Agregado ou independente: o que muda e a conta
A lei separa o autônomo agregado, que trabalha com exclusividade e remuneração certa, do independente, que pega frete de viagem em viagem. A conta compara o mesmo caminhão de 5 eixos nos dois regimes, com rodagem, km vazio e piso da ANTT.
O caso: um caminhoneiro autônomo com cavalo e carreta de 5 eixos recebe proposta para ficar agregado a uma transportadora, rodando cerca de 11.000 km carregado por mês, pago pelo piso da ANTT. Hoje ele trabalha como independente: pega frete de viagem em viagem, consegue cobrar 15% acima do piso, mas roda 2.000 km vazio por mês. Qual regime deixa mais dinheiro no fim do mês?
Resposta curta: a lei define o agregado como quem trabalha com exclusividade e remuneração certa e o independente como quem faz frete eventual, ajustado por viagem. Desde a Lei 15.485/2026, os dois têm direito ao piso da ANTT. Com as premissas da redação, o agregado fecha o mês com R$ 36.874,09 e o independente com R$ 25.597,24. Para empatar, o independente precisaria cobrar cerca de 32% acima do piso.
O que a lei diz sobre agregado e independente
As duas figuras estão no art. 4º da Lei nº 11.442/2007, a lei do transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros. É o contrato que define em qual regime o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) vai trabalhar.
| Ponto | TAC-agregado | TAC-independente |
|---|---|---|
| Definição legal | Coloca veículo próprio ou sob sua posse a serviço do contratante | Presta serviço eventual |
| Exclusividade | Sim | Não |
| Remuneração | Certa, combinada no contrato | Frete ajustado a cada viagem |
| Piso da ANTT | Obrigatório (art. 4º, § 6º, incluído pela Lei 15.485/2026) | Obrigatório (mesmo dispositivo) |
| Vínculo de emprego | Não gera (arts. 4º, § 5º, e 5º) | Não gera |
| Pagamento | Em conta indicada pelo TAC, informada no DT-e (art. 5º-A) | Mesma regra |
Três pontos costumam gerar dúvida.
Não é emprego. A lei diz que as relações do contrato de transporte são comerciais e não geram vínculo de emprego. Desde a Lei 14.440/2022, as ações sobre esses contratos vão para a Justiça comum, não para a Justiça do Trabalho.
O piso vale para o agregado. O § 6º do art. 4º, incluído pela Lei 15.485/2026, deixou isso escrito na lei: a remuneração do agregado e a do independente devem observar os pisos da Lei 13.703/2018. A exceção é o transporte internacional.
O frete só pode ser pago em conta. O art. 5º-A manda pagar o frete em conta de depósito ou conta de pagamento escolhida pelo TAC, em nome dele, do cônjuge, do companheiro ou de parente até o segundo grau. É proibido pagar por outro meio, e as tarifas bancárias ficam com quem paga. A mesma regra vale para a empresa com até três veículos registrados no RNTRC, que a lei equipara ao TAC.
As premissas da conta
A comparação abaixo usa o mesmo caminhão nos dois regimes. Só mudam a rodagem, o quilômetro vazio e o preço do frete.
| Premissa | Agregado | Independente |
|---|---|---|
| Km carregado por mês | 11.000 | 8.000 |
| Km vazio por mês | 0 (a transportadora arruma o retorno) | 2.000 |
| Preço por km carregado | Piso da ANTT: R$ 8,14 | Piso + 15%: R$ 9,37 |
| Parcela, seguro, IPVA, rastreador | Iguais | Iguais |
| Diesel S10 | R$ 7,31/l | R$ 7,31/l |
| Consumo | 2,7 km/l | 2,7 km/l |
O piso por km é o da tabela A da ANTT para carga geral, 5 eixos, numa viagem de 500 km: R$ 4.071,76 no total. O diesel é a média nacional do S10 na pesquisa da ANP de 25 a 31 de outubro de 2026. Os custos fixos (parcela de R$ 8.500, seguro de R$ 1.200, IPVA e licenciamento de R$ 5.500 por ano, retirada de R$ 4.500 do próprio autônomo) e os variáveis (pneus, manutenção e ARLA 32) são estimativas da redação. Troque pelos seus números na calculadora de custo por km.
O resultado do mês
| Item | Agregado | Independente |
|---|---|---|
| Receita de frete | R$ 89.578,72 | R$ 74.920,38 |
| Custo fixo por km | R$ 1,41 | R$ 1,55 |
| Custo total por km | R$ 4,79 | R$ 4,93 |
| Custo do mês | R$ 52.704,63 | R$ 49.323,15 |
| Sobra no mês | R$ 36.874,09 | R$ 25.597,24 |
A diferença vem de dois lugares. O primeiro é o custo fixo diluído: o agregado roda 11.000 km, e cada km carrega uma fatia menor da parcela e do seguro (R$ 1,41 contra R$ 1,55). O segundo é o km vazio: o independente gasta diesel, pneu e manutenção em 2.000 km que ninguém paga.
Com essas premissas, o independente precisaria cobrar cerca de 32% acima do piso para igualar a sobra do agregado. Se ele consegue retorno carregado com frequência, ou fretes bem acima da tabela, a conta vira a favor dele.
