30% dos fretes da União para autônomos: onde está o PL
O Projeto de Lei 1368/2025 obriga órgãos e entidades da União a destinar pelo menos 30% da demanda anual de transporte rodoviário de cargas a transportadores autônomos, contratados por credenciamento e pagos pelas tabelas da ANTT. Aprovado na Comissão de Viação e Transportes em março, ele espera relator na Comissão de Finanças desde então. Ainda não é lei.
O caso: um órgão federal contrata por ano o transporte de 40.000 t de grãos a 800 km (números hipotéticos). Pelo PL 1368/2025, ao menos 30% dessa demanda teria de ir para caminhoneiros autônomos (TAC) credenciados.
Resposta curta: seriam 12.000 t, ou cerca de 325 viagens de carreta de 6 eixos com 37 t. Pago pelo piso da ANTT para granel sólido (R$ 6.731,29 por viagem), o lote reservado vale R$ 2.187.669,25 por ano. Mas o projeto está parado na Comissão de Finanças e Tributação, à espera de relator.
1. O que o projeto prevê
O PL 1368/2025, do deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), foi apresentado em 1º de abril de 2025. A Comissão de Viação e Transportes aprovou o parecer do relator Zé Trovão (PL-SC), noticiado pela Agência Câmara em 13 de março de 2026. O texto aprovado diz que:
- órgãos e entidades da administração federal devem destinar no mínimo 30% da demanda anual de transporte rodoviário de cargas a TACs;
- a contratação é por credenciamento, procedimento previsto na Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), e não por pregão de menor preço;
- o autônomo precisa estar inscrito no RNTRC e cumprir os requisitos da categoria; pode ser representado por administrador ou entidade;
- os editais não podem exigir requisitos técnicos ou econômicos excessivos;
- os preços seguem as tabelas referenciais da ANTT;
- o uso da Nota Fiscal Fácil (NFF) passa a ser obrigatório;
- a Infra S.A. deve firmar parcerias com os transportadores e compartilhar dados com a ANTT.
O modelo se apoia na experiência da Conab com contratação direta de cooperativas de transportadores, segundo o relator, que afirmou que o texto não cria despesa obrigatória nova.
2. Em que fase está
| Etapa | Situação |
|---|---|
| Apresentação | 01/04/2025 |
| Comissão de Viação e Transportes | Aprovado (parecer do relator Zé Trovão) |
| Comissão de Finanças e Tributação | Recebido em 16/03/2026; aguardando designação de relator |
| Comissão de Constituição e Justiça | Ainda não analisou |
| Senado e sanção | Só depois da Câmara |
A apreciação é conclusiva nas comissões: se CFT e CCJC aprovarem e não houver recurso, o texto vai ao Senado sem passar pelo plenário da Câmara. Até a data desta publicação, o registro na Câmara não mostrava movimentação na CFT depois de março.
3. Quanto vale a reserva para o autônomo
A tabela traz o piso mínimo da ANTT para granel sólido com os coeficientes em vigor desde 30 de setembro de 2026, sem retorno vazio:
| Distância | 6 eixos | R$/km (6 eixos) | 9 eixos | R$/km (9 eixos) |
|---|---|---|---|---|
| 300 km | R$ 2.949,24 | 9,83 | R$ 3.738,45 | 12,46 |
| 500 km | R$ 4.462,06 | 8,92 | R$ 5.624,81 | 11,25 |
| 800 km | R$ 6.731,29 | 8,41 | R$ 8.454,35 | 10,57 |
| 1200 km | R$ 9.756,93 | 8,13 | R$ 12.227,07 | 10,19 |
Para o autônomo, o que interessa é a sobra depois do custo variável. Numa viagem de 800 km com consumo de 2,3 km/l, diesel a R$ 7,33/l (média ANP de 20 a 26/09/2026 usada pela ANTT no reajuste) e R$ 600 de pedágio (valor de exemplo), o combustível custa R$ 2.549,57 e a viagem, R$ 3.149,57. Com o piso de R$ 6.731,29, sobram R$ 3.581,72 para pagar os custos fixos do caminhão, a manutenção e a renda do motorista.
