M▪MOVENDOBRASILPARA QUEM MOVE O PAÍS
Leis e regulamentação

Vale-pedágio obrigatório: quem paga e a multa

A ANTT voltou a lembrar, no Dia do Caminhoneiro, que o pedágio da viagem contratada é do embarcador e não pode ser embutido no frete nem pago em dinheiro. A regra existe desde 2001, mas ainda é descumprida. Explicamos como funciona o vale-pedágio obrigatório e quanto custa ignorá-lo.

Praça de pedágio movimentada com veículos nas cabines
Praça de pedágio: na viagem contratada, quem paga a tarifa do caminhão é o embarcador, por meio do vale-pedágio. Foto: Adhitya Sibikumar / Unsplash

O caso: uma empresa contrata um caminhoneiro autônomo com carreta de 6 eixos para levar carga geral por cerca de 800 km. Paga exatamente o piso da ANTT, R$ 6.699,69, e diz que o pedágio, de R$ 410,00 (valor de exemplo), "já está no frete".

Resposta curta: não está. O pedágio é do embarcador e precisa ser antecipado à parte, por meio eletrônico, no embarque. Nesse arranjo, o caminhoneiro fica com R$ 6.289,69, abaixo do piso. A empresa fica sujeita a multa de R$ 3.000,00 por veículo e por viagem e a indenizar o transportador em quantia equivalente a duas vezes o frete: R$ 13.399,38.

1. O que diz a lei

O vale-pedágio obrigatório foi criado pela Lei 10.209/2001. Os pontos centrais:

2. O que a ANTT detalhou

A Resolução ANTT nº 6.024/2023, em vigor desde 1º de setembro de 2023, regulamenta a lei:

Regra O que diz
Meio de pagamento Só por fornecedora habilitada pela ANTT, em modelo eletrônico; dinheiro é proibido
Valor Suficiente para as praças do trajeto, conforme a categoria do veículo
Free Flow Antecipação pelo valor máximo da tarifa
Carga fracionada com vários contratantes Sem antecipação; o pedágio é rateado por despacho e cobrado junto com o frete
Veículo vazio Eixos suspensos não pagam; se o retorno vazio é contratado, o vale cobre o percurso todo
Mudança de rota por força maior Diferença acertada no fim da viagem
Contratante que não antecipa Multa de R$ 3.000 por veículo e por viagem

Em 16 de setembro, ao listar as regras que protegem o caminhoneiro, a ANTT reforçou que o vale-pedágio não faz parte do frete, deve usar meios eletrônicos habilitados e também vale nos trechos de Free Flow.

Caminhão e carros parados num posto de combustível
Figura 1. Caminhão no posto: se o vale não foi antecipado, o motorista acaba pagando o pedágio com o dinheiro do diesel. Foto: Osmany M Leyva Aldana / Unsplash

3. A conta do caso

O piso da ANTT para carga geral, 6 eixos e 800 km é de R$ 6.699,69. Se o pedágio sai desse valor, o frete líquido cai abaixo do mínimo:

Piso ANTT (frete)R$ 6.699,69Pedágio embutidoR$ 410,00O que sobra ao motoristaR$ 6.289,69Indenização de 2x o freteR$ 13.399,38
Figura 2. Carga geral, carreta de 6 eixos, cerca de 800 km: piso do frete, pedágio de exemplo embutido no valor, o que sobra ao transportador e a indenização prevista na lei.

O pedágio embutido representa 6,1% do frete. Para a empresa, a "economia" de R$ 410,00 se transforma numa exposição de R$ 16.399,38 (multa mais indenização), 40 vezes o pedágio que deixou de antecipar.

O padrão se repete em outras distâncias. Mantendo a proporção do exemplo (pedágio de cerca de R$ 0,51 por km para 6 eixos, premissa):

Distância (6 eixos, carga geral) Piso Pedágio de exemplo Multa ANTT Indenização de 2x o frete
300 km R$ 2.932,34 R$ 153,75 R$ 3.000,00 R$ 5.864,68
600 km R$ 5.192,75 R$ 307,50 R$ 3.000,00 R$ 10.385,50
800 km R$ 6.699,69 R$ 410,00 R$ 3.000,00 R$ 13.399,38
1.200 km R$ 9.713,57 R$ 615,00 R$ 3.000,00 R$ 19.427,14
05.00010.00015.00020.00025.00002004006008001.0001.200Distância (km)R$Multa + indenizaçãoPedágio não antecipado
Figura 3. O que o embarcador deixa de antecipar contra a multa da ANTT somada à indenização ao transportador, carga geral com 6 eixos.

4. Erros comuns

5. Quem é embarcador na subcontratação

A resolução chama de embarcador equiparado quem paga o frete sem ser dono da carga e a transportadora que subcontrata o transporte. Na cadeia comum, em que a indústria contrata uma transportadora e esta repassa a viagem a um autônomo, a obrigação de antecipar o vale ao autônomo é de quem o contratou diretamente. A transportadora não pode descontar do autônomo um pedágio que ela mesma deveria antecipar.

6. O que o caminhoneiro pode fazer

Guarde a ordem de carregamento, o contrato ou as mensagens com o valor combinado, os comprovantes de pedágio pagos do próprio bolso e o documento de transporte. A indenização de duas vezes o frete pode ser cobrada em até 12 meses da data da viagem. A denúncia pode ser feita à ANTT, que fiscaliza por documentos, dados eletrônicos e abordagem na estrada.

Perguntas frequentes

Quem paga o pedágio do caminhão no frete contratado?

O embarcador, que inclui o dono da carga e a transportadora que subcontrata. Ele antecipa o vale-pedágio, fora do valor do frete.

O vale-pedágio pode ser pago em dinheiro?

Não. A Resolução ANTT nº 6.024/2023 proíbe a antecipação em espécie; o vale deve ser eletrônico, por fornecedora habilitada.

Qual a multa para quem não antecipa o vale-pedágio?

R$ 3.000 por veículo e por viagem, pela resolução da ANTT, além da indenização ao transportador prevista na lei.

Quanto é a indenização ao caminhoneiro?

Quantia equivalente a duas vezes o valor do frete. No exemplo de 800 km pelo piso, R$ 13.399,38.

Carga fracionada também tem vale-pedágio?

Quando há mais de um contratante na mesma viagem, não há antecipação: o pedágio é rateado por despacho e cobrado junto com o frete.

Use a calculadora de frete mínimo para conferir o piso da rota e lembre que o pedágio vem à parte, no vale.

Faça a conta: Frete mínimo →

Fontes e referências

Conferimos datas, valores e vigência nas fontes acima antes de publicar. Erros e atualizações: veja a política editorial.

Leia também