RNTRC: como tirar, renovar e consultar o registro
Sem RNTRC ativo não há frete remunerado nem CIOT. O cadastro é gratuito no RNTRC Digital, mas exige conta gov.br prata ou ouro, curso ou experiência, caminhão na categoria aluguel e seguros. Veja o passo a passo, a revalidação e quanto custa errar.
O caso: Paulo comprou um caminhão truck (3 eixos), emplacou na categoria aluguel e já tem um frete de carga geral de 450 km oferecido por uma transportadora. Ele ainda não tem RNTRC. O que precisa fazer antes de rodar, quanto custa e o que acontece se ele sair assim mesmo?
Resposta curta: o cadastro como Transportador Autônomo de Cargas (TAC) é feito de graça no RNTRC Digital, com conta gov.br prata ou ouro, CPF ativo e o curso específico da ANTT (ou 3 anos de experiência). Rodar sem registro dá multa de R$ 3.000,00 para ele e outra de R$ 3.000,00 para quem contratou: R$ 6.000,00, quase o piso inteiro dessa viagem (R$ 2.889,82).
O que é o RNTRC e quem precisa
O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) é a inscrição obrigatória na ANTT para quem faz transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração. As regras de inscrição e manutenção estão na Resolução ANTT nº 5.982, de 23 de junho de 2022, alterada pela Resolução ANTT nº 6.068, de 17 de julho de 2025.
O registro tem três categorias:
| Categoria | Quem é | O que pesa na inscrição |
|---|---|---|
| TAC (Transportador Autônomo de Cargas) | Pessoa física que é dona, coproprietária ou arrendatária do caminhão | CPF ativo, documento com foto, curso específico ou 3 anos de experiência, veículo na categoria aluguel e seguros obrigatórios |
| ETC (Empresa de Transporte de Cargas) | Pessoa jurídica com transporte de cargas como atividade | CNPJ ativo com CNAE de transporte de cargas, sócios com CPF ativo, Responsável Técnico (RT) com curso ou 3 anos de experiência, pelo menos 1 veículo na categoria aluguel, capacidade financeira e seguros |
| CTC (Cooperativa de Transporte de Cargas) | Cooperativa de transportadores | Registro na OCB ou na entidade estadual, CNPJ ativo, RT, pelo menos 1 veículo na categoria aluguel e seguros |
Dois detalhes que costumam pegar o autônomo:
- só entram na frota veículos registrados na categoria aluguel (placa de veículo de carga para terceiros). Caminhão em categoria particular não pode ser cadastrado, e transporte remunerado em veículo particular dá multa de R$ 1.500,00 (art. 19, II, "a", da Resolução 5.982/2022);
- o TAC pode cadastrar até dois TAC-Auxiliares, motoristas que dirigem o veículo dele. O auxiliar precisa de CNH vigente e CPF ativo.
Passo a passo para tirar o RNTRC
A ANTT oferece dois caminhos: o RNTRC Digital, pela internet e sem custo, e os pontos de atendimento credenciados, presenciais, organizados por categoria (TAC, ETC ou CTC). A página da ANTT não informa preço do atendimento presencial; pergunte antes no ponto escolhido.
Pelo RNTRC Digital, o roteiro do TAC é este:
- Conta gov.br prata ou ouro. Crie a conta, de preferência pelo aplicativo Meu gov.br, e eleve o nível com validação facial, internet banking de banco conveniado ou certificado digital de pessoa física. O TAC não precisa de certificado digital.
- Curso específico ou experiência. A Resolução 5.982/2022 exige aprovação em curso específico ou pelo menos 3 anos de atividade. O curso é dado por entidades credenciadas pela ANTT e termina com prova eletrônica presencial; a aprovação exige 60% de aproveitamento (art. 14, §2º). A ANTT consulta a aprovação no próprio sistema.
- Documentos. Tenha à mão documento com foto (de preferência a CNH), CPF ativo na Receita, comprovante de residência de até 3 meses e o CRLV do caminhão. Se o veículo não está no seu nome, é preciso o contrato de arrendamento ou comodato; subarrendamento não é aceito.
