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Tacógrafo no caminhão: obrigação, aferição e multa

Todo caminhão com mais de 4.536 kg de PBT precisa de tacógrafo aferido pelo Inmetro. Veja o caso de um truck numa viagem de 900 km: o que o aparelho registra, quando vence o certificado e quanto custa ser parado com ele irregular.

Mostrador analógico de painel com ponteiro iluminado
O tacógrafo grava velocidade, distância e tempo de movimento das últimas 24 horas, sem possibilidade de alteração. Foto: Chris Liverani / Unsplash

O caso: um caminhoneiro autônomo tem um truck fabricado em 2015, com peso bruto total (PBT) de 16 toneladas. O tacógrafo foi aferido em março de 2025 e ele vai sair às 5h para uma viagem de 900 km, com média de 65 km/h. Ele é obrigado a ter o aparelho? Até quando vale a aferição, o que o disco precisa mostrar e quanto custa ser parado com o aparelho irregular?

Resposta curta: sim. Todo veículo de carga com PBT acima de 4.536 kg fabricado a partir de 1999 precisa de tacógrafo. O certificado do Inmetro vale até 2 anos a partir da selagem; neste caso, até março de 2027. Na viagem, o aparelho vai registrar 13 h 51 min de direção e as paradas. Rodar sem o aparelho, com ele inoperante ou com defeito é infração grave: multa de R$ 195,23, 5 pontos e retenção do caminhão até regularizar.

O que é o tacógrafo

O nome oficial é registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo; no dia a dia, tacógrafo ou cronotacógrafo. Ele grava, sem possibilidade de alteração, a velocidade do caminhão, a distância percorrida e os períodos em que o veículo andou ou ficou parado. Pode ser mecânico, com disco diagrama de papel, ou eletrônico, com fita diagrama impressa e arquivo digital.

As regras técnicas estão na Resolução Contran nº 938, de 28 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2022 e em vigor desde então. A verificação metrológica é do Inmetro, pelo regulamento consolidado na Portaria Inmetro nº 481, de 6 de dezembro de 2021.

O aparelho serve a duas fiscalizações ao mesmo tempo: a de velocidade e a de tempo de direção e descanso do motorista. Pelo art. 3º da Resolução 938, ele precisa manter disponíveis, das últimas 24 horas de operação:

Com esses dados, o agente de trânsito calcula quanto tempo o motorista dirigiu e quanto descansou.

Quem é obrigado a ter

A obrigação vem do Código de Trânsito Brasileiro (art. 105) e da regulamentação do Contran. O Inmetro resume a lista com base na Resolução Contran nº 912/2022:

Veículo Obrigado a ter tacógrafo?
Veículo de carga com PBT acima de 4.536 kg, fabricado a partir de 1º/01/1999 Sim
Caminhão-trator com capacidade máxima de tração (CMT) de 19 t ou mais Sim
Ônibus com mais de 10 lugares Sim
Veículo de transporte escolar Sim
Veículo particular de passageiros ou misto em transporte remunerado de pessoas Sim
Utilitário de carga com PBT de até 4.536 kg Não

Na prática, quase todo caminhão do transporte rodoviário de cargas entra na regra: toco, truck, bitruck, cavalo mecânico e as combinações. Ficam de fora os utilitários de carga com PBT de até 4.536 kg. Para caminhões fabricados antes de 1999, confira a regra com o órgão de trânsito do seu estado.

Aferição do Inmetro: prazo de 2 anos

Ter o aparelho não basta: ele precisa estar verificado pelo Inmetro. A verificação é feita nos postos credenciados da rede do Inmetro (Ipem dos estados ou oficinas autorizadas), que conferem o funcionamento, lacram o aparelho e emitem o certificado.

Segundo o Inmetro, o Certificado de Verificação vale até 2 anos a partir da data da declaração de selagem. Ele perde a validade antes disso se:

  1. as marcações obrigatórias do aparelho forem alteradas;
  2. o aparelho sofrer modificação que afete suas características metrológicas;
  3. o lacre for danificado, não corresponder ao certificado ou for retirado;
  4. o ensaio ou a selagem forem cancelados;
  5. o aparelho passar por manutenção.

O item 5 pega muita gente: trocou o tacógrafo de lugar, consertou o cabo ou mexeu no sensor, precisa verificar de novo, mesmo que o certificado anterior ainda estivesse no prazo.

Validade do certificado do Inmetroaté 2 anosDados após acidente (Contran 938, art. 9º)1 anoDados à disposição da fiscalização (art. 8º)90 dias
Figura 1. Prazos que o dono do caminhão precisa acompanhar, em dias. O certificado do Inmetro vale até 2 anos desde a selagem; os registros ficam disponíveis por 90 dias e, em caso de acidente, por 1 ano.

No caso do truck aferido em março de 2025, a próxima verificação precisa estar feita antes de março de 2027. Vale anotar a data do certificado no mesmo controle em que você acompanha o licenciamento e o RNTRC.

