Tacógrafo no caminhão: obrigação, aferição e multa
Todo caminhão com mais de 4.536 kg de PBT precisa de tacógrafo aferido pelo Inmetro. Veja o caso de um truck numa viagem de 900 km: o que o aparelho registra, quando vence o certificado e quanto custa ser parado com ele irregular.
O caso: um caminhoneiro autônomo tem um truck fabricado em 2015, com peso bruto total (PBT) de 16 toneladas. O tacógrafo foi aferido em março de 2025 e ele vai sair às 5h para uma viagem de 900 km, com média de 65 km/h. Ele é obrigado a ter o aparelho? Até quando vale a aferição, o que o disco precisa mostrar e quanto custa ser parado com o aparelho irregular?
Resposta curta: sim. Todo veículo de carga com PBT acima de 4.536 kg fabricado a partir de 1999 precisa de tacógrafo. O certificado do Inmetro vale até 2 anos a partir da selagem; neste caso, até março de 2027. Na viagem, o aparelho vai registrar 13 h 51 min de direção e as paradas. Rodar sem o aparelho, com ele inoperante ou com defeito é infração grave: multa de R$ 195,23, 5 pontos e retenção do caminhão até regularizar.
O que é o tacógrafo
O nome oficial é registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo; no dia a dia, tacógrafo ou cronotacógrafo. Ele grava, sem possibilidade de alteração, a velocidade do caminhão, a distância percorrida e os períodos em que o veículo andou ou ficou parado. Pode ser mecânico, com disco diagrama de papel, ou eletrônico, com fita diagrama impressa e arquivo digital.
As regras técnicas estão na Resolução Contran nº 938, de 28 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2022 e em vigor desde então. A verificação metrológica é do Inmetro, pelo regulamento consolidado na Portaria Inmetro nº 481, de 6 de dezembro de 2021.
O aparelho serve a duas fiscalizações ao mesmo tempo: a de velocidade e a de tempo de direção e descanso do motorista. Pelo art. 3º da Resolução 938, ele precisa manter disponíveis, das últimas 24 horas de operação:
- velocidades desenvolvidas;
- distância percorrida;
- tempo de movimentação e as interrupções;
- data e hora de início da operação;
- identificação do veículo e do(s) motorista(s);
- registro de abertura do compartimento do disco ou da fita.
Com esses dados, o agente de trânsito calcula quanto tempo o motorista dirigiu e quanto descansou.
Quem é obrigado a ter
A obrigação vem do Código de Trânsito Brasileiro (art. 105) e da regulamentação do Contran. O Inmetro resume a lista com base na Resolução Contran nº 912/2022:
| Veículo | Obrigado a ter tacógrafo? |
|---|---|
| Veículo de carga com PBT acima de 4.536 kg, fabricado a partir de 1º/01/1999 | Sim |
| Caminhão-trator com capacidade máxima de tração (CMT) de 19 t ou mais | Sim |
| Ônibus com mais de 10 lugares | Sim |
| Veículo de transporte escolar | Sim |
| Veículo particular de passageiros ou misto em transporte remunerado de pessoas | Sim |
| Utilitário de carga com PBT de até 4.536 kg | Não |
Na prática, quase todo caminhão do transporte rodoviário de cargas entra na regra: toco, truck, bitruck, cavalo mecânico e as combinações. Ficam de fora os utilitários de carga com PBT de até 4.536 kg. Para caminhões fabricados antes de 1999, confira a regra com o órgão de trânsito do seu estado.
Aferição do Inmetro: prazo de 2 anos
Ter o aparelho não basta: ele precisa estar verificado pelo Inmetro. A verificação é feita nos postos credenciados da rede do Inmetro (Ipem dos estados ou oficinas autorizadas), que conferem o funcionamento, lacram o aparelho e emitem o certificado.
Segundo o Inmetro, o Certificado de Verificação vale até 2 anos a partir da data da declaração de selagem. Ele perde a validade antes disso se:
- as marcações obrigatórias do aparelho forem alteradas;
- o aparelho sofrer modificação que afete suas características metrológicas;
- o lacre for danificado, não corresponder ao certificado ou for retirado;
- o ensaio ou a selagem forem cancelados;
- o aparelho passar por manutenção.
O item 5 pega muita gente: trocou o tacógrafo de lugar, consertou o cabo ou mexeu no sensor, precisa verificar de novo, mesmo que o certificado anterior ainda estivesse no prazo.
No caso do truck aferido em março de 2025, a próxima verificação precisa estar feita antes de março de 2027. Vale anotar a data do certificado no mesmo controle em que você acompanha o licenciamento e o RNTRC.
O que o disco registra numa viagem
Volte à viagem do caso: 900 km a 65 km/h, saída às 5h. Pela calculadora de jornada do site, que aplica as regras do art. 67-C do CTB (no máximo 5h30 de direção contínua e limite diário de horas ao volante), a viagem fica assim:
| Item | Resultado |
|---|---|
| Tempo de direção | 13 h 51 min |
| Paradas no caminho | 1 |
| Descansos diários de 11 horas | 1 |
| Chegada prevista | 06:51 |
| Dias de calendário | 2 |
Tudo isso aparece no disco ou na fita: os trechos de velocidade, as paradas e a hora em que o caminhão voltou a andar. Se o motorista emendar 7 horas ao volante sem a pausa de 30 minutos, o gráfico mostra.
O CTB também diz que o tempo de direção pode ser controlado pelo tacógrafo, por diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou por meio eletrônico instalado no veículo. Para quem tem tacógrafo, o disco é a prova mais forte a favor ou contra o motorista.
