Transporte de sucata: o que Contran, ANTT e Ibama exigem
Sucata parece carga simples, mas na estrada ela passa por quatro filtros ao mesmo tempo: o Contran olha a lona e a amarração, a ANTT olha o registro e se a carga é perigosa, o Ibama olha o transporte entre estados e o órgão ambiental do estado cobra o manifesto do resíduo. Reunimos o que cada um exige e quanto muda o piso do frete.
O caso: um transportador autônomo foi chamado para levar uma carreta de 6 eixos com sucata de ferro de um depósito até uma siderúrgica a 300 km. Na mesma semana, o depósito pediu um truck para levar baterias de carro usadas até uma recicladora em outro estado. Ele quer saber o que precisa ter em dia e quanto cobrar no mínimo em cada caso.
Resposta curta: a sucata comum de ferro viaja como carga geral ou granel, sem regra de produto perigoso, mas com três exigências: RNTRC em dia (sem ele, a multa da ANTT é de R$ 3.000), carga solta coberta por lona e bem presa (derramar carga é infração gravíssima) e o MTR emitido por quem gera o resíduo, quando a regra ambiental se aplica a ele. A bateria de chumbo-ácido é produto perigoso: exige motorista com curso específico, documento de transporte com número ONU e, entre estados, cadastro e autorização do Ibama. No piso da ANTT para 300 km e 6 eixos, a carga geral sai a R$ 2.932,34; a mesma viagem como perigosa (carga geral) sai a R$ 3.164,47, 7,9% a mais.
Quem manda em cada parte da viagem
O transporte de sucata não tem uma lei própria. Ele é a soma de regras de órgãos diferentes, e cada fiscal olha um pedaço:
| Órgão | O que regula | O que pede na estrada |
|---|---|---|
| Contran (CTB) | Trânsito: peso, cobertura e amarração da carga | Carga coberta, presa e dentro do limite de peso |
| ANTT | Transporte remunerado e produtos perigosos | RNTRC, piso de frete e, se for o caso, regras de produto perigoso |
| Ibama | Controle ambiental do transporte de produto perigoso entre estados | CTF/APP regular e autorização ambiental |
| Órgão ambiental do estado | Resíduos gerados e licenciados no estado | MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) quando exigido do gerador |
A pergunta que separa os casos é uma só: a sucata é produto perigoso ou resíduo perigoso? Ferro, aço, alumínio e cobre limpos não são. Baterias de chumbo-ácido, peças sujas de óleo, transformadores antigos e lotes contaminados podem ser, e aí entram as regras mais pesadas.
Contran: lona, amarração e peso
O Código de Trânsito, no artigo 102, manda que o veículo de carga esteja equipado para não derramar a carga na via. Transitar derramando carga é infração gravíssima, com multa e retenção do veículo (art. 231, II, "a").
Para a sucata solta, a norma que detalha isso é a Resolução Contran 946/2022, sobre carga a granel sólido. Ela define granel sólido como material sólido fraturado, fragmentado ou granulado carregado sem embalagem, e exige duas coisas:
- guardas laterais fechadas ou de tela metálica;
- carga totalmente coberta por lona ou dispositivo similar, ancorado e em bom estado.
Sucata picada, cavaco e retalho em caçamba se encaixam nessa descrição. Fardo prensado e peças grandes precisam de amarração, que segue a Resolução Contran 945/2022. Ela substituiu a antiga 552/2015 e proíbe cordas como meio de amarração; corda só serve para prender a lona.
O peso segue a Resolução 882/2021, como qualquer carga. Na sucata pesada, como chapas, trilhos e sucata de obra, o limite chega rápido; na sucata leve, o baú enche antes da balança. As duas contas estão no nosso guia de peso por eixo e tolerância da balança.
ANTT: RNTRC e o piso do frete
Quem transporta carga de terceiros mediante pagamento precisa estar inscrito no RNTRC, nas categorias TAC (autônomo), ETC (empresa) ou CTC (cooperativa), pela Lei 11.442/2007 e pela Resolução ANTT 5.982/2022. A multa é de R$ 3.000 para quem opera sem registro válido e o mesmo valor para quem contrata esse transportador.
