Estadia do caminhão: quanto cobrar após 5 horas
Fila na doca tem preço fixado em lei: passou de 5 horas, o transportador tem direito a R$ 2,50 por tonelada/hora. Mostramos a conta para cada tipo de caminhão, quanto isso pesa perto do piso do frete e como provar o horário de chegada.
O caso: carreta de 6 eixos com capacidade de 32 toneladas chega à trading às 7h para descarregar granel, depois de uma viagem de cerca de 400 km. Só é liberada às 15h30: 8 h 30 min entre a chegada e a saída. A capacidade, a distância e os horários são premissas; troque pelos do seu caminhão e da sua nota.
Resposta curta: a Lei 11.442/2007 dá 5 horas de tolerância para carga ou descarga. Passou disso, o transportador tem direito a R$ 2,50 por tonelada/hora ou fração, valor atualizado pela ANTT em abril de 2026. Para 32 t, cada hora extra vale R$ 80,00. As 3 h 30 min de excesso, contadas como 4 horas cheias, dão R$ 320,00, cerca de 9% do piso da ANTT da própria viagem.
O que a lei garante
A estadia do caminhoneiro, que a ANTT chama de "pagamento do tempo adicional de carga e descarga", está no art. 11 da Lei 11.442/2007, com a redação dada pela Lei 13.103/2015 (a Lei dos Caminhoneiros) e, em parte, pela Lei 14.206/2021. Os pontos que interessam na hora de cobrar:
- Prazo livre de 5 horas (§ 5º). O prazo máximo para carga e descarga é de 5 horas, contadas da chegada do veículo ao endereço. Até aí, não há nada a cobrar.
- Valor por tonelada/hora ou fração (§ 5º). Depois das 5 horas, é devida ao TAC (transportador autônomo) ou à ETC (empresa de transporte) uma quantia por tonelada e por hora. O valor da lei, em 2015, era de R$ 1,38.
- Correção anual pelo INPC (§ 6º). O valor sobe todo ano conforme o INPC, do IBGE. A ANTT publica a atualização em nota técnica, normalmente em abril.
- Capacidade total do veículo (§ 7º). A conta usa a capacidade de carga do caminhão, não o peso que ele levava naquela viagem. Carreta de 32 t carregada com 20 t cobra por 32 t.
- Origem ou destino (§ 8º). O tempo de espera conta a partir da chegada ao local de carregamento ou ao de descarga. A espera para carregar também entra.
- Comprovação obrigatória (§ 9º). Embarcador e destinatário têm de registrar o horário de chegada do caminhão em campo próprio do DT-e (Documento Eletrônico de Transporte), sob pena de multa de até 5% do valor da carga.
A lei diz a quem o valor é devido, mas não diz com todas as letras quem paga. A cobrança costuma ir para quem contratou o frete, que pode repassá-la ao destinatário se o contrato previr. Por isso, a regra precisa estar escrita na ordem de carregamento ou no contrato.
Quanto vale a hora parada em 2026
A Nota Técnica SEI nº 4102/2026, da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da ANTT (SUROC), de 14 de abril de 2026, aplicou o INPC acumulado de abril de 2025 a março de 2026, de 3,76%, e levou o valor de R$ 2,41 para R$ 2,50 por tonelada/hora ou fração. A página da ANTT sobre o tema foi atualizada em 13 de maio de 2026 com esse número.
| Ano da atualização | Nota técnica da ANTT | INPC aplicado | Valor por t/h |
|---|---|---|---|
| 2023 | Vigente desde 24/04/2023 (citado na NT 2921/2024) | — | R$ 2,21 |
| 2024 | NT nº 2921/2024 (10/04/2024) | 3,39% | R$ 2,29 |
| 2025 | NT nº 3335/2025 (abril de 2025) | 5,20% | R$ 2,41 |
| 2026 | NT nº 4102/2026 (14/04/2026) | 3,76% | R$ 2,50 |
Se alguém oferecer o valor antigo, de R$ 1,38, ou o de anos anteriores, a referência certa desde abril de 2026 é a da nota técnica mais recente.
