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Salário e diária do caminhoneiro: como fazer a conta

Não existe salário nacional de caminhoneiro: o piso vem da convenção coletiva de cada região. Veja, com a convenção 2026/2027 do Ceará, como somar piso, horas extras, adicional noturno e diárias, e quanto o motorista custa por km para a transportadora.

Caminhões estacionados lado a lado em um pátio
Pernoite fora de casa é o que dá direito à diária prevista na convenção coletiva. Foto: Walter Coppola / Unsplash

O caso: uma transportadora de Fortaleza (CE) vai contratar um motorista para uma carreta acima de 18 t, com viagens pelo Nordeste. No mês típico, ele faz 30 horas extras, 20 horas entre 22h e 5h e dorme 20 noites fora. O dono quer saber quanto vai pagar, e o motorista quer saber quanto vai receber.

Resposta curta: a conta tem quatro partes: o piso da convenção coletiva da região, as horas extras, o adicional noturno e as diárias de viagem. Pela convenção 2026/2027 do Ceará, o piso é R$ 2.717,94. Com as premissas do caso, o salário bruto vai a R$ 3.348,01 e, somadas as diárias, o motorista recebe R$ 5.848,01 no mês, antes dos descontos. Não existe "salário de caminhoneiro" nacional: o número muda conforme a convenção da sua base.

Primeiro: qual regra vale para você

O salário do motorista empregado não sai de uma tabela única para o país. Ele vem de três camadas:

  1. A lei, que vale para todos: jornada de 8 horas por dia, hora extra com pelo menos 50% de acréscimo, adicional noturno e o seguro obrigatório (Lei 13.103/2015, a Lei do Motorista, e a CLT).
  2. A convenção coletiva (CCT), assinada entre o sindicato dos motoristas e o sindicato das transportadoras de cada região. É ela que define o piso salarial, o valor da diária e outros benefícios. Toda convenção válida é registrada no Ministério do Trabalho, no sistema Mediador.
  3. O contrato de cada motorista, que pode pagar acima da convenção, nunca abaixo.

Por isso, a primeira tarefa é descobrir qual convenção cobre a base onde o motorista é contratado. A busca é feita no Mediador, pelo município e pela categoria (transporte rodoviário de cargas).

Para mostrar como os valores mudam, veja duas convenções registradas em 2026:

Item Ceará (SINDICAM-CE e SETCARCE) Centro-Oeste de Minas (Brumadinho e região, com o SETCOM)
Registro no MTE CE000919/2026 MG002315/2026
Vigência 01/06/2026 a 31/05/2027 01/05/2026 a 30/04/2027
Piso do motorista de carreta R$ 2.717,94 (veículo acima de 18 t) R$ 3.048,97 (carreta com uma articulação)
Bitrem, rodotrem e afins +10% sobre o piso +15% para mais de uma articulação
Diária de viagem R$ 125,00 por pernoite R$ 100,00 por 24 h em viagem
Hora extra conforme a lei (mínimo de 50%) 50%
Adicional noturno 30% (22h às 5h) sem cláusula própria; vale a CLT
Ceará: carreta acima de 18 tR$ 2.717,94Ceará: bitrem (+10%)R$ 2.989,73Centro-Oeste de MG: carretaR$ 3.048,97Centro-Oeste de MG: mais de uma articulação (+15%)R$ 3.506,32
Figura 1. Pisos mensais de motorista em duas convenções coletivas registradas em 2026

Esses são apenas dois exemplos. Outras regiões têm pisos e diárias diferentes, e muitas convenções separam motoristas por peso do veículo ou tipo de carga, como produtos perigosos.

Passo 1: o valor da hora

A hora normal é o salário dividido pelas horas do mês. Para jornada de 44 horas semanais, o divisor usual é 220.

Hora normal = R$ 2.717,94 ÷ 220 = R$ 12,35.

Passo 2: as horas extras

A lei fixa a jornada do motorista em 8 horas diárias, com até 2 horas extras por dia, ou até 4 horas extras quando a convenção ou o acordo coletivo permitir (CLT, art. 235-C). Cada hora extra vale a hora normal com pelo menos 50% a mais.

No caso, 30 horas extras × R$ 12,35 × 1,5 = R$ 555,94.

As horas extras habituais também refletem no descanso semanal remunerado, nas férias, no 13º e no FGTS. Essa parte o departamento pessoal calcula na folha.

Passo 3: o adicional noturno

Quem dirige entre 22h e 5h tem direito a adicional noturno. A CLT fixa no mínimo 20%; a convenção do Ceará prevê 30%.

