MEI caminhoneiro: limite, como abrir e impostos
O MEI transportador autônomo de cargas fatura até R$ 251.600 por ano e paga um DAS fixo de 12% do salário mínimo. Veja quem pode, como abrir, quanto custa em 2026 e por que o tipo de caminhão decide se cabe no limite.
O caso: Marcos é caminhoneiro autônomo, tem um truck de 3 eixos e faz fretes regionais de carga geral que somam cerca de R$ 18.000,00 por mês. Ele quer abrir um CNPJ como MEI caminhoneiro. Cabe no limite? Quanto vai pagar por mês? Compensa?
Resposta curta: o MEI transportador autônomo de cargas pode faturar até R$ 251.600,00 por ano (média de R$ 20.966,67 por mês). Paga um DAS fixo de cerca de R$ 195,52 por mês em 2026 no frete intermunicipal (12% do salário mínimo de R$ 1.621,00 mais R$ 1 de ICMS). Com R$ 216.000,00 de frete no ano, Marcos cabe, com folga de R$ 35.600,00. Quem roda carreta em viagem longa estoura o limite rápido.
O que é o MEI caminhoneiro
O MEI caminhoneiro, ou MEI transportador autônomo de cargas, foi criado pela Lei Complementar nº 188, de 31 de dezembro de 2021, que incluiu o art. 18-F na Lei Complementar nº 123/2006 (a lei do Simples Nacional). A regulamentação veio com a Resolução CGSN nº 165, de 23 de fevereiro de 2022, e as ocupações permitidas estão na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.
A diferença para o MEI comum está em dois números: o limite de faturamento é maior e a contribuição ao INSS também.
| Item | MEI comum | MEI caminhoneiro |
|---|---|---|
| Limite de receita bruta no ano | R$ 81.000,00 | R$ 251.600,00 |
| Limite no ano de abertura (por mês até dezembro) | R$ 6.750,00 | R$ 20.966,67 |
| INSS no DAS | 5% do salário mínimo | 12% do salário mínimo |
| INSS em 2026 (salário mínimo de R$ 1.621,00) | R$ 81,05 | R$ 194,52 |
| Empregados | até 1 | até 1 |
O salário mínimo de R$ 1.621,00 vale desde 1º de janeiro de 2026, pelo Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025. Quando o mínimo muda, o DAS muda junto.
Quem pode ser MEI caminhoneiro
Pelas regras da LC 123 e da Receita Federal, o caminhoneiro precisa:
- ser empresário individual e exercer a atividade de transporte de forma independente e exclusiva, sem vínculo com empresa;
- não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa e não ter filial;
- ter no máximo um empregado, que receba um salário mínimo ou o piso da categoria;
- ficar dentro do limite de R$ 251.600,00 por ano;
- exercer uma ou mais das quatro ocupações da Tabela B.
As quatro ocupações e o imposto que entra no DAS:
| Ocupação | ICMS (R$ 1) | ISS (R$ 5) | DAS mensal em 2026 |
|---|---|---|---|
| Transporte de carga municipal | não | sim | R$ 199,52 |
| Transporte intermunicipal, interestadual e internacional | sim | não | R$ 195,52 |
| Transporte de produtos perigosos | sim | sim | R$ 200,52 |
| Transporte de mudanças | sim | sim | R$ 200,52 |
Se o MEI passar a exercer, durante o ano, alguma ocupação fora dessa lista, volta para as regras do MEI comum: limite de R$ 81 mil e contribuição de 5%. Se já tiver passado de R$ 81 mil, é desenquadrado do Simei.
Faturamento é frete bruto, não lucro
Este é o ponto que mais confunde. O limite de R$ 251.600,00 é de receita bruta: conta o valor inteiro de cada frete, antes de tirar diesel, pedágio, pneu e manutenção. Por isso o tipo de caminhão e de rota decide se o MEI cabe.
Exemplo com o piso da ANTT para carga geral (tabela A):
| Operação | Piso por viagem | Quantas viagens cabem no limite |
|---|---|---|
| Truck 3 eixos, 300 km | R$ 2.107,17 | 9 por mês, em média |
| Carreta 6 eixos, 1.000 km | R$ 8.206,63 | 30 no ano inteiro |
No truck regional, há espaço para dezenas de viagens por mês. Na carreta de longa distância, poucas viagens pelo piso já consomem o limite do ano. O valor real do frete costuma ser maior que o piso, então a margem é ainda menor.
E se passar do limite?
A LC 123 trata o excesso em duas faixas. Se a receita do ano passar do limite em até 20%, o MEI sai do Simei a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e recolhe a diferença sobre o excesso. Se passar de mais de 20%, o desenquadramento retroage a janeiro do próprio ano, e todos os tributos passam a ser calculados pelas regras gerais do Simples Nacional desde então, com acréscimos. Acompanhe o acumulado mês a mês.
Quanto se paga: MEI x autônomo pessoa física
Como pessoa física (TAC), o caminhoneiro tem o INSS retido pela empresa que contrata o frete: 11% sobre uma base de 20% do valor bruto do frete, mais 2,5% de contribuição ao SEST/SENAT sobre a mesma base. Como MEI, paga o DAS fixo, independentemente do frete do mês.
