Salário e diária do caminhoneiro: como fazer a conta
Não existe salário nacional de caminhoneiro: o piso vem da convenção coletiva de cada região. Veja, com a convenção 2026/2027 do Ceará, como somar piso, horas extras, adicional noturno e diárias, e quanto o motorista custa por km para a transportadora.
O caso: uma transportadora de Fortaleza (CE) vai contratar um motorista para uma carreta acima de 18 t, com viagens pelo Nordeste. No mês típico, ele faz 30 horas extras, 20 horas entre 22h e 5h e dorme 20 noites fora. O dono quer saber quanto vai pagar, e o motorista quer saber quanto vai receber.
Resposta curta: a conta tem quatro partes: o piso da convenção coletiva da região, as horas extras, o adicional noturno e as diárias de viagem. Pela convenção 2026/2027 do Ceará, o piso é R$ 2.717,94. Com as premissas do caso, o salário bruto vai a R$ 3.348,01 e, somadas as diárias, o motorista recebe R$ 5.848,01 no mês, antes dos descontos. Não existe "salário de caminhoneiro" nacional: o número muda conforme a convenção da sua base.
Primeiro: qual regra vale para você
O salário do motorista empregado não sai de uma tabela única para o país. Ele vem de três camadas:
- A lei, que vale para todos: jornada de 8 horas por dia, hora extra com pelo menos 50% de acréscimo, adicional noturno e o seguro obrigatório (Lei 13.103/2015, a Lei do Motorista, e a CLT).
- A convenção coletiva (CCT), assinada entre o sindicato dos motoristas e o sindicato das transportadoras de cada região. É ela que define o piso salarial, o valor da diária e outros benefícios. Toda convenção válida é registrada no Ministério do Trabalho, no sistema Mediador.
- O contrato de cada motorista, que pode pagar acima da convenção, nunca abaixo.
Por isso, a primeira tarefa é descobrir qual convenção cobre a base onde o motorista é contratado. A busca é feita no Mediador, pelo município e pela categoria (transporte rodoviário de cargas).
Para mostrar como os valores mudam, veja duas convenções registradas em 2026:
| Item | Ceará (SINDICAM-CE e SETCARCE) | Centro-Oeste de Minas (Brumadinho e região, com o SETCOM) |
|---|---|---|
| Registro no MTE | CE000919/2026 | MG002315/2026 |
| Vigência | 01/06/2026 a 31/05/2027 | 01/05/2026 a 30/04/2027 |
| Piso do motorista de carreta | R$ 2.717,94 (veículo acima de 18 t) | R$ 3.048,97 (carreta com uma articulação) |
| Bitrem, rodotrem e afins | +10% sobre o piso | +15% para mais de uma articulação |
| Diária de viagem | R$ 125,00 por pernoite | R$ 100,00 por 24 h em viagem |
| Hora extra | conforme a lei (mínimo de 50%) | 50% |
| Adicional noturno | 30% (22h às 5h) | sem cláusula própria; vale a CLT |
Esses são apenas dois exemplos. Outras regiões têm pisos e diárias diferentes, e muitas convenções separam motoristas por peso do veículo ou tipo de carga, como produtos perigosos.
Passo 1: o valor da hora
A hora normal é o salário dividido pelas horas do mês. Para jornada de 44 horas semanais, o divisor usual é 220.
Hora normal = R$ 2.717,94 ÷ 220 = R$ 12,35.
Passo 2: as horas extras
A lei fixa a jornada do motorista em 8 horas diárias, com até 2 horas extras por dia, ou até 4 horas extras quando a convenção ou o acordo coletivo permitir (CLT, art. 235-C). Cada hora extra vale a hora normal com pelo menos 50% a mais.
No caso, 30 horas extras × R$ 12,35 × 1,5 = R$ 555,94.
As horas extras habituais também refletem no descanso semanal remunerado, nas férias, no 13º e no FGTS. Essa parte o departamento pessoal calcula na folha.
Passo 3: o adicional noturno
Quem dirige entre 22h e 5h tem direito a adicional noturno. A CLT fixa no mínimo 20%; a convenção do Ceará prevê 30%.
No caso, 20 horas × R$ 12,35 × 0,30 = R$ 74,13.
Passo 4: as diárias de viagem
A diária cobre alimentação e pernoite fora de casa. Ela tem caráter indenizatório nas convenções, ou seja, não é salário. As regras de cada convenção importam:
- No Ceará, a ajuda de custo é de R$ 125 por pernoite. Paga-se metade quando não há pernoite ou quando o motorista volta depois das 13h, e o valor deve ser pago no início de cada viagem.
- No Centro-Oeste de Minas, a diária é de R$ 100 por período de 24 horas em viagem; quem recebe diária não recebe a ajuda de alimentação de R$ 32 por dia.
No caso, 20 pernoites × R$ 125,00 = R$ 2.500,00.
Passo 5: some tudo
| Parte | Base | Valor no mês |
|---|---|---|
| Piso salarial | CCT do Ceará 2026/2027 | R$ 2.717,94 |
| Horas extras | 30 h a 50% | R$ 555,94 |
| Adicional noturno | 20 h a 30% | R$ 74,13 |
| Salário bruto | R$ 3.348,01 | |
| Diárias | 20 pernoites | R$ 2.500,00 |
| Total recebido antes dos descontos | R$ 5.848,01 |
Do salário bruto saem INSS e, se for o caso, Imposto de Renda. As diárias, por serem indenizatórias, ficam fora desses descontos quando seguem as regras da convenção. Confirme com o contador.