Como fazer a conta, passo a passo
A fórmula é simples:
estadia = valor por t/h × capacidade do veículo (t) × horas que passaram das 5 primeiras
No caso do início:
- Horas de espera: da chegada, às 7h, à liberação, às 15h30, são 8 h 30 min.
- Desconte as 5 horas livres: sobram 3 h 30 min.
- Arredonde a fração: a lei fala em "tonelada/hora ou fração", e a leitura corrente é que uma hora começada conta como hora cheia. As 3 h 30 min viram 4 horas.
- Multiplique: R$ 2,50 × 32 t × 4 h = R$ 320,00.
Se o contrato prever cobrança proporcional, sem arredondar a fração, a mesma espera dá R$ 280,00. A diferença é pequena por evento, mas cresce com a frequência: quem pega 22 esperas assim por ano deixa de receber R$ 7.040,00 se não cobrar nenhuma.
O valor por hora muda muito conforme o caminhão, porque a conta usa a capacidade total:
| Veículo (capacidade de exemplo) | Por hora excedente | 4 horas excedentes | 8 horas excedentes |
|---|---|---|---|
| Toco (6 t) | R$ 15,00 | R$ 60,00 | R$ 120,00 |
| Truck (12 t) | R$ 30,00 | R$ 120,00 | R$ 240,00 |
| Carreta 5 eixos (27 t) | R$ 67,50 | R$ 270,00 | R$ 540,00 |
| Carreta 6 eixos (32 t) | R$ 80,00 | R$ 320,00 | R$ 640,00 |
| Bitrem 7 eixos (37 t) | R$ 92,50 | R$ 370,00 | R$ 740,00 |
| Rodotrem 9 eixos (48 t) | R$ 120,00 | R$ 480,00 | R$ 960,00 |
As capacidades da tabela são exemplos redondos. A sua está no documento do veículo (a lotação do CRLV) e depende da tara real do conjunto.
A estadia cobre o caminhão parado?
Compare com o que o caminhão ganharia rodando. O piso mínimo da ANTT para granel sólido numa carreta de 6 eixos, em 400 km, é de R$ 3.705,65 (Tabela A, sem retorno vazio). A estadia de 4 horas do caso equivale a 9% desse piso.
Num dia inteiro de fila, a conta muda de escala. Com 24 horas de espera, são 19 horas cobráveis e R$ 1.520,00 para a carreta de 32 t, ou 41% do piso de uma viagem de 400 km.
A estadia da lei é um piso de indenização, não a medida do prejuízo. Ela não paga a viagem seguinte que se perdeu, a diária do motorista longe de casa nem a vaga no carregamento de volta. Quem tem custo fixo alto, como parcela do caminhão e seguro, pode negociar no contrato um valor maior que o da lei; o valor da ANTT funciona como a referência mínima.
Como comprovar o horário de chegada
Sem prova do horário, a cobrança vira palavra contra palavra. A lei manda embarcador e destinatário registrarem a chegada do caminhão no DT-e. Mesmo assim, guarde o seu próprio registro:
- Senha ou ticket da portaria, com data e hora de entrada.
- Registro do rastreador ou da telemetria, que mostra a hora em que o caminhão parou no endereço.
- Foto do painel do pátio ou da fila, com data e hora no arquivo.
- Mensagem para a transportadora ou o embarcador avisando a chegada, de preferência por escrito.
- Canhoto ou comprovante de descarga com o horário de liberação.
Anote também a hora em que o caminhão foi liberado de fato, não só a hora em que a nota foi assinada. É essa ponta que fecha a conta.
Checklist antes de aceitar o frete
- [ ] O contrato ou a ordem de carregamento diz quem paga a estadia e em quanto tempo?
- [ ] O valor combinado é de pelo menos R$ 2,50 por tonelada/hora?
- [ ] Ficou claro se a fração de hora é arredondada para cima?