O frete segue a Política de Pisos Mínimos (Lei 13.703/2018). A tabela da ANTT não tem uma linha "sucata": o tipo de carga é escolhido pela forma como ela viaja. Sucata solta em caçamba tende a ser granel sólido; fardos e peças, carga geral. Quando a carga é produto perigoso, entram as linhas "Perigosa". Para 300 km, 6 eixos, tabela A:
| Tipo de carga na tabela ANTT | Piso da viagem | Por km |
|---|---|---|
| Carga geral | R$ 2.932,34 | R$ 9,77 |
| Granel sólido | R$ 2.949,24 | R$ 9,83 |
| Perigosa (carga geral) | R$ 3.164,47 | R$ 10,55 |
| Perigosa (granel sólido) | R$ 3.350,28 | R$ 11,17 |
No truck de 3 eixos das baterias, uma viagem de 100 km tem piso de R$ 1.063,63 como carga geral e de R$ 1.202,76 como perigosa. A tabela de carga perigosa tem coeficientes maiores, e o transportador também arca com exigências que a carga comum não tem.
Quando a sucata vira produto perigoso
O transporte de produtos perigosos segue a Resolução ANTT 5.998/2022, em vigor desde 1º de junho de 2023. A bateria de chumbo-ácido com eletrólito está na lista da ONU como UN 2794, classe 8 (corrosivos). Para quem carrega, isso significa:
- motorista com curso especializado (o antigo MOPP), exigido pelo artigo 20;
- documento de transporte com número ONU, nome apropriado para embarque e classe;
- sinalização do veículo e das embalagens (rótulos de risco e painel de segurança) nos termos do regulamento;
- a ficha de emergência não é mais obrigatória desde a Resolução 5.848/2019, regra mantida pela 5.998.
Transportar produto perigoso fora das regras também é crime ambiental: o artigo 56 da Lei 9.605/1998 prevê reclusão de 1 a 4 anos e multa para quem transporta substância perigosa em desacordo com a lei ou os regulamentos.
Ibama: a viagem entre estados
A Lei Complementar 140/2011 (art. 7º, XXV) dá à União o controle ambiental do transporte interestadual terrestre de produtos perigosos. Na prática, o Ibama exige que o transportador esteja no Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) e tenha a autorização ambiental para esse transporte. O cadastro tem duas atividades que interessam ao setor: 18-1, transporte de cargas perigosas, e 18-74, transporte de resíduos perigosos, próprios ou de terceiros.
Sucata comum, sem contaminação, não entra nessa exigência. Baterias usadas e resíduos perigosos, sim.
Estados: o manifesto que viaja com a carga
O MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) existe desde 1º de janeiro de 2021 pela Portaria MMA 280/2020. Ele é emitido pelo gerador do resíduo no sistema nacional (Sinir) e acompanha a carga até o destino, que confirma o recebimento. Alguns estados usam sistema próprio, integrado ao nacional: São Paulo usa o SIGOR, da Cetesb; Minas Gerais, o MTR-MG, da Feam; o Rio de Janeiro, o sistema do Inea.
Para o caminhoneiro, a regra prática é: se o embarcador é uma indústria ou empresa obrigada ao plano de resíduos, peça o MTR antes de sair. O lado de quem gera e vende a sucata, com classes de resíduo, MTR e impostos, está explicado no Sucata Brasil: o que a lei exige de quem vende sucata.
Checklist antes de carregar
- RNTRC ativo no veículo e no nome de quem vai emitir o frete.
- Tipo de carga definido: granel, carga geral ou perigosa. Isso muda o piso e as exigências.
- Lona e guardas laterais em bom estado para sucata solta; cintas e pontos de amarração para fardos e peças.
- Peso conferido na origem, por eixo e no total.
