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CIOT: o que é, quando é obrigatório e como emitir

O CIOT deixou de ser coisa só de frete pago a autônomo. Com a Lei 15.485 e a Resolução ANTT nº 6.090, toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas precisa ser registrada antes da viagem. Este guia mostra, num caso resolvido, quem emite, como, e quanto custa errar.

Cavalo mecânico vermelho e branco com semirreboque estacionado
Antes de a carreta sair, a operação precisa estar registrada com CIOT e ligada ao MDF-e da viagem. Foto: Christopher Paul High / Unsplash

O caso: uma transportadora subcontrata um caminhoneiro autônomo (TAC) com carreta de 6 eixos para levar carga geral por 800 km. O frete combinado é de R$ 7.235,67, com pagamento em 30 dias úteis. Quem tem de emitir o CIOT, o que precisa constar nele e o que acontece se a viagem sair sem o código?

Resposta curta: desde 18 de setembro de 2026, toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas precisa ser registrada antes, com CIOT. Quando há TAC, quem emite é o contratante, por uma instituição de pagamento habilitada pelo Banco Central e autorizada pela ANTT; o registro é gratuito. O CIOT deve trazer o valor do frete, que não pode ficar abaixo do piso (R$ 6.699,69 neste caso), e o prazo de pagamento, de no máximo 30 dias úteis. Sem CIOT, a multa é de R$ 10.500,00.

O que é o CIOT

CIOT é o Código Identificador da Operação de Transporte. Ele é gerado quando o contratante registra, antes da viagem, os dados da operação: quem contrata, quem transporta, a carga, a origem e o destino, o valor do frete e como e quando ele será pago.

O código existe há anos para o frete pago a autônomos, regulado pela Resolução ANTT nº 5.862/2019. O que mudou em 2026 é o alcance. A Lei 15.485, de 5 de agosto de 2026, reescreveu o art. 7º da Lei 13.703/2018 e determinou que toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas seja registrada e formalizada previamente por meio do CIOT. Na prática, o CIOT virou a ferramenta para a ANTT conferir, viagem a viagem, se o piso do frete e o prazo de pagamento estão sendo cumpridos.

Desde quando é obrigatório para todos

A obrigação chegou em etapas. A linha do tempo:

Data Ato O que fez
17/12/2019 Resolução ANTT nº 5.862 Regras do pagamento eletrônico de frete e do CIOT, que seguem valendo no que forem compatíveis
25/03/2026 Resolução ANTT nº 6.078 Estendeu o registro com CIOT a toda operação, com multa de R$ 10.500; vigência 60 dias após a publicação
06/08/2026 Lei 15.485 (publicada no DOU) Pôs a obrigação na lei, com prazo de pagamento de até 30 dias úteis
18/09/2026 Resolução ANTT nº 6.090 Fixou o início da obrigatoriedade do registro com base na nova lei

A Resolução 6.090, de 17 de setembro de 2026, também prevê que obrigações que dependam de integração de sistemas só são exigidas na data do ato que as regulamentar, com pelo menos 60 dias de adaptação quando o impacto operacional for relevante. Nesse período, a Lei 15.485 manda tratar as infrações de novas obrigações acessórias principalmente com orientação.

Quem emite em cada situação

A regra muda conforme quem faz o transporte:

Situação Quem registra a operação e gera o CIOT Por onde
Contratação de TAC ou equiparado O contratante (ou o subcontratante) Instituição de pagamento habilitada pelo Banco Central e autorizada pela ANTT
Operação sem TAC A empresa de transporte (ETC) que faz a viagem Pode usar sistema disponibilizado pela ANTT
Transportadora que subcontrata autônomo A transportadora, como contratante Instituição de pagamento habilitada

O autônomo não emite o CIOT da própria viagem quando é contratado: a obrigação é de quem o contrata. O papel dele é conferir se o código existe e se os dados batem com o combinado.

Mão segurando um celular com aplicativo aberto
Figura 1. O frete do autônomo é pago por instituição de pagamento, na conta dele ou de familiar que ele indicar. Foto: Clay Banks / Unsplash

Como emitir, passo a passo

Para o contratante de um TAC, o caminho é este:

  1. Escolha uma instituição de pagamento habilitada. Ela precisa ser autorizada pelo Banco Central e pela ANTT a gerar CIOT. O registro, a geração e o recebimento do código são gratuitos, pela Resolução 6.078.
  2. Cadastre a operação antes da viagem. Informe os dados das partes, da carga e do percurso, o valor do frete e a forma e o prazo de pagamento.
  3. Respeite o piso. O sistema não gera CIOT com frete abaixo do piso mínimo da ANTT, quando ele se aplica. No caso, a viagem de 800 km com 6 eixos tem piso de R$ 6.699,69; um frete de R$ 6.029,72 seria barrado.
  4. Informe o CIOT no MDF-e. O código tem de constar no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais da viagem, de preferência emitido junto.
  5. Pague na conta do transportador. O frete do TAC vai para conta dele, do cônjuge ou companheiro ou de parente até segundo grau indicado por ele. O contratante não pode impor a conta.
  6. Cumpra o prazo. O pagamento não pode passar de 30 dias úteis.

Para a ETC que roda sem autônomo, os passos 2 a 4 são os mesmos, feitos pela própria empresa.

