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Leis e regulamentação

Prazo de pagamento do frete: até 30 dias úteis

Desde 6 de agosto de 2026, o contratante tem no máximo 30 dias úteis para pagar o frete, e a forma e o prazo de pagamento precisam constar no CIOT. A Lei 15.485 também pôs teto no custo de antecipar o recebível: 300% do CDI, proporcional ao prazo. O adiantamento mínimo de 70% para o autônomo, aprovado pelo Congresso, foi vetado.

Cúpula de concreto sob nuvens carregadas com raios de sol
O adiantamento de 70% ao autônomo foi aprovado pelo Congresso e vetado na sanção da Lei 15.485. Foto: Ana Soares / Unsplash

O caso: um autônomo fecha um frete de carga geral de 1.000 km com carreta de 6 eixos por R$ 9.027,29, 10% acima do piso da ANTT (R$ 8.206,63). O embarcador quer pagar em 30 dias úteis. O caminhoneiro precisa do dinheiro antes e pensa em antecipar o recebível.

Resposta curta: o prazo de 30 dias úteis é o máximo que a Lei 15.485 permite, e ele tem de estar escrito no CIOT. Na antecipação, o custo efetivo total não pode passar de 300% do CDI proporcional ao prazo: com CDI de 14,15% ao ano (valor de exemplo), o desconto máximo para antecipar os 30 dias úteis é de R$ 436,69. E nenhuma cobrança pode reduzir o valor abaixo do piso.

1. O que a lei mudou

A Lei 15.485, de 5 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial no dia 6 e em vigor desde a publicação, é a conversão da MP 1.343/2026. Ela reescreveu o art. 7º da Lei 13.703/2018, a lei do piso do frete:

A ANTT tinha 30 dias úteis da publicação para editar o ato que torna o registro obrigatório (§ 16).

2. O que foi vetado

O texto aprovado pelo Congresso ia além. A comissão mista e os plenários aprovaram um adiantamento mínimo de 70% do frete ao autônomo na contratação, com o saldo pago em até três dias úteis após a entrega. O presidente vetou esse § 13: segundo a Mensagem 665, a regra restringia demais a liberdade contratual e ignorava a diversidade das operações. Também foram vetados os §§ 8º a 10, que obrigavam as instituições de pagamento a acompanhar a quitação e recolher a contribuição previdenciária.

Ponto Aprovado pelo Congresso Lei em vigor
Prazo de pagamento Saldo em até 3 dias úteis após a entrega (TAC) Até 30 dias úteis
Adiantamento Mínimo de 70% na contratação (TAC) Sem mínimo; antecipação negociada, com teto de custo
Custo da antecipação 300% do CDI 300% do CDI, sem reduzir o piso
Forma e prazo no CIOT Sim Sim

3. Quanto custa antecipar

A tabela usa o frete do caso (R$ 9.027,29) e um CDI de 14,15% ao ano, valor de exemplo; confira a taxa do dia antes de negociar. O teto é calculado com 300% da taxa diária do CDI, capitalizada pelos dias úteis antecipados.

Dias úteis antecipados Custo a 100% do CDI Teto legal (300% do CDI) Valor líquido no teto
5 R$ 23,74 R$ 71,36 R$ 8.955,93
10 R$ 47,53 R$ 143,28 R$ 8.884,01
20 R$ 95,32 R$ 288,83 R$ 8.738,46
30 R$ 143,35 R$ 436,69 R$ 8.590,60
0100200300400500051015202530Dias úteis antecipadosDesconto (R$)Prazo máximoTeto legal (300% do CDI)100% do CDI
Figura 1. Desconto máximo para antecipar um frete de R$ 9.027,29, conforme os dias úteis antecipados (CDI de 14,15% ao ano, valor de exemplo).
Milho sendo carregado em um caminhão com uma casa ao fundo
Figura 2. Carregamento de grãos: pela Lei 15.485, o prazo de pagamento do frete tem de constar no CIOT e não passa de 30 dias úteis. Foto: Roger Starnes Sr / Unsplash

4. O piso como limite do desconto

A parte final do § 14 proíbe cobrança que reduza o piso mínimo aplicável. No caso, o frete está R$ 820,66 acima do piso, mais que o desconto máximo de R$ 436,69. Se o frete tivesse sido fechado exatamente no piso, qualquer desconto de antecipação deixaria o valor líquido abaixo da tabela, e a leitura literal da lei é que essa cobrança não é permitida. Na prática, quem contrata pelo piso e quer antecipar precisa negociar um valor acima dele.

Piso ANTTR$ 8.206,63Frete do casoR$ 9.027,29Líquido com antecipação de 30 dias úteisR$ 8.590,60
Figura 3. Frete de 1.000 km com carreta de 6 eixos (carga geral): piso, valor contratado e valor líquido com a antecipação no teto legal (CDI de exemplo).

5. O que conferir no CIOT e no contrato

Perguntas frequentes

Qual o prazo máximo para pagar o frete?

30 dias úteis, pelo § 12 do art. 7º da Lei 13.703, incluído pela Lei 15.485/2026. A forma e o prazo combinados precisam constar no CIOT.

O autônomo tem direito a 70% de adiantamento?

Não. Essa regra foi aprovada pelo Congresso, mas vetada na sanção da Lei 15.485.

Quanto pode custar antecipar o frete?

Até 300% do CDI, proporcional ao prazo. No exemplo, R$ 436,69 para antecipar 30 dias úteis de um frete de R$ 9.027,29.

Posso antecipar um frete contratado exatamente no piso?

Pela leitura literal da lei, o desconto não pode reduzir o valor abaixo do piso; com frete no piso, não sobra margem para a cobrança.

O que acontece se o contratante não pagar?

Ele fica sujeito a pagar o valor devido atualizado, à multa de R$ 10.500 e à indenização da lei, e a ANTT pode restringir suas operações.

Para saber o piso da sua carga, use a calculadora de frete mínimo da ANTT.

Leia também: CIOT: o que é, quando é obrigatório e como emitir

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Fontes e referências

Conferimos datas, valores e vigência nas fontes acima antes de publicar. Erros e atualizações: veja a política editorial.

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