Como é a fiscalização na estrada
Pela Resolução 938 (art. 6º), quem fiscaliza é o órgão de trânsito com circunscrição sobre a via: PRF nas rodovias federais, polícia rodoviária ou DER nas estaduais. O agente confere:
- o estado físico do aparelho, os lacres e as conexões;
- se os registros das últimas 24 horas estão disponíveis;
- se há disco ou fita reserva para o resto da viagem;
- a verificação do Inmetro, que pode ser checada pela internet ou por cópia autenticada do certificado.
Depois de conferir, o agente identifica-se e assina o verso do disco ou da fita, anotando local, data e hora.
Os dados de cada período de 24 horas ficam à disposição das autoridades por 90 dias (art. 8º). Em caso de acidente, os registros das 24 horas anteriores precisam ser guardados por 1 ano (art. 9º).
Multas e pontos
A Resolução 938 (art. 10) enquadra o descumprimento nos incisos IX, X e XIV do art. 230 do CTB, além do art. 238. Os três incisos do art. 230 são infrações graves, com multa e retenção do veículo para regularização:
| Situação | Base no CTB | Gravidade | Multa | Pontos | Medida |
|---|---|---|---|---|---|
| Sem tacógrafo, ou com ele inoperante | Art. 230, IX | Grave | R$ 195,23 | 5 | Retenção até regularizar |
| Aparelho em desacordo com o Contran (lacre, certificação) | Art. 230, X | Grave | R$ 195,23 | 5 | Retenção até regularizar |
| Tacógrafo viciado ou com defeito | Art. 230, XIV | Grave | R$ 195,23 | 5 | Retenção até regularizar |
A pontuação vai para o proprietário do veículo, já que a infração é de equipamento. A retenção é o que mais dói: o caminhão fica parado até o problema ser resolvido no local ou o aparelho ser reparado e comprovado. E violar ou adulterar o tacógrafo é caso de legislação penal, segundo o art. 11 da Resolução 938.
Checklist antes de sair
- Certificado do Inmetro no prazo de 2 anos e sem manutenção posterior no aparelho.
- Lacres inteiros e iguais aos do certificado.
- Disco ou fita do dia instalado, com nome do motorista, data, placa e hodômetro inicial preenchidos.
- Disco ou fita reserva suficiente para toda a viagem.
- Relógio do aparelho acertado: hora errada embaralha a prova de descanso.
- Discos antigos guardados por pelo menos 90 dias, em ordem de data.
Erros comuns
- Achar que caminhão pequeno está fora. O corte é PBT acima de 4.536 kg: um 3/4 de 6 toneladas já entra.
- Esquecer a reaferição depois da oficina. Qualquer manutenção no aparelho derruba o certificado.
- Rodar sem disco reserva. O agente confere se há registro para o resto da viagem.
- Deixar o disco em branco. Sem nome, data e placa, o registro perde valor como prova a seu favor.
- Desligar ou abrir o compartimento no meio da viagem. O aparelho registra a abertura, e isso pesa na fiscalização.
Perguntas frequentes
Todo caminhão precisa de tacógrafo?
Todo veículo de carga com PBT acima de 4.536 kg fabricado a partir de 1º de janeiro de 1999, além dos caminhões-tratores com CMT de 19 toneladas ou mais. Utilitários de carga até 4.536 kg não são obrigados.
De quanto em quanto tempo o tacógrafo precisa ser aferido?
O certificado de verificação do Inmetro vale até 2 anos a partir da selagem. Qualquer manutenção no aparelho ou lacre violado obriga a nova verificação antes desse prazo.
Qual a multa por estar sem tacógrafo?
É infração grave do art. 230, IX, do CTB: multa de R$ 195,23, 5 pontos e retenção do veículo até a regularização. Aparelho com defeito (inciso XIV) ou em desacordo com o Contran (inciso X) tem a mesma penalidade.
Por quanto tempo preciso guardar o disco?
A Resolução Contran 938 manda manter os dados de cada período de 24 horas disponíveis às autoridades por 90 dias. Se houver acidente, os registros das 24 horas anteriores ficam guardados por 1 ano.
Tacógrafo digital substitui o disco de papel?
Sim, desde que homologado e certificado. A Resolução 938 aceita aparelho mecânico com disco, eletrônico com fita impressa ou conjunto computadorizado que faça outros controles junto.
O tacógrafo serve para fiscalizar a Lei do Motorista?
Sim. O aparelho registra hora de início, tempo de movimento e interrupções, e é com esses dados que o agente confere se o motorista respeitou os limites de direção e descanso do art. 67-C do CTB.
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Fontes e referências
- Resolução Contran nº 938, de 28 de março de 2022 – Ministério dos Transportes — DOU de 01/04/2022. Arts. 3º (registros de 24 h), 6º (fiscalização), 8º (90 dias), 9º (1 ano após acidente), 10 (CTB art. 230, IX, X e XIV, e 238) e 11.
- Quais os veículos devem possuir cronotacógrafo? – Inmetro — Com base na Resolução Contran 912/2022: carga com PBT > 4.536 kg fabricados desde 1º/01/1999; CMT ≥ 19 t; ônibus; escolares.
- Qual é a validade do certificado de verificação? – Inmetro — Até 2 anos da declaração de selagem; perde validade com manutenção, lacre violado etc.
- Qual é a portaria que trata dos prazos para a verificação de cronotacógrafos? – Inmetro — Portaria Inmetro nº 481, de 06/12/2021 (regulamento técnico metrológico consolidado).
- Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503/1997 (texto compilado) – Planalto — Arts. 67-C, 67-E, 105, 230 (IX, X, XIV), 258 e 259.
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