O que vai dentro do CIOT

Informação Para que serve na fiscalização
Contratante e contratado Identifica quem responde pela operação
Carga e percurso Define qual piso se aplica (tipo de carga, eixos, distância)
Valor do frete Permite conferir se está acima do piso
Forma e prazo de pagamento Permite conferir o limite de 30 dias úteis
Vínculo com o MDF-e Liga o código à viagem fiscalizada na estrada

Quanto custa errar

As penalidades estão na Lei 13.703/2018, com a redação da Lei 15.485/2026, e na Resolução ANTT nº 6.078:

Infração Penalidade
Não registrar a operação (sem CIOT) Multa de R$ 10.500
Gerar CIOT com dados diferentes do contrato real Multa de R$ 10.500
Não informar o CIOT no MDF-e Multa de R$ 10.500
Pagar abaixo do piso Indenização ao transportador de até 2 vezes o piso
Frete abaixo do piso com reincidência Multa de até R$ 1 milhão, suspensão e cancelamento do RNTRC

No caso do exemplo, a conta fica assim:

Piso da viagemR$ 6.700Frete combinadoR$ 7.236Indenização máximaR$ 13.399Multa sem CIOTR$ 10.500
Figura 2. Viagem de 800 km com carreta de 6 eixos e carga geral: piso da ANTT, frete combinado (premissa: 8% acima do piso), indenização máxima por pagamento abaixo do piso e multa por falta de CIOT.

A multa por viagem sem CIOT equivale a 1,5 vezes o frete combinado. Para a transportadora, deixar de registrar uma operação custa mais do que o próprio serviço.

Adiantamento: o teto do custo

Muitos autônomos antecipam o frete a prazo com a instituição de pagamento ou com outra empresa. A Lei 15.485 permite a antecipação, mas limita o custo efetivo total a 300% da taxa do CDI, proporcional ao período antecipado, e proíbe que qualquer cobrança reduza o valor do piso.

Com o CDI em 13,65% ao ano (premissa da redação, próxima à Selic de 13,75% definida pelo Copom em setembro), o teto fica em 40,95% ao ano. Numa conta simples sobre 252 dias úteis, o custo máximo para antecipar o frete do caso seria:

Dias úteis antecipados Custo máximo Valor mínimo recebido
5 R$ 58,79 R$ 7.176,88
15 R$ 176,37 R$ 7.059,30
30 R$ 352,74 R$ 6.882,93
080160240320400051015202530Dias úteis antecipadosR$Custo máximo da antecipação
Figura 3. Teto do custo para antecipar o frete do caso, com CDI de 13,65% ao ano (premissa) e limite legal de 300% do CDI, em conta proporcional simples.

Se a proposta de antecipação cobrar mais do que isso, ou deixar o valor líquido abaixo do piso, ela está fora da regra.

Checklist do autônomo antes de sair

Erros comuns

Perguntas frequentes

O CIOT é obrigatório para toda viagem?

Sim, para toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas, conforme o art. 7º da Lei 13.703/2018 na redação da Lei 15.485/2026. A Resolução ANTT nº 6.090 fixou o início da obrigatoriedade em 18 de setembro de 2026.

Quem emite o CIOT quando a transportadora contrata um autônomo?

O contratante, ou seja, a transportadora (ou o subcontratante), por meio de instituição de pagamento habilitada pelo Banco Central e autorizada pela ANTT.

Quanto custa emitir o CIOT?

Nada. A Resolução ANTT nº 6.078/2026 diz que o registro, a geração e o recebimento do CIOT são gratuitos.

Qual é a multa por rodar sem CIOT?

R$ 10.500 por infração, valor também aplicado a quem gera o CIOT com dados diferentes do contrato ou não o informa no MDF-e.

O CIOT pode ser gerado com frete abaixo do piso?

Não. A Resolução 6.078 proíbe gerar o código quando o valor do frete contraria o piso mínimo, nos casos em que ele se aplica, e a lei manda a ANTT suspender a emissão nessas situações.

Qual é o prazo máximo para pagar o frete?

30 dias úteis, que devem constar no CIOT. Quem não paga integralmente responde pelo valor atualizado, pela multa e por indenização ao transportador.

Leia também: Prazo de pagamento do frete: até 30 dias úteis

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Fontes e referências

  • Lei nº 15.485, de 5 de agosto de 2026 — Altera o art. 7º da Lei 13.703/2018: CIOT prévio para toda operação, emissão por instituição de pagamento, vínculo ao MDF-e, multa de R$ 10.500, prazo de 30 dias úteis, adiantamento até 300% do CDI.
  • Resolução ANTT nº 6.078, de 24 de março de 2026 — DOU de 25/03/2026: arts. 1º-A a 1º-C (registro de toda operação, gratuidade, bloqueio abaixo do piso, MDF-e), art. 7º (conta de pagamento), art. 19 (multas de R$ 10.500); vigência 60 dias após a publicação.
  • Resolução ANTT nº 6.090, de 17 de setembro de 2026 — DOU de 18/09/2026: registro com CIOT obrigatório a partir de 18/09/2026; adaptação mínima de 60 dias para obrigações com impacto operacional; Res. 5.862/2019 segue aplicável no que for compatível.
  • Lei nº 13.703/2018 (texto compilado) — Art. 5º, § 4º: indenização de até 2 vezes o piso; arts. 5-A a 5-E: suspensão, cancelamento do RNTRC e multa de até R$ 1 milhão.

Conferimos datas, valores e vigência nas fontes acima antes de publicar. Erros e atualizações: veja a política editorial.

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