Prazo de pagamento do frete: até 30 dias úteis
Desde 6 de agosto de 2026, o contratante tem no máximo 30 dias úteis para pagar o frete, e a forma e o prazo de pagamento precisam constar no CIOT. A Lei 15.485 também pôs teto no custo de antecipar o recebível: 300% do CDI, proporcional ao prazo. O adiantamento mínimo de 70% para o autônomo, aprovado pelo Congresso, foi vetado.
O caso: um autônomo fecha um frete de carga geral de 1.000 km com carreta de 6 eixos por R$ 9.027,29, 10% acima do piso da ANTT (R$ 8.206,63). O embarcador quer pagar em 30 dias úteis. O caminhoneiro precisa do dinheiro antes e pensa em antecipar o recebível.
Resposta curta: o prazo de 30 dias úteis é o máximo que a Lei 15.485 permite, e ele tem de estar escrito no CIOT. Na antecipação, o custo efetivo total não pode passar de 300% do CDI proporcional ao prazo: com CDI de 14,15% ao ano (valor de exemplo), o desconto máximo para antecipar os 30 dias úteis é de R$ 436,69. E nenhuma cobrança pode reduzir o valor abaixo do piso.
1. O que a lei mudou
A Lei 15.485, de 5 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial no dia 6 e em vigor desde a publicação, é a conversão da MP 1.343/2026. Ela reescreveu o art. 7º da Lei 13.703/2018, a lei do piso do frete:
- CIOT com prazo e forma de pagamento. Toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas deve ser registrada antes, e o registro passa a conter, entre outros dados, o valor do frete e a forma e o prazo de pagamento.
- Prazo máximo de 30 dias úteis para o contratante quitar o frete (§ 12).
- Antecipação com teto (§ 14): o frete a prazo pode ser antecipado à ETC, ao TAC ou ao TAC equiparado, inclusive por cessão de crédito ou antecipação de recebíveis, desde que o custo efetivo total não exceda 300% da taxa do CDI, proporcional ao prazo antecipado, vedada qualquer cobrança que reduza o piso mínimo.
- Falta de pagamento (§ 11): o contratante paga o valor devido atualizado, a multa de R$ 10.500 do § 7º e a indenização prevista na lei, e a ANTT pode restringir suas operações.
A ANTT tinha 30 dias úteis da publicação para editar o ato que torna o registro obrigatório (§ 16).
2. O que foi vetado
O texto aprovado pelo Congresso ia além. A comissão mista e os plenários aprovaram um adiantamento mínimo de 70% do frete ao autônomo na contratação, com o saldo pago em até três dias úteis após a entrega. O presidente vetou esse § 13: segundo a Mensagem 665, a regra restringia demais a liberdade contratual e ignorava a diversidade das operações. Também foram vetados os §§ 8º a 10, que obrigavam as instituições de pagamento a acompanhar a quitação e recolher a contribuição previdenciária.
| Ponto | Aprovado pelo Congresso | Lei em vigor |
|---|---|---|
| Prazo de pagamento | Saldo em até 3 dias úteis após a entrega (TAC) | Até 30 dias úteis |
| Adiantamento | Mínimo de 70% na contratação (TAC) | Sem mínimo; antecipação negociada, com teto de custo |
| Custo da antecipação | 300% do CDI | 300% do CDI, sem reduzir o piso |
| Forma e prazo no CIOT | Sim | Sim |
3. Quanto custa antecipar
A tabela usa o frete do caso (R$ 9.027,29) e um CDI de 14,15% ao ano, valor de exemplo; confira a taxa do dia antes de negociar. O teto é calculado com 300% da taxa diária do CDI, capitalizada pelos dias úteis antecipados.
| Dias úteis antecipados | Custo a 100% do CDI | Teto legal (300% do CDI) | Valor líquido no teto |
|---|---|---|---|
| 5 | R$ 23,74 | R$ 71,36 | R$ 8.955,93 |
| 10 | R$ 47,53 | R$ 143,28 | R$ 8.884,01 |
| 20 | R$ 95,32 | R$ 288,83 | R$ 8.738,46 |
| 30 | R$ 143,35 | R$ 436,69 | R$ 8.590,60 |
4. O piso como limite do desconto
A parte final do § 14 proíbe cobrança que reduza o piso mínimo aplicável. No caso, o frete está R$ 820,66 acima do piso, mais que o desconto máximo de R$ 436,69. Se o frete tivesse sido fechado exatamente no piso, qualquer desconto de antecipação deixaria o valor líquido abaixo da tabela, e a leitura literal da lei é que essa cobrança não é permitida. Na prática, quem contrata pelo piso e quer antecipar precisa negociar um valor acima dele.
5. O que conferir no CIOT e no contrato
- O CIOT traz a forma (transferência, PIX, cartão de frete de instituição habilitada) e o prazo combinados?
- O prazo cabe em 30 dias úteis a partir do evento combinado? Trinta dias úteis são cerca de seis semanas corridas.
- Se houver antecipação, o custo está informado como custo efetivo total? Compare com 300% do CDI do período.
- O valor líquido final continua igual ou acima do piso da ANTT para a carga, os eixos e a distância?
- Atraso no pagamento: guarde o CIOT e os comprovantes; o contratante responde pelo valor atualizado, multa de R$ 10.500 e indenização.
Perguntas frequentes
Qual o prazo máximo para pagar o frete?
30 dias úteis, pelo § 12 do art. 7º da Lei 13.703, incluído pela Lei 15.485/2026. A forma e o prazo combinados precisam constar no CIOT.
O autônomo tem direito a 70% de adiantamento?
Não. Essa regra foi aprovada pelo Congresso, mas vetada na sanção da Lei 15.485.
Quanto pode custar antecipar o frete?
Até 300% do CDI, proporcional ao prazo. No exemplo, R$ 436,69 para antecipar 30 dias úteis de um frete de R$ 9.027,29.
Posso antecipar um frete contratado exatamente no piso?
Pela leitura literal da lei, o desconto não pode reduzir o valor abaixo do piso; com frete no piso, não sobra margem para a cobrança.
O que acontece se o contratante não pagar?
Ele fica sujeito a pagar o valor devido atualizado, à multa de R$ 10.500 e à indenização da lei, e a ANTT pode restringir suas operações.
Para saber o piso da sua carga, use a calculadora de frete mínimo da ANTT.
Leia também: CIOT: o que é, quando é obrigatório e como emitir
Fontes e referências
- Lei nº 15.485/2026 — Art. 2º: art. 7º, caput e §§ 7º, 11, 12, 14, 15 e 16 da Lei 13.703/2018 (CIOT, prazo de 30 dias úteis, teto da antecipação, multa de R$ 10.500); art. 12 (vigência)
- Mensagem de veto nº 665/2026 — Veto ao § 13 (adiantamento de 70% e quitação em 3 dias úteis) e aos §§ 8º a 10 (obrigações das instituições de pagamento), com as razões
- Agência Câmara · Comissão mista aprova MP do Frete (17/06/2026) — Texto aprovado pelo Congresso: adiantamento de 70% ao TAC e saldo em até três dias úteis, forma e prazo de pagamento no CIOT
- Portaria SUROC nº 22/2026 (ANTT) — Coeficientes de carga geral em vigor desde 30/09/2026, usados para o piso do exemplo
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