Passo 6: o custo para a transportadora
Para a empresa, o motorista custa mais do que o bruto. Entram INSS patronal, FGTS, férias com um terço, 13º e as provisões, além das diárias e do seguro de vida obrigatório. O percentual de encargos depende do regime tributário da empresa. Aqui, como premissa ilustrativa, usamos 60% sobre o salário bruto.
Custo mensal do motorista = R$ 3.348,01 × (1 + 60%) + R$ 2.500,00 de diárias = R$ 7.856,81.
Com um caminhão que roda 10.000 km por mês, parcela de R$ 7.500, seguro de R$ 900, rastreador de R$ 250, diesel a R$ 7,32 e 2,5 km/l, a calculadora de custo por km mostra o peso do motorista:
| Parte do custo | Por km |
|---|---|
| Fixos (inclui motorista, encargos e diárias) | R$ 1,75 |
| Variáveis (diesel, ARLA 32, pneus, manutenção) | R$ 3,56 |
| Total | R$ 5,30 |
| Só o motorista | R$ 0,79 |
E o autônomo?
O caminhoneiro autônomo não tem piso nem diária: o "salário" dele é o que sobra do frete depois de pagar o caminhão. A conta é inversa. Defina quanto quer retirar por mês, some aos custos fixos e divida pelos quilômetros rodados. Esse é o custo por km mínimo que o frete precisa cobrir. Se a sobra ficar abaixo do que um motorista empregado da sua região recebe, o caminhão não está pagando o seu trabalho.
Checklist antes de fechar a folha
- [ ] Achei a convenção coletiva da base de contratação no Mediador e conferi a vigência.
- [ ] Enquadrei o motorista na faixa certa do piso (peso do veículo, número de articulações, carga perigosa).
- [ ] Somei as horas extras pelo controle de jornada (diário de bordo, papeleta ou meio eletrônico), sem passar do limite diário.
- [ ] Lancei o adicional noturno com o percentual da convenção, se for maior que o da CLT.
- [ ] Paguei as diárias pelo número de pernoites e nas regras da convenção (valor cheio ou metade).
- [ ] Conferi a apólice do seguro obrigatório contra o valor mínimo da lei e da convenção.
- [ ] Atualizei o custo por km do caminhão com o novo valor do motorista.
Erros comuns
- Usar o piso de outra região. Vale a convenção da base de contratação, não a do destino da carga.
- Pagar diária como salário (ou o contrário). Diária disfarçada de salário reduz encargos e gera passivo trabalhista.
- Esquecer o seguro obrigatório. A Lei 13.103/2015 obriga o empregador a custear seguro de vida e acidentes de no mínimo 10 vezes o piso da categoria. No caso, R$ 27.179,40. A convenção pode exigir mais: no Ceará, a cobertura mínima prevista é de 11 vezes o salário-base.
- Pagar só por km ou por comissão sem controle. A lei permite remunerar pela distância ou pela carga, desde que isso não comprometa a segurança nem leve a violar os limites de jornada e descanso.
- Ignorar a data-base. O piso muda todo ano na data-base da convenção (1º de junho no Ceará, 1º de maio no exemplo de Minas).
Perguntas frequentes
Qual é o salário do caminhoneiro em 2026?
Não há um valor nacional. O piso sai da convenção coletiva de cada região. Em duas convenções registradas em 2026, o piso do motorista de carreta é R$ 2.717,94 no Ceará e R$ 3.048,97 no Centro-Oeste de Minas. Horas extras, adicional noturno e diárias vêm por cima.
Onde encontro a convenção coletiva da minha região?
No sistema Mediador do Ministério do Trabalho, que reúne as convenções registradas. Busque pelo município da base e pela categoria do transporte rodoviário de cargas. O sindicato dos motoristas da região também informa.
A diária entra no salário?
Não, quando segue a convenção: as convenções a tratam como verba indenizatória, para cobrir alimentação e pernoite. Por isso ela não sofre INSS nem entra no cálculo de férias e 13º.
Quantas horas extras o motorista pode fazer por dia?
Até 2 horas por dia, ou até 4 horas se a convenção ou o acordo coletivo permitir (CLT, art. 235-C). Os limites de direção e descanso continuam valendo; veja a calculadora de jornada do motorista.
O valor do seguro de vida é obrigatório?
Sim. O empregador deve pagar seguro com cobertura mínima de 10 vezes o piso salarial da categoria, para morte, invalidez por acidente, traslado e auxílio-funeral (Lei 13.103/2015, art. 2º). A convenção pode fixar valor maior.
Fontes e referências
- Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 – SINDICAM-CE e SETCARCE (registro MTE CE000919/2026) — Pisos por peso do veículo (acima de 18 t: R$ 2.717,94); +10% bitrem/rodotrem; ajuda de custo R$ 125 por pernoite; adicional noturno 30%; seguro 11x salário-base.
- Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 – Sind. Trab. Transp. Rod. de Brumadinho e região e SETCOM (registro MTE MG002315/2026) — Piso carreta R$ 3.048,97; +15% mais de uma articulação; diária R$ 100 por 24 h; ajuda alimentação R$ 32; hora extra 50%.
- Lei nº 13.103/2015 – Lei do Motorista (publicação original, Câmara dos Deputados) — Art. 2º, V, c: seguro mínimo de 10x o piso; CLT art. 235-C: 8 h + até 2 h extras (até 4 h por convenção); art. 235-G: remuneração por distância sem comprometer a segurança.
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