CNH B pode dirigir elétrico de até 4.250 kg: o que muda
Desde 14 de setembro de 2026, o motorista com carteira B pode conduzir veículo elétrico, ou híbrido com tração predominantemente elétrica, de até 4.250 kg de peso bruto total. Antes o limite era 3.500 kg. Para a distribuição urbana, são 750 kg a mais justamente onde a bateria pesa.
O caso: uma distribuidora faz entregas urbanas com motoristas habilitados na categoria B e precisa levar 6.000 kg de mercadoria por dia. Ela compara três veículos de exemplo: um furgão a diesel de 3.500 kg de PBT, um furgão elétrico limitado a 3.500 kg e o mesmo elétrico homologado com 4.250 kg.
Resposta curta: com a bateria, o elétrico de 3.500 kg leva só 600 kg e precisaria de 10 viagens por dia. Com 4.250 kg, que a CNH B agora alcança, a carga útil vai a 1.350 kg e bastam 5 viagens, contra 5 do diesel. A energia custa R$ 752,40 por mês, contra R$ 2.150,13 de diesel (premissas abaixo).
1. O que diz a lei e desde quando
A Lei nº 15.503, de 14 de setembro de 2026, foi publicada no mesmo dia em edição extra do Diário Oficial da União. Ela converteu a MP 1.366/2026, que trata de linhas de financiamento para taxistas, motoristas de aplicativo e transporte escolar, e também alterou o Código de Trânsito Brasileiro. Um ponto da parte financeira interessa à carga leve: o art. 8º-A que a lei incluiu na Lei 14.947/2024 prevê financiamento, com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS), para veículos de "serviços de transporte urbano individual de passageiros ou de cargas".
O art. 14 da lei incluiu o § 2º-A no art. 143 do CTB. O texto autoriza os condutores da categoria B a conduzir veículo a motor de propulsão elétrica, ou híbrida com tração predominantemente elétrica, com peso bruto total de até 4.250 kg, observados eventuais critérios adicionais que o Contran vier a fixar em regulamento.
O art. 19 diz que a lei entra em vigor na data da publicação. A regra vale, portanto, desde 14 de setembro de 2026. Até esta publicação, não localizamos resolução do Contran com critérios adicionais; as resoluções mais recentes que encontramos são de 17 de agosto, anteriores à lei.
| Veículo | Antes de 14/09/2026 | Depois de 14/09/2026 |
|---|---|---|
| Combustão, PBT até 3.500 kg | Categoria B | Categoria B |
| Elétrico ou híbrido predominantemente elétrico, PBT até 3.500 kg | Categoria B | Categoria B |
| Elétrico ou híbrido predominantemente elétrico, PBT de 3.501 a 4.250 kg | Categoria C | Categoria B (com eventuais critérios do Contran) |
| Combustão, PBT acima de 3.500 kg | Categoria C | Categoria C |
| Qualquer veículo, PBT acima de 4.250 kg | Categoria C | Categoria C |
2. Por que 750 kg fazem diferença
A bateria pesa. Um furgão elétrico costuma ter tara maior do que o equivalente a diesel, e com o teto de 3.500 kg cada quilo de bateria era um quilo a menos de carga. A nova faixa devolve essa capacidade sem exigir motorista de categoria C, que é mais difícil de contratar para a entrega urbana.
Premissas de exemplo, não de um modelo específico: tara de 2.300 kg no furgão a diesel e de 2.900 kg no elétrico.
Para levar 6.000 kg por dia, o diesel faz 5 viagens, o elétrico limitado a 3.500 kg faria 10 e o elétrico de 4.250 kg faz 5. Na prática, antes da lei a distribuidora com motoristas B teria de escolher entre o diesel e o dobro de viagens.
3. A conta da energia
Com 120 km por dia e 22 dias úteis por mês (2.640 km), o furgão a diesel de 9 km/l gasta 293 litros. Ao preço de R$ 7,33/l, média nacional do diesel S10 apurada pela ANP de 20 a 26 de setembro de 2026 e usada pela ANTT na Portaria SUROC 22/2026, são R$ 2.150,13 por mês. O elétrico, a 0,30 kWh/km e R$ 0,95/kWh (valores de exemplo; a tarifa varia por distribuidora e modalidade), gasta R$ 752,40.
| Rodagem diária | Diesel por mês | Elétrico por mês | Diferença por mês |
|---|---|---|---|
| 80 km | R$ 1.433,42 | R$ 501,60 | R$ 931,82 |
| 120 km | R$ 2.150,13 | R$ 752,40 | R$ 1.397,73 |
| 160 km | R$ 2.866,84 | R$ 1.003,20 | R$ 1.863,64 |
| 200 km | R$ 3.583,56 | R$ 1.254,00 | R$ 2.329,56 |
A economia de energia não decide sozinha a troca: o elétrico costuma custar mais na compra, e a parcela entra no custo fixo. O que a lei muda é a outra ponta da conta, a de quem pode dirigir e quanto o veículo carrega.
4. O que conferir antes de pôr um motorista B ao volante
- PBT no documento. Vale o peso bruto total que consta no CRLV, não a carga que o veículo leva no dia. Acima de 4.250 kg, continua sendo categoria C.
- Tipo de propulsão. Só elétrico, ou híbrido com tração predominantemente elétrica. Híbrido leve, em que o motor a combustão faz o trabalho principal, não se enquadra. Na dúvida, aguarde critério do Contran ou consulte o fabricante e o Detran.
- Novas regras do Contran. A lei permite que o conselho fixe critérios adicionais, como treinamento ou exigências do veículo. Quem montar frota agora deve acompanhar as resoluções.
- Seguro e contrato. Confirme com a seguradora que a apólice cobre motorista B nesse veículo e atualize a política interna da frota.
- Peso real. A fiscalização de peso continua: carregar acima do PBT gera multa independentemente da categoria do motorista.
Perguntas frequentes
Desde quando a CