Jornada do motorista: direção, paradas e descanso
As regras de tempo ao volante do CTB e da CLT, o que o STF derrubou na Lei do Motorista e a conta de quantos dias uma viagem longa leva de verdade.
O caso: carreta de 6 eixos com carga geral sai às 6h para uma viagem de cerca de 1.100 km, com média de 60 km/h já contando serra, trânsito e trechos urbanos. A distância e a média são premissas; use as da sua rota.
Resposta curta: são 18 h 20 min só de volante. Com no máximo 5h30 de direção contínua, pausa de 30 minutos dentro de cada 6 horas e 11 horas de descanso a cada 24 horas, a viagem tem 2 paradas curtas e 1 descanso(s) longo(s), e a chegada fica para 13:20, em 2 dia(s) de calendário, com teto de 10 horas de direção por dia. Com teto de 8 horas, são 3 dia(s).
O que a lei manda: as três regras do volante
As regras de tempo de direção do caminhoneiro estão em dois lugares. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 67-C, vale para todo motorista profissional de carga, empregado ou autônomo, e é o que a PRF e os demais agentes fiscalizam na estrada. A CLT, artigo 235-C, trata da jornada de trabalho do motorista empregado e é o que pesa numa ação trabalhista. Os dois textos foram reescritos pela Lei 13.103/2015, a chamada Lei do Motorista.
Na estrada, três regras do artigo 67-C definem o dia:
| Regra | O que diz o CTB (art. 67-C) | Na prática |
|---|---|---|
| Direção contínua | No máximo 5 horas e meia ininterruptas ao volante (caput) | Antes de completar 5h30, pare |
| Pausa | 30 minutos de descanso dentro de cada 6 horas de condução; a pausa e o tempo de direção podem ser fracionados, desde que nunca passem 5h30 contínuas (§ 1º) | Dá para fazer 2 paradas de 15 minutos, por exemplo, se nenhum trecho passar de 5h30 |
| Descanso diário | Mínimo de 11 horas de descanso dentro de cada período de 24 horas (§ 3º) | Depois do STF, trate as 11 horas como um bloco só (veja abaixo) |
O § 4º do mesmo artigo define o que conta como tempo de direção: apenas o período em que o condutor está efetivamente ao volante. Fila de carga, espera no pátio e abastecimento não entram nas 5h30, mas também não contam como descanso se o motorista estiver trabalhando.
Há uma válvula de escape no § 2º: em situação excepcional, justificada e registrada, o tempo de direção pode ser estendido pelo necessário para o caminhão e a carga chegarem a um local seguro, desde que sem risco à segurança viária. Não é licença para esticar a jornada por falta de vaga no pátio todo dia.
Motorista empregado: jornada de 8 horas mais extras
Para quem tem carteira assinada, a CLT soma outra camada. O artigo 235-C fixa a jornada diária em 8 horas, com prorrogação de até 2 horas extras, ou até 4 horas extras se houver convenção ou acordo coletivo. O § 2º garante pelo menos 1 hora de intervalo para refeição, que pode coincidir com a parada obrigatória do CTB.
| Situação | Jornada diária | Base |
|---|---|---|
| Regra geral | 8 h | CLT, art. 235-C, caput |
| Com horas extras | até 10 h | CLT, art. 235-C, caput |
| Com convenção ou acordo coletivo | até 12 h | CLT, art. 235-C, caput |
| Intervalo de refeição | mínimo de 1 h | CLT, art. 235-C, § 2º |
| Descanso entre jornadas | 11 h dentro de 24 h | CLT, art. 235-C, § 3º |
Jornada não é só volante: inclui carregar, descarregar, conferir documento e esperar à disposição da empresa. Por isso, num dia de 10 horas de trabalho, as horas de direção costumam ser menos de 10. A calculadora usa o teto de direção diário que você informar; com 8 horas, a conta fica mais próxima da jornada sem extras.
O que o STF mudou em 2023 e 2024
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais 11 trechos da Lei 13.103/2015. Para a rotina na estrada, três pontos importam:
- Fracionar o descanso de 11 horas. Caiu a expressão do CTB (art. 67-C, § 3º) que permitia fracionar as 11 horas, usufruí-las no veículo e fazê-las coincidir com as pausas de 30 minutos. A expressão equivalente da CLT (art. 235-C, § 3º) também caiu.
- Tempo de espera. O tempo aguardando carga, descarga ou fiscalização deixou de ser excluído da jornada do empregado. Na prática, conta como tempo de trabalho.
- Descanso com o caminhão em movimento e acúmulo de folgas. Caíram as regras que permitiam ao segundo motorista descansar com o veículo rodando e as que deixavam acumular ou adiar o descanso semanal em viagens longas.
No julgamento dos embargos, concluído em 14 de outubro de 2024, o STF modulou os efeitos: a inconstitucionalidade vale a partir da publicação da ata do julgamento de mérito, em 2023, sem retroagir. A decisão manteve o exame toxicológico e reafirmou o espaço da negociação coletiva.
O resultado prático para o planejamento: não conte com descanso picado para fechar a viagem. Cada dia de direção precisa de um intervalo longo de 11 horas.
A conta da viagem de 1.100 km
Com média de 60 km/h, 1.100 km são 18 h 20 min ao volante. A calculadora de jornada distribui esse tempo em blocos de até 5h30, encaixa as pausas e, quando o teto diário de direção é atingido, lança o descanso de 11 horas. O resultado do caso:
| Item | Teto de 10 h de direção | Teto de 8 h de direção |
|---|---|---|
| Horas ao volante | 18 h 20 min | 18 h 20 min |
| Paradas (a 1ª do dia é a refeição de 1 h; as outras, 30 min) | 2 | 2 |
| Descansos de 11 h | 1 | 2 |
| Chegada | 13:20 | 00:20 |
| Dias de calendário | 2 | 3 |
O piso mínimo da ANTT para essa viagem (carga geral, 6 eixos, tabela A) é de R$ 8.960,10. Dividido pelos dias de calendário, dá R$ 4.480,05 por dia com teto de 10 horas e R$ 2.986,70 por dia com teto de 8 horas. O piso não muda com o tempo de viagem, mas o custo fixo do caminhão (parcela, seguro, salário) corre por dia. Uma viagem que leva um dia a mais precisa de frete melhor para pagar a conta.
A média de velocidade pesa mais que parece
A média que entra na conta não é a velocidade de cruzeiro. Ela inclui serra, perímetro urbano, obra, fila de pedágio e posto. Para os mesmos 1.100 km:
| Média | Horas ao volante | Chegada | Dias de calendário |
|---|---|---|---|
| 50 km/h | 22 h | 04:00 | 3 |
| 60 km/h | 18 h 20 min | 13:20 | 2 |
| 70 km/h | 15 h 43 min | 10:43 | 2 |
Prometer prazo ao embarcador com média de 70 km/h numa rota que entrega 55 km/h é a forma mais comum de transformar o prazo em pressão para não parar. Calcule com a média real da sua rota: divida a distância de viagens anteriores pelas horas efetivas de volante.
Fiscalização e multa
Dirigir em desacordo com o artigo 67-C é infração do artigo 230, inciso XXIII, do CTB: infração média, com multa e retenção do veículo até o motorista cumprir o descanso aplicável. Ou seja, além da multa, o caminhão fica parado na hora, e o atraso que se tentou evitar acontece do mesmo jeito.
O artigo 67-E põe no motorista a responsabilidade de controlar e registrar o próprio tempo de condução. Guarde o registro da viagem (tacógrafo, diário de bordo ou sistema eletrônico da empresa) e anote o motivo de qualquer exceção do § 2º.
Checklist antes de sair
- Calcule as horas de volante com a média real da rota, não com a velocidade máxima da via.
- Marque os pontos de parada antes de sair: postos, Pontos de Parada e Descanso (PPD) e pátios seguros a menos de 5h30 de distância um do outro.
- Planeje o descanso de 11 horas num local com estacionamento seguro. Não conte com dividir esse descanso.
- Some fila de carga e descarga ao prazo. Para o empregado, esse tempo conta como jornada.
- Negocie o prazo de entrega com base nos dias de calendário, não nas horas de volante.
- Registre a jornada e as exceções, com horário e motivo.
Erros comuns
- Somar só as horas de direção. 1.100 km a 60 km/h são 18 h 20 min de volante, mas a viagem leva 2 dia(s) de calendário com as paradas e o descanso.
- Juntar as pausas de 30 minutos no fim do dia. A regra é não passar de 5h30 contínuas. Dirigir 9 horas seguidas e parar 1 hora depois não cumpre a lei.
- Contar com o descanso fracionado. Depois da ADI 5322, as 11 horas deixaram de poder ser divididas.
- Achar que autônomo está fora da regra. O artigo 67-C do CTB vale para todo motorista profissional de carga, com ou sem vínculo.
- Tratar fila de descarga como descanso. Se o motorista está à disposição para manobrar ou liberar a carga, não está descansando.
Perguntas frequentes
Quantas horas o caminhoneiro pode dirigir sem parar?
No máximo 5 horas e meia ininterruptas, pelo artigo 67-C do CTB. Dentro de cada 6 horas de condução, são obrigatórios 30 minutos de descanso, que podem ser divididos desde que nenhum trecho de direção passe de 5h30.
O descanso de 11 horas pode ser dividido?
Não mais. O STF, na ADI 5322, derrubou as expressões do CTB e da CLT que permitiam fracionar as 11 horas e fazê-las coincidir com as paradas obrigatórias. O efeito vale desde a publicação da ata do julgamento de mérito, em 2023.
As regras valem para o caminhoneiro autônomo?
As do CTB, sim: tempo máximo de direção, pausas e descanso de 11 horas valem para todo motorista profissional de carga. As da CLT (jornada de 8 horas, extras, intervalo de refeição) são do motorista empregado.
Qual a multa por dirigir mais que o permitido?
É infração média do artigo 230, inciso XXIII, do CTB, com multa e retenção do caminhão até o motorista cumprir o descanso.
Tempo de espera para carregar conta como jornada?
Para o motorista empregado, sim. O STF declarou inconstitucional o trecho da CLT que excluía o tempo de espera da jornada. Para o tempo de direção do CTB, a espera parada não conta como volante.
Quantos dias leva uma viagem de 1.100 km de caminhão?
Com média de 60 km/h, saída às 6h e até 10 horas de direção por dia, 2 dia(s) de calendário, com chegada em 13:20. Com até 8 horas por dia, 3 dia(s).
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Fontes e referências
- Lei nº 13.103/2015 (Lei do Motorista) – Planalto — Redação do CTB art. 67-C (caput, §§ 1º a 5º), art. 67-E e art. 230, XXIII; CLT art. 235-C (caput, §§ 1º, 2º, 3º e 8º).
- STF – Acórdão dos embargos de declaração na ADI 5.322 (julgamento concluído em 14/10/2024), cópia do TRT-3 — Lista dos trechos declarados inconstitucionais (item 12 da ementa de mérito, incluindo CLT 235-C §3º e CTB 67-C §3º) e modulação ex nunc a partir da ata do julgamento de mérito.
- ANTT – Portaria SUROC nº 22/2026: coeficientes do piso mínimo de frete (diesel de referência R$ 7,33/l) — Tabela usada pela função frete_minimo no exemplo de 1.100 km.
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