- Seguros obrigatórios. Desde a Resolução 6.068/2025, a inscrição exige os seguros RCTR-C, RC-DC e RC-V. A forma de comprovação é definida em portaria da superintendência da ANTT.
- Pedido no sistema. Acesse rntrcdigital.antt.gov.br com a conta gov.br, faça a inscrição, cadastre o veículo em "Gerenciamento de frota" e emita o certificado (CRNTRC), que é expedido por prazo indeterminado (art. 9º).
A empresa (ETC) segue o mesmo caminho com o CNPJ, cadastra um colaborador no gov.br e pode precisar de certificado digital de pessoa jurídica. O Responsável Técnico precisa ter o curso ou os 3 anos de atividade, e a troca de RT deve ser informada à ANTT.
Quanto custa ficar sem registro
As multas estão no art. 19 da Resolução ANTT nº 5.982/2022. Elas se somam, e o transportador que não indicar o real infrator responde pelo valor integral.
| Infração | Quem responde | Multa |
|---|---|---|
| Fazer transporte sem inscrição ou com registro suspenso, pendente ou cancelado (art. 19, IV, "b") | Transportador | R$ 3.000,00 |
| Contratar transportador sem inscrição, pendente, suspenso ou cancelado (art. 19, I) | Contratante | R$ 3.000,00 |
| Transporte remunerado em veículo particular (art. 19, II, "a") | Transportador | R$ 1.500,00 |
| Veículo ou implemento não cadastrado na frota (art. 19, IV, "a") | Transportador | R$ 750,00 |
| Deixar de atualizar ou revalidar os dados (art. 19, III, "a") | Transportador | R$ 750,00 por ocorrência |
| Prestar informação falsa (art. 19, III, "c") | Transportador | R$ 6.000,00, cancelamento e 2 anos sem poder se inscrever |
Agora a conta do caso. O piso mínimo da ANTT para 450 km de carga geral em caminhão de 3 eixos, tabela A, é R$ 2.889,82. Com diesel a R$ 7,34 por litro, consumo de 3,0 km/l e R$ 180 de pedágio (premissas do exemplo), o custo direto da viagem fica em R$ 1.281,00. Só a multa do transportador sem RNTRC (R$ 3.000,00) equivale a 104% do piso da viagem.
Além da multa, sem RNTRC não há CIOT para o autônomo, e sem CIOT a transportadora não consegue pagar o frete do TAC dentro das regras. Na prática, quem contrata exige o registro ativo antes de carregar.
Como renovar: a revalidação e as situações do registro
O certificado não tem data de validade, mas o cadastro precisa ser mantido em dia. Toda alteração de dados deve ser informada (art. 8º, §2º), e a ANTT faz a revalidação ordinária, que confere de novo os requisitos. O prazo para efetivá-la não pode passar de 12 meses, conforme cronograma definido em ato da ANTT (art. 22, parágrafo único). No último ciclo, o cronograma da Portaria SUROC nº 220/2022 foi de 27/03/2023 a 21/01/2024 para CTC, de 02/05/2023 a 26/02/2024 para ETC e de 27/05/2023 a 22/03/2024 para TAC.
Quem está com tudo certo é revalidado automaticamente. Quem tem pendência (CPF ou CNPJ irregular, CRLV vencido, veículo fora da categoria aluguel) precisa resolver e concluir o pedido no RNTRC Digital ou num ponto de atendimento. Quem não faz no prazo leva multa de R$ 750,00 e fica com o registro suspenso cautelarmente, sem poder fazer transporte remunerado até regularizar. A ANTT informa que a reativação é gratuita, pelo RNTRC Digital, desde que haja pelo menos um veículo na frota.
As situações que aparecem na consulta são:
- Ativo: pode operar;
- Pendente: a única falha é não ter veículo cadastrado na frota (art. 15, §1º);
- Suspenso: medida cautelar, por exemplo por falta de revalidação ou, desde a MP nº 1.343/2026, por contratar frete abaixo do piso mínimo; proíbe a atividade até a regularização;
- Cancelado: a pedido, por óbito do TAC, encerramento da empresa, decisão definitiva ou informação falsa.
