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Leis e regulamentação

30% dos fretes da União para autônomos: onde está o PL

O Projeto de Lei 1368/2025 obriga órgãos e entidades da União a destinar pelo menos 30% da demanda anual de transporte rodoviário de cargas a transportadores autônomos, contratados por credenciamento e pagos pelas tabelas da ANTT. Aprovado na Comissão de Viação e Transportes em março, ele espera relator na Comissão de Finanças desde então. Ainda não é lei.

Mastro com a bandeira do Brasil na Praça dos Três Poderes, em Brasília
Praça dos Três Poderes: o PL 1368/2025 obriga órgãos da União a reservar 30% dos fretes rodoviários a autônomos. Foto: Giancarlo Dalosto / Unsplash

O caso: um órgão federal contrata por ano o transporte de 40.000 t de grãos a 800 km (números hipotéticos). Pelo PL 1368/2025, ao menos 30% dessa demanda teria de ir para caminhoneiros autônomos (TAC) credenciados.

Resposta curta: seriam 12.000 t, ou cerca de 325 viagens de carreta de 6 eixos com 37 t. Pago pelo piso da ANTT para granel sólido (R$ 6.731,29 por viagem), o lote reservado vale R$ 2.187.669,25 por ano. Mas o projeto está parado na Comissão de Finanças e Tributação, à espera de relator.

1. O que o projeto prevê

O PL 1368/2025, do deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), foi apresentado em 1º de abril de 2025. A Comissão de Viação e Transportes aprovou o parecer do relator Zé Trovão (PL-SC), noticiado pela Agência Câmara em 13 de março de 2026. O texto aprovado diz que:

O modelo se apoia na experiência da Conab com contratação direta de cooperativas de transportadores, segundo o relator, que afirmou que o texto não cria despesa obrigatória nova.

2. Em que fase está

Etapa Situação
Apresentação 01/04/2025
Comissão de Viação e Transportes Aprovado (parecer do relator Zé Trovão)
Comissão de Finanças e Tributação Recebido em 16/03/2026; aguardando designação de relator
Comissão de Constituição e Justiça Ainda não analisou
Senado e sanção Só depois da Câmara

A apreciação é conclusiva nas comissões: se CFT e CCJC aprovarem e não houver recurso, o texto vai ao Senado sem passar pelo plenário da Câmara. Até a data desta publicação, o registro na Câmara não mostrava movimentação na CFT depois de março.

3. Quanto vale a reserva para o autônomo

A tabela traz o piso mínimo da ANTT para granel sólido com os coeficientes em vigor desde 30 de setembro de 2026, sem retorno vazio:

Distância 6 eixos R$/km (6 eixos) 9 eixos R$/km (9 eixos)
300 km R$ 2.949,24 9,83 R$ 3.738,45 12,46
500 km R$ 4.462,06 8,92 R$ 5.624,81 11,25
800 km R$ 6.731,29 8,41 R$ 8.454,35 10,57
1200 km R$ 9.756,93 8,13 R$ 12.227,07 10,19
04.0008.00012.00016.00020.00003006009001.2001.500Distância (km)Piso por viagem (R$)Caso9 eixos6 eixos
Figura 1. Piso mínimo da ANTT para granel sólido, por distância, com os coeficientes em vigor desde 30/09/2026 (sem retorno vazio).
Graneleiro descarregando milho em uma carreta à beira de uma estrada rural
Figura 2. Transbordo de grãos: o modelo do projeto se inspira nas contratações diretas da Conab. Foto: Roger Starnes Sr / Unsplash

Para o autônomo, o que interessa é a sobra depois do custo variável. Numa viagem de 800 km com consumo de 2,3 km/l, diesel a R$ 7,33/l (média ANP de 20 a 26/09/2026 usada pela ANTT no reajuste) e R$ 600 de pedágio (valor de exemplo), o combustível custa R$ 2.549,57 e a viagem, R$ 3.149,57. Com o piso de R$ 6.731,29, sobram R$ 3.581,72 para pagar os custos fixos do caminhão, a manutenção e a renda do motorista.

Piso ANTT (6 eixos)R$ 6.731,29Diesel + pedágioR$ 3.149,57Sobra para fixos e rendaR$ 3.581,72
Figura 3. Viagem de 800 km com granel sólido: piso da ANTT contra o custo variável (consumo de 2,3 km/l, diesel a R$ 7,33/l e R$ 600 de pedágio, premissas de exemplo).

4. O que pode mudar no caminho

5. Credenciamento não é pregão

Na licitação comum, as empresas disputam preço e vence a proposta mais baixa que cumpra o edital. No credenciamento, a administração publica as condições e o preço, e todos os interessados que atendem aos requisitos ficam habilitados; a distribuição da demanda segue critério objetivo definido no edital, como ordem de cadastro ou rodízio. Por isso o projeto amarra o preço às tabelas da ANTT: não há lance, e o autônomo não precisa competir com a estrutura de uma transportadora.

Na prática, um TAC com carreta de 6 eixos que fizesse duas viagens por mês do lote do exemplo receberia R$ 13.462,58 mensais pelo piso, com R$ 7.163,45 de sobra depois do diesel e do pedágio, nas premissas acima. Para cumprir as 325 viagens no ano, seriam necessários cerca de 14 autônomos nesse ritmo.

6. Como o autônomo pode se preparar

Perguntas frequentes

O PL 1368/2025 já obriga a União a contratar autônomos?

Não. Ele foi aprovado só na Comissão de Viação e Transportes e aguarda relator na Comissão de Finanças desde março de 2026. Ainda passa pela CCJ, pelo Senado e pela sanção.

Como seria a contratação?

Por credenciamento, previsto na Lei 14.133/2021, com preço pelas tabelas referenciais da ANTT. O autônomo precisa de RNTRC.

Quanto vale uma viagem de 800 km de grãos pelo piso?

R$ 6.731,29 com carreta de 6 eixos e R$ 8.454,35 com 9 eixos, pelos coeficientes em vigor desde 30/09/2026.

Quantas viagens seriam reservadas no exemplo?

De 40.000 t por ano, 30% são 12.000 t: cerca de 325 viagens de 37 t, que somam R$ 2.187.669,25 pelo piso.

Cooperativas podem participar?

O texto aprovado permite que o autônomo seja representado por administrador ou entidade representativa. O relator citou o modelo da Conab com cooperativas.

Para calcular o piso da sua rota, use a calculadora de frete mínimo da ANTT.

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Fontes e referências

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