No caso de Marcos (R$ 18.000,00 de frete por mês, contratado por empresas):
| Conta | Autônomo pessoa física | MEI caminhoneiro |
|---|---|---|
| Base do INSS | 20% do frete: R$ 3.600,00 | salário mínimo: R$ 1.621,00 |
| INSS no mês | R$ 396,00 | R$ 194,52 |
| SEST/SENAT no mês | R$ 90,00 | não entra no DAS |
| ICMS/ISS fixo | não se aplica | R$ 1,00 |
| Total no mês | R$ 486,00 | R$ 195,52 |
| Total no ano | R$ 5.832,00 | R$ 2.346,24 |
A diferença no ano é de R$ 3.485,76 a favor do MEI nesse exemplo. Mas há uma contrapartida: o INSS do MEI é calculado sobre um salário mínimo, e os benefícios seguem essa base. Quem contribuía sobre um valor maior como pessoa física pode ter benefício menor no futuro. Pela orientação do INSS, o MEI caminhoneiro tem acesso a aposentadoria por idade, benefício por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão, cumpridas a carência e a qualidade de segurado.
O DAS não cobre o Imposto de Renda da pessoa física do titular. A forma de declarar o lucro do MEI no IR deve ser vista com um contador.
Como abrir o MEI caminhoneiro, passo a passo
- Confira se cabe: some os fretes brutos dos últimos 12 meses e projete o ano. Se o acumulado passar de R$ 251.600,00, o MEI não é o caminho.
- Separe os documentos: CPF, documento com foto, endereço e, se tiver entregado nos últimos dois anos, o número do recibo da declaração do IR (ou o título de eleitor).
- Entre no Portal do Empreendedor (gov.br/mei) com a conta gov.br e escolha "Quero ser MEI". O cadastro é gratuito.
- Escolha a ocupação certa na lista de transportador autônomo de cargas (municipal; intermunicipal, interestadual e internacional; produtos perigosos; mudanças). É ela que define se entra ICMS, ISS ou os dois.
- Emita o CCMEI, o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, com o CNPJ.
- Regularize o RNTRC com o novo CNPJ antes de rodar com frete remunerado e mantenha o caminhão na categoria aluguel.
- Pague o DAS todo mês pelo PGMEI, com vencimento no dia 20, e entregue a declaração anual de faturamento (DASN-SIMEI).
Quem já é empresário individual optante pelo Simples Nacional pode migrar para o Simei; quem já é MEI comum atualiza as ocupações no próprio Portal do Empreendedor.
Checklist do MEI caminhoneiro
- Ocupação certa no CCMEI (municipal x intermunicipal muda o imposto do DAS).
- Controle mensal do frete bruto acumulado contra o limite.
- DAS pago até o dia 20; atraso gera multa e juros e pode tirar a qualidade de segurado.
- Nota fiscal emitida quando prestar serviço para pessoa jurídica; confira com a Sefaz do seu estado o documento fiscal exigido no transporte.
- RNTRC ativo no CNPJ, seguros obrigatórios em dia e CIOT quando a operação exigir.
- DASN-SIMEI entregue todo ano, mesmo sem faturamento.
Erros comuns
- Contar só o lucro no limite. O limite é de receita bruta: o frete inteiro conta.
- Escolher ocupação "municipal" e rodar entre cidades. A ocupação errada gera DAS errado e problema fiscal.
- Ter outro CNPJ ou trabalhar exclusivamente para uma só transportadora com subordinação. A lei exige atividade independente e sem participação em outra empresa.
- Esquecer do ano de abertura. No primeiro ano, o limite é proporcional: R$ 20.966,67 por mês até dezembro, contando a fração de mês como mês inteiro.
- Achar que o DAS cobre tudo. IPVA, licenciamento, seguros e o IR da pessoa física continuam por conta do caminhoneiro.
Perguntas frequentes
Qual é o limite do MEI caminhoneiro em 2026?
R$ 251.600,00 de receita bruta no ano, fixado pela LC 188/2021. No ano em que o CNPJ é aberto, o limite é de R$ 20.966,67 multiplicado pelo número de meses até dezembro.
Quanto é o DAS do MEI caminhoneiro em 2026?
Com o salário mínimo de R$ 1.621,00, o INSS é de R$ 194,52. Somando os valores fixos, o DAS fica em R$ 199,52 no transporte municipal, R$ 195,52 no intermunicipal e interestadual e R$ 200,52 em produtos perigosos e mudanças.
MEI caminhoneiro pode ter carreta?
A lei não limita o tipo de caminhão, e sim o faturamento. Na prática, a carreta em rota longa fatura muito por viagem e passa do limite com poucas viagens, como mostra a tabela acima.
Preciso de RNTRC sendo MEI?
Sim. Quem faz transporte remunerado de cargas por conta de terceiros precisa estar inscrito no RNTRC da ANTT. O CNPJ do MEI não substitui o registro.
Posso contratar um motorista?
Pode contratar um empregado, com salário de um salário mínimo ou o piso da categoria. É o mesmo limite de um funcionário do MEI comum.
O MEI caminhoneiro aposenta por tempo de contribuição?
O INSS lista a aposentadoria por idade entre os benefícios, mas não a por tempo de contribuição. Para planejar a aposentadoria, consulte o Meu INSS ou o telefone 135.
Fontes e referências
- Lei Complementar nº 188, de 31/12/2021 (Planalto) — Inclui o art. 18-F na LC 123/2006: limite de R$ 251.600, R$ 20.966,67 por mês no início e INSS de 12% do salário mínimo.
- MEI transportador autônomo de cargas (Portal do Simples Nacional, Receita Federal) — Resolução CGSN 165/2022, quatro ocupações da Tabela B, R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS, regra de ocupação fora da lista, PGMEI.
- Caminhoneiros podem contribuir de maneira diferente para a Previdência (INSS, 16/09/2026) — Requisitos (exclusividade, sem outra empresa, 1 empregado), benefícios e obrigações do MEI caminhoneiro.
- Decreto nº 12.797, de 23/12/2025 (Câmara – Legislação) — Salário mínimo de R$ 1.621 a partir de 1º/01/2026.
Conferimos datas, valores e vigência nas fontes acima antes de publicar. Erros e atualizações: veja a política editorial.