- Nota fiscal e MTR, quando o embarcador for obrigado a emitir.
- Se houver bateria ou material contaminado: motorista com curso, documento com número ONU, sinalização e, entre estados, CTF e autorização do Ibama.
Perguntas frequentes
Sucata de ferro é carga perigosa?
Não, quando está limpa. Ferro, aço, alumínio e cobre sem contaminação viajam como carga geral ou granel sólido. Viram problema quando vêm misturados com baterias, óleo ou outros resíduos perigosos.
Preciso cobrir sucata com lona?
Sim, se a carga for solta. A Resolução Contran 946/2022 exige que a carga a granel sólido esteja totalmente coberta por lona ou dispositivo similar, e derramar carga na via é infração gravíssima.
Bateria de carro usada pode ir junto com a sucata comum?
A bateria de chumbo-ácido é produto perigoso (UN 2794, classe 8). Levar baterias pede motorista com curso especializado, documento de transporte e sinalização. Misturar com outra carga sem seguir essas regras expõe o transportador a multa e a crime ambiental.
Quem emite o MTR, o caminhoneiro ou o depósito?
O gerador do resíduo, isto é, quem embarca a carga. O transportador leva o manifesto, e o destinador confirma o recebimento no sistema.
Qual tipo de carga uso no piso da ANTT para sucata?
A tabela não tem a linha "sucata". Use granel sólido para sucata solta em caçamba, carga geral para fardos e peças e as linhas "Perigosa" quando a carga for produto perigoso.
Para ver o piso da sua viagem com o tipo de carga certo, use a calculadora de frete mínimo da ANTT.
Fontes e referências
- Lei nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro — Art. 102 (veículo equipado para não derramar carga) e art. 231, II, "a" (transitar derramando carga: gravíssima, multa e retenção)
- Resolução Contran nº 946/2022 – transporte de cargas a granel sólido — Art. 2º: guardas laterais fechadas ou de tela metálica e carga totalmente coberta por lona ou dispositivo similar; § 3º: definição de granel sólido. Revogou a Resolução 441/2013
- Resolução Contran nº 945/2022 – amarração de cargas — Requisitos de amarração; proíbe cordas, salvo para prender a lona. Revogou a Resolução 552/2015
- Resolução ANTT nº 5.982/2022 – RNTRC — Registro obrigatório no transporte remunerado de cargas (TAC, ETC e CTC) e multa de R$ 3.000 ao transportador sem registro válido e a quem o contrata
- ANTT – Resolução nº 5.998/2022, transporte rodoviário de produtos perigosos — Regulamento em vigor desde 1º/6/2023, no lugar da Resolução 5.947/2021
- ANTT – Perguntas frequentes sobre produtos perigosos — Curso especializado do motorista (art. 20), documento de transporte com número ONU, nome e classe, fim da obrigatoriedade da ficha de emergência
- Lei Complementar nº 140/2011 — Art. 7º, XXV: controle ambiental do transporte interestadual terrestre de produtos perigosos cabe à União
- Ibama – Transporte marítimo e interestadual de produtos perigosos — Autorização ambiental para o transporte interestadual, com CTF/APP regular como pré-requisito
- Ibama – FTE 18-74, transporte de cargas perigosas (resíduos perigosos) — Atividades 18-1 (cargas perigosas) e 18-74 (resíduos perigosos) do CTF/APP
- Portaria MMA nº 280/2020 – Manifesto de Transporte de Resíduos — MTR obrigatório desde 1º/1/2021, emitido pelo gerador no Sinir; CDF emitido só pelo destinador
- Lei nº 9.605/1998 – Crimes ambientais — Art. 56: transportar produto ou substância perigosa em desacordo com as exigências legais, reclusão de 1 a 4 anos e multa
- ANTT – Piso mínimo de frete (Lei 13.703/2018), tabela vigente usada pelo Movendo Brasil — Tipos de carga da tabela (carga geral, granel sólido, perigosa) usados no frete_minimo()
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