Silhueta de um caminhão na estrada ao anoitecer
Figura 2. Nas viagens longas, o disco ou a fita mostra quando o motorista dirigiu e quando parou para descansar. Foto: Lacyec / Unsplash

O que o disco registra numa viagem

Volte à viagem do caso: 900 km a 65 km/h, saída às 5h. Pela calculadora de jornada do site, que aplica as regras do art. 67-C do CTB (no máximo 5h30 de direção contínua e limite diário de horas ao volante), a viagem fica assim:

Item Resultado
Tempo de direção 13 h 51 min
Paradas no caminho 1
Descansos diários de 11 horas 1
Chegada prevista 06:51
Dias de calendário 2

Tudo isso aparece no disco ou na fita: os trechos de velocidade, as paradas e a hora em que o caminhão voltou a andar. Se o motorista emendar 7 horas ao volante sem a pausa de 30 minutos, o gráfico mostra.

04812162002004006008001.0001.200Distância da viagem (km)Horas ao volanteMédia de 65 km/hMédia de 75 km/h
Figura 3. Horas de direção que o tacógrafo vai registrar conforme a distância e a velocidade média, sem contar paradas. Acima de 5h30 contínuas, a pausa é obrigatória.

O CTB também diz que o tempo de direção pode ser controlado pelo tacógrafo, por diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou por meio eletrônico instalado no veículo. Para quem tem tacógrafo, o disco é a prova mais forte a favor ou contra o motorista.

Como é a fiscalização na estrada

Pela Resolução 938 (art. 6º), quem fiscaliza é o órgão de trânsito com circunscrição sobre a via: PRF nas rodovias federais, polícia rodoviária ou DER nas estaduais. O agente confere:

Depois de conferir, o agente identifica-se e assina o verso do disco ou da fita, anotando local, data e hora.

Os dados de cada período de 24 horas ficam à disposição das autoridades por 90 dias (art. 8º). Em caso de acidente, os registros das 24 horas anteriores precisam ser guardados por 1 ano (art. 9º).

Multas e pontos

A Resolução 938 (art. 10) enquadra o descumprimento nos incisos IX, X e XIV do art. 230 do CTB, além do art. 238. Os três incisos do art. 230 são infrações graves, com multa e retenção do veículo para regularização:

Situação Base no CTB Gravidade Multa Pontos Medida
Sem tacógrafo, ou com ele inoperante Art. 230, IX Grave R$ 195,23 5 Retenção até regularizar
Aparelho em desacordo com o Contran (lacre, certificação) Art. 230, X Grave R$ 195,23 5 Retenção até regularizar
Tacógrafo viciado ou com defeito Art. 230, XIV Grave R$ 195,23 5 Retenção até regularizar

A pontuação vai para o proprietário do veículo, já que a infração é de equipamento. A retenção é o que mais dói: o caminhão fica parado até o problema ser resolvido no local ou o aparelho ser reparado e comprovado. E violar ou adulterar o tacógrafo é caso de legislação penal, segundo o art. 11 da Resolução 938.

Checklist antes de sair

Erros comuns

Perguntas frequentes

Todo caminhão precisa de tacógrafo?

Todo veículo de carga com PBT acima de 4.536 kg fabricado a partir de 1º de janeiro de 1999, além dos caminhões-tratores com CMT de 19 toneladas ou mais. Utilitários de carga até 4.536 kg não são obrigados.

De quanto em quanto tempo o tacógrafo precisa ser aferido?

O certificado de verificação do Inmetro vale até 2 anos a partir da selagem. Qualquer manutenção no aparelho ou lacre violado obriga a nova verificação antes desse prazo.

Qual a multa por estar sem tacógrafo?

É infração grave do art. 230, IX, do CTB: multa de R$ 195,23, 5 pontos e retenção do veículo até a regularização. Aparelho com defeito (inciso XIV) ou em desacordo com o Contran (inciso X) tem a mesma penalidade.

Por quanto tempo preciso guardar o disco?

A Resolução Contran 938 manda manter os dados de cada período de 24 horas disponíveis às autoridades por 90 dias. Se houver acidente, os registros das 24 horas anteriores ficam guardados por 1 ano.

Tacógrafo digital substitui o disco de papel?

Sim, desde que homologado e certificado. A Resolução 938 aceita aparelho mecânico com disco, eletrônico com fita impressa ou conjunto computadorizado que faça outros controles junto.

O tacógrafo serve para fiscalizar a Lei do Motorista?

Sim. O aparelho registra hora de início, tempo de movimento e interrupções, e é com esses dados que o agente confere se o motorista respeitou os limites de direção e descanso do art. 67-C do CTB.

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Fontes e referências

Conferimos datas, valores e vigência nas fontes acima antes de publicar. Erros e atualizações: veja a política editorial.

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