisa de 30 minutos de descanso, que podem ser divididos, desde que nenhum trecho ao volante passe de 5h30 contínuas.

O descanso de 11 horas ainda pode ser fracionado?

Não. Na ADI 5322, julgada em 2023, o STF declarou inconstitucional o fracionamento do descanso entre jornadas e a possibilidade de ele coincidir com as paradas de direção. O descanso de 11 horas dentro de cada 24 horas deve ser cumprido de forma contínua.

O motorista autônomo também precisa cumprir essas regras?

Sim, as do CTB. Tempo máximo de direção, pausas de 30 minutos e descanso de 11 horas em 24 horas valem para todo motorista profissional de carga, empregado ou não, e são fiscalizados nas rodovias. A jornada de 8 horas com horas extras é regra da CLT, para empregados.

Quantas horas extras o motorista empregado pode fazer?

Até 2 horas por dia, ou até 4 horas quando houver convenção ou acordo coletivo, pelo art. 235-C da CLT. Na calculadora, essas opções aparecem como 10 e 12 horas de direção por dia.

A refeição pode ser feita na parada obrigatória?

Pode. A CLT permite que o intervalo de 1 hora para refeição coincida com a parada obrigatória do CTB. A calculadora faz exatamente isso: a primeira parada de cada jornada dura 1 hora e já cumpre a pausa de 30 minutos.

Fontes: texto da Lei 13.103/2015, que inseriu o art. 67-C no Código de Trânsito Brasileiro e os arts. 235-A a 235-H na CLT; julgamento da ADI 5322 no STF. Esta calculadora é uma ferramenta de planejamento e não substitui orientação jurídica.

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