Por que o piso por km muda com a distância
A tabela da ANTT tem duas partes: um valor por km rodado (deslocamento) e um valor fixo de carga e descarga. Em viagens curtas, o valor fixo pesa mais, e o piso por km sobe. Isso importa para o agregado que faz rota curta: um contrato mensal "por km" calculado com o piso de viagem longa pode ficar abaixo da tabela.
| Distância da viagem | Piso total (5 eixos, carga geral) | Piso por km |
|---|---|---|
| 100 km | R$ 1.340,40 | R$ 13,40 |
| 300 km | R$ 2.706,08 | R$ 9,02 |
| 500 km | R$ 4.071,76 | R$ 8,14 |
| 1.000 km | R$ 7.485,96 | R$ 7,49 |
| 2.000 km | R$ 14.314,36 | R$ 7,16 |
Quando o independente sai na frente
A conta muda quando o independente consegue três coisas ao mesmo tempo: carga de retorno na maior parte das viagens, fretes acima da tabela em rotas com pouca oferta de caminhão e pouco tempo parado esperando carga. Nessas condições, a liberdade de escolher o frete compensa a falta de rodagem garantida.
O agregado, por outro lado, perde vantagem quando o contrato não garante quilometragem. Se a transportadora deixa o caminhão parado uma semana por mês, a rodagem cai, o custo fixo por km sobe e a sobra pode ficar abaixo da do independente. Por isso, a cláusula de rodagem mínima vale tanto quanto o preço por km.
Uma forma simples de decidir é refazer a tabela acima com três cenários: o mês bom, o mês normal e o mês ruim de cada regime. Quem tem pouca reserva para pagar a parcela em mês fraco tende a preferir a previsibilidade do agregamento, mesmo ganhando um pouco menos no mês bom.
O que olhar no contrato de agregamento
O agregado troca liberdade por previsibilidade. Antes de assinar, vale conferir:
- Rodagem garantida. "Remuneração certa" sem km mínimo no contrato pode virar caminhão parado no pátio com parcela correndo.
- Base do pagamento. Por km, por viagem ou valor mensal fixo: em qualquer caso, o valor de cada operação não pode ficar abaixo do piso da ANTT.
- Quem paga o quê. Diesel, pedágio, ARLA, pneus e manutenção. O vale-pedágio é obrigação do contratante.
- Tempo de espera. A lei dá 5 horas para carga e descarga; depois disso, a estadia é devida.
- Seguros. RCTR-C, RC-DC e RC-V são obrigatórios. O contrato deve dizer de quem é a apólice.
- Prazo e saída. Aviso prévio para encerrar o contrato e o que acontece com fretes em andamento.
- Forma de pagamento. Em conta do TAC, com CIOT e informações no DT-e. Carta-frete ou vale em posto é proibido.
Erros comuns
- Comparar só o preço do frete. O independente que cobra mais por km pode ganhar menos no mês por causa do km vazio e da espera entre cargas.
- Aceitar valor mensal fixo sem conferir o piso. Divida o valor pelo km rodado de cada viagem e compare com a tabela da ANTT para aquela distância.
- Esquecer o RNTRC. O registro tem de estar em dia e ser revalidado todo ano. O caminhão precisa estar registrado como de aluguel.
- Achar que exclusividade é subordinação. O agregado atende um só contratante, mas a relação continua comercial.
- Não guardar os extratos. O extrato do pagamento em conta comprova o pagamento e serve como comprovante de renda do TAC.
Perguntas frequentes
Caminhoneiro agregado tem carteira assinada?
Não. A Lei 11.442/2007 diz que o contrato de transporte é uma relação comercial e não gera vínculo de emprego, tanto para o agregado quanto para o independente. Disputas sobre o contrato vão para a Justiça comum.
O piso da ANTT vale para o agregado?
Sim. A Lei 15.485/2026 incluiu o § 6º no art. 4º da Lei 11.442: a remuneração do TAC-agregado e do TAC-independente deve observar o piso mínimo de frete. A regra não se aplica ao transporte internacional.
O agregado pode trabalhar para outra transportadora?
Pela definição legal, o agregado presta serviço com exclusividade ao contratante. Trabalhar para outros é a característica do independente. Se o contrato permitir, o regime passa a ser outro e isso deve estar escrito.
Como o agregado recebe o frete?
Em conta de depósito ou conta de pagamento indicada por ele, em nome dele ou de parente próximo, com os dados informados no DT-e. Qualquer outro meio de pagamento é proibido, e as tarifas bancárias ficam com quem paga.
Agregado pode colocar outro motorista no caminhão?
A lei permite que o TAC ceda o veículo a outro profissional como TAC-auxiliar, em regime de colaboração, sem vínculo de emprego. O auxiliar contribui para a Previdência da mesma forma que o TAC.
Qual regime compensa mais?
Depende de quanto o caminhão roda e de quanto roda vazio. Com as premissas desta conta, o agregado sobra mais porque roda mais e não volta vazio. Refaça a conta com os seus custos na calculadora de custo por km.
Fontes e referências
- Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007 – texto atualizado (Câmara dos Deputados) — Art. 2º (RNTRC com revalidação anual), art. 4º §§ 1º a 6º (agregado, independente, auxiliar, piso), art. 5º (relação comercial, Justiça comum), art. 5º-A (pagamento em conta, DT-e), art. 11 § 5º (5 horas) e art. 13 (seguros).
- Lei nº 15.485, de 5 de agosto de 2026 — Incluiu o § 6º no art. 4º da Lei 11.442 (piso obrigatório para TAC-agregado e independente, exceto internacional) e alterou o art. 2º.
- Lei nº 13.703/2018 – Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas — Pisos mínimos que o § 6º do art. 4º da Lei 11.442 manda observar.
- ANTT atualiza coeficientes do Piso Mínimo do Frete e divulga novo preço de referência do diesel (Portaria SUROC nº 22/2026) — Coeficientes em vigor desde 30/09/2026, diesel de referência a R$ 7,33/l; base da função frete_minimo.
- ANP – Síntese semanal dos preços dos combustíveis nº 44/2026 — Semana de 25 a 31/10/2026: diesel S10 a R$ 7,31 (média Brasil); São Paulo R$ 7,27; Porto Alegre R$ 6,89.
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