No caso, 20 horas × R$ 12,35 × 0,30 = R$ 74,13.

Interior de uma cabine de caminhão antiga, com volante e painel
Figura 2. Horas ao volante além da jornada de 8 horas entram como hora extra no salário. Foto: Barnabas Piper / Unsplash

Passo 4: as diárias de viagem

A diária cobre alimentação e pernoite fora de casa. Ela tem caráter indenizatório nas convenções, ou seja, não é salário. As regras de cada convenção importam:

No caso, 20 pernoites × R$ 125,00 = R$ 2.500,00.

Passo 5: some tudo

Parte Base Valor no mês
Piso salarial CCT do Ceará 2026/2027 R$ 2.717,94
Horas extras 30 h a 50% R$ 555,94
Adicional noturno 20 h a 30% R$ 74,13
Salário bruto R$ 3.348,01
Diárias 20 pernoites R$ 2.500,00
Total recebido antes dos descontos R$ 5.848,01
PisoR$ 2.717,94Horas extrasR$ 555,94Adicional noturnoR$ 74,13DiáriasR$ 2.500,00
Figura 3. Composição do que o motorista do caso recebe no mês, pela convenção do Ceará

Do salário bruto saem INSS e, se for o caso, Imposto de Renda. As diárias, por serem indenizatórias, ficam fora desses descontos quando seguem as regras da convenção. Confirme com o contador.

Passo 6: o custo para a transportadora

Para a empresa, o motorista custa mais do que o bruto. Entram INSS patronal, FGTS, férias com um terço, 13º e as provisões, além das diárias e do seguro de vida obrigatório. O percentual de encargos depende do regime tributário da empresa. Aqui, como premissa ilustrativa, usamos 60% sobre o salário bruto.

Custo mensal do motorista = R$ 3.348,01 × (1 + 60%) + R$ 2.500,00 de diárias = R$ 7.856,81.

Com um caminhão que roda 10.000 km por mês, parcela de R$ 7.500, seguro de R$ 900, rastreador de R$ 250, diesel a R$ 7,32 e 2,5 km/l, a calculadora de custo por km mostra o peso do motorista:

Parte do custo Por km
Fixos (inclui motorista, encargos e diárias) R$ 1,75
Variáveis (diesel, ARLA 32, pneus, manutenção) R$ 3,56
Total R$ 5,30
Só o motorista R$ 0,79

E o autônomo?

O caminhoneiro autônomo não tem piso nem diária: o "salário" dele é o que sobra do frete depois de pagar o caminhão. A conta é inversa. Defina quanto quer retirar por mês, some aos custos fixos e divida pelos quilômetros rodados. Esse é o custo por km mínimo que o frete precisa cobrir. Se a sobra ficar abaixo do que um motorista empregado da sua região recebe, o caminhão não está pagando o seu trabalho.

Checklist antes de fechar a folha

Erros comuns

Perguntas frequentes

Qual é o salário do caminhoneiro em 2026?

Não há um valor nacional. O piso sai da convenção coletiva de cada região. Em duas convenções registradas em 2026, o piso do motorista de carreta é R$ 2.717,94 no Ceará e R$ 3.048,97 no Centro-Oeste de Minas. Horas extras, adicional noturno e diárias vêm por cima.

Onde encontro a convenção coletiva da minha região?

No sistema Mediador do Ministério do Trabalho, que reúne as convenções registradas. Busque pelo município da base e pela categoria do transporte rodoviário de cargas. O sindicato dos motoristas da região também informa.

A diária entra no salário?

Não, quando segue a convenção: as convenções a tratam como verba indenizatória, para cobrir alimentação e pernoite. Por isso ela não sofre INSS nem entra no cálculo de férias e 13º.

Quantas horas extras o motorista pode fazer por dia?

Até 2 horas por dia, ou até 4 horas se a convenção ou o acordo coletivo permitir (CLT, art. 235-C). Os limites de direção e descanso continuam valendo; veja a calculadora de jornada do motorista.

O valor do seguro de vida é obrigatório?

Sim. O empregador deve pagar seguro com cobertura mínima de 10 vezes o piso salarial da categoria, para morte, invalidez por acidente, traslado e auxílio-funeral (Lei 13.103/2015, art. 2º). A convenção pode fixar valor maior.

Faça a conta: Custo por km →

Fontes e referências

Conferimos datas, valores e vigência nas fontes acima antes de publicar. Erros e atualizações: veja a política editorial.

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