Como consultar o RNTRC
A situação de qualquer transportador pode ser vista na consulta pública da ANTT (consultapublica.antt.gov.br), informando os dados do transportador. O próprio transportador vê o extrato e a lista de pendências no RNTRC Digital.
Vale consultar:
- antes de contratar um autônomo ou agregado, para não cair na multa de contratante;
- antes de carregar, se você é o autônomo, para ver se o caminhão aparece na frota;
- depois de trocar de caminhão ou de arrendamento, para confirmar que o veículo novo entrou e o antigo saiu.
Checklist e erros comuns
Antes de pegar o primeiro frete:
- Conta gov.br no nível prata ou ouro.
- Curso específico aprovado (ou 3 anos de atividade comprovados) registrado no sistema.
- Caminhão na categoria aluguel, com CRLV em dia.
- Contrato de arrendamento ou comodato, se o caminhão não está no seu nome.
- Seguros RCTR-C, RC-DC e RC-V contratados.
- Inscrição feita e veículo incluído na frota no RNTRC Digital.
- Situação "ativo" conferida na consulta pública.
Erros que geram multa ou bloqueio:
- pagar despachante pelo que o RNTRC Digital faz de graça sem antes conferir o serviço;
- trocar de caminhão e não atualizar a frota (multa de R$ 750,00);
- deixar CPF ou CRLV com pendência e perder o prazo da revalidação;
- aceitar frete abaixo do piso da ANTT, que pode levar à suspensão do registro de quem contratou;
- usar subarrendamento, que o sistema não aceita.
Perguntas frequentes
Quanto custa tirar o RNTRC?
Pelo RNTRC Digital, nada: a ANTT informa que o cadastro e a atualização são gratuitos. O curso específico, quando necessário, é oferecido por entidades credenciadas, e o atendimento presencial nos pontos credenciados pode ter custo; a página da ANTT não informa valores.
O RNTRC vence?
O certificado é emitido por prazo indeterminado. O que existe é a revalidação ordinária periódica, conforme cronograma da ANTT, e a obrigação de manter os dados atualizados. Quem não revalida fica suspenso e leva multa de R$ 750,00.
Preciso do curso se já dirijo caminhão há anos?
A Resolução 5.982/2022 aceita o curso específico ou pelo menos 3 anos de experiência na atividade, tanto para o TAC quanto para o Responsável Técnico de empresas e cooperativas.
Posso cadastrar um caminhão que não está no meu nome?
Sim, com contrato de arrendamento ou comodato. Subarrendamento não é aceito, e o veículo precisa estar na categoria aluguel.
Meu RNTRC está suspenso. E agora?
Veja a lista de pendências no RNTRC Digital, resolva o que estiver irregular (Receita, Detran, frota) e conclua a revalidação ou peça a reativação. A ANTT informa que a reativação é gratuita, desde que haja ao menos um veículo cadastrado.
Como consulto se um transportador está regular?
Na consulta pública da ANTT (consultapublica.antt.gov.br). Contratar quem está sem registro, pendente, suspenso ou cancelado dá multa de R$ 3.000,00 para o contratante.
Fontes e referências
- Resolução ANTT nº 5.982, de 23/06/2022 (texto no ANTTlegis) — Requisitos (art. 4º), revalidação (arts. 8º e 22), situações (arts. 10 e 15), curso (art. 14) e multas (art. 19); alterada pela Res. 6.068/2025.
- ANTT: RNTRC, como obter e atualizar — Passo a passo do RNTRC Digital, nível gov.br, documentos por categoria e gratuidade.
- ANTT: revalidação ordinária, como funciona — Cronograma da Portaria SUROC 220/2022, multa de R$ 750 e suspensão cautelar.
- ANTT: RNTRC suspenso cautelarmente, reativação gratuita — Orientação oficial sobre reativação pelo RNTRC Digital.
- Decisão SUFIS/ANTT nº 22/2026 (DOU de 22/09/2026) — Exemplo de suspensão cautelar com base no art. 5º-A da MP 1.343/2026 e art. 9º-A da Res. 5.867/2020.
Conferimos datas, valores e vigência nas fontes acima antes de publicar. Erros e atualizações: veja a política editorial.