4. O que pode mudar no caminho
- Finanças e Tributação analisa a adequação orçamentária e financeira. O relator na CVT disse que não há despesa nova, porque os órgãos já contratam esses fretes; a CFT pode pedir estimativa de impacto ou mudar o texto.
- Constituição e Justiça avalia se uma lei pode impor a todos os órgãos federais uma cota de contratação.
- A NFF obrigatória exige que o autônomo esteja em dia com a emissão de documentos fiscais pelo aplicativo.
5. Credenciamento não é pregão
Na licitação comum, as empresas disputam preço e vence a proposta mais baixa que cumpra o edital. No credenciamento, a administração publica as condições e o preço, e todos os interessados que atendem aos requisitos ficam habilitados; a distribuição da demanda segue critério objetivo definido no edital, como ordem de cadastro ou rodízio. Por isso o projeto amarra o preço às tabelas da ANTT: não há lance, e o autônomo não precisa competir com a estrutura de uma transportadora.
Na prática, um TAC com carreta de 6 eixos que fizesse duas viagens por mês do lote do exemplo receberia R$ 13.462,58 mensais pelo piso, com R$ 7.163,45 de sobra depois do diesel e do pedágio, nas premissas acima. Para cumprir as 325 viagens no ano, seriam necessários cerca de 14 autônomos nesse ritmo.
6. Como o autônomo pode se preparar
- Mantenha o RNTRC ativo e os dados do veículo atualizados.
- Conheça o credenciamento: quem atende aos requisitos entra na lista e é chamado conforme a regra do edital, sem disputa de preço.
- Calcule o piso de cada rota antes de aceitar a carga; o projeto manda pagar pela tabela, mas a conferência é sua.
Perguntas frequentes
O PL 1368/2025 já obriga a União a contratar autônomos?
Não. Ele foi aprovado só na Comissão de Viação e Transportes e aguarda relator na Comissão de Finanças desde março de 2026. Ainda passa pela CCJ, pelo Senado e pela sanção.
Como seria a contratação?
Por credenciamento, previsto na Lei 14.133/2021, com preço pelas tabelas referenciais da ANTT. O autônomo precisa de RNTRC.
Quanto vale uma viagem de 800 km de grãos pelo piso?
R$ 6.731,29 com carreta de 6 eixos e R$ 8.454,35 com 9 eixos, pelos coeficientes em vigor desde 30/09/2026.
Quantas viagens seriam reservadas no exemplo?
De 40.000 t por ano, 30% são 12.000 t: cerca de 325 viagens de 37 t, que somam R$ 2.187.669,25 pelo piso.
Cooperativas podem participar?
O texto aprovado permite que o autônomo seja representado por administrador ou entidade representativa. O relator citou o modelo da Conab com cooperativas.
Para calcular o piso da sua rota, use a calculadora de frete mínimo da ANTT.
Fontes e referências
- Agência Câmara · Comissão aprova reserva de 30% de fretes da União para caminhoneiros autônomos (13/03/2026) — Conteúdo do texto aprovado, credenciamento, tabelas da ANTT, NFF, Infra S.A. e próximos passos
- Câmara dos Deputados · Dados abertos do PL 1368/2025 — Situação em 16/03/2026: recebido pela CFT, aguardando designação de relator; apreciação conclusiva
- Câmara dos Deputados · Ficha do PL 1368/2025 — Autoria, ementa e data de apresentação (01/04/2025)
- Portaria SUROC nº 22/2026 (ANTT) — Coeficientes de granel sólido em vigor desde 30/09/2026 e diesel S10 de referência de R$ 7,33/l (média ANP de 20 a 26/09/2026), usados no exemplo
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