- [ ] A capacidade usada é a do veículo inteiro, e não o peso da carga?
- [ ] Você sabe como vai provar a hora de chegada no carregamento e na descarga?
- [ ] O local tem histórico de fila? Se tem, a espera provável entrou no preço do frete?
Erros comuns
- Cobrar pelo peso carregado. A lei manda usar a capacidade total do veículo. Quem leva meia carga e cobra pela metade deixa dinheiro na mesa.
- Começar a contar na hora errada. O relógio corre desde a chegada ao endereço, não desde a hora em que o caminhão encostou na doca.
- Esquecer a espera no carregamento. A espera na origem também conta, não só a da descarga.
- Usar valor desatualizado. O R$ 1,38 da lei é de 2015. Desde abril de 2026, o valor é R$ 2,50.
- Confundir estadia com tempo de espera do motorista empregado. A estadia é uma relação entre transportador e contratante. O motorista com carteira assinada tem regra própria na CLT, mexida pelo STF na ADI 5322; veja o guia de jornada do motorista.
- Não deixar nada por escrito. Sem cláusula e sem comprovante de horário, cobrar fica difícil.
Perguntas frequentes
Quanto é a estadia do caminhoneiro em 2026?
R$ 2,50 por tonelada/hora ou fração, depois das 5 primeiras horas de espera. O valor saiu da Nota Técnica nº 4102/2026 da ANTT, de abril de 2026, que aplicou 3,76% de INPC sobre os R$ 2,41 de 2025.
A partir de quantas horas posso cobrar estadia?
Depois de 5 horas contadas da chegada do caminhão ao endereço de carga ou descarga. As 5 primeiras horas não geram pagamento.
A estadia é calculada pelo peso da carga ou pela capacidade do caminhão?
Pela capacidade total de transporte do veículo, conforme o § 7º do art. 11 da Lei 11.442/2007. Uma carreta de 32 t carregada com 20 t paga por 32 t.
Meia hora a mais conta como uma hora inteira?
A lei fala em "tonelada/hora ou fração", e a leitura corrente é que a hora começada conta como hora cheia. Se o contrato prever outra forma de contar, combine antes e deixe por escrito.
E se o embarcador não registrar a hora de chegada?
A lei obriga embarcador e destinatário a informar o horário de chegada no DT-e, sob pena de multa de até 5% do valor da carga. Para garantir a sua cobrança, guarde senha da portaria, registro do rastreador e mensagens com horário.
O valor da lei pode ser maior no contrato?
Pode. O valor da ANTT é a referência mínima da lei, e transportador e contratante podem combinar um valor maior. Use a calculadora de frete mínimo para comparar a estadia com o piso da viagem.
Fontes e referências
- ANTT – Pagamento do tempo adicional de carga e descarga — Valor vigente de R$ 2,50 por tonelada/hora ou fração (INPC de 3,76%, abr/2025 a mar/2026); página atualizada em 13/05/2026; devido ao TAC ou à ETC após 5 horas
- ANTT – Nota Técnica SEI nº 4102/2026/CTRNC/GRTMC/SUROC — De 14/04/2026: atualiza de R$ 2,41 para R$ 2,50 por t/h, INPC acumulado de 3,76%; fundamentação no art. 11, §§ 5º a 9º, da Lei 11.442/2007
- Lei nº 11.442/2007 (Planalto), art. 11 — § 5º prazo de 5 horas e valor por tonelada/hora ou fração; § 6º correção pelo INPC; § 7º capacidade total do veículo; § 8º origem ou destino; § 9º registro do horário no DT-e e multa de até 5% do valor da carga
- ANTT – Nota Técnica nº 3335/2025 — Atualização de 2025: R$ 2,41 por t/h, INPC de 5,20%
- ANTT – Nota Técnica nº 2921/2024 — De 10/04/2024: de R$ 2,21 (vigente desde 24/04/2023) para R$ 2,29 por t/h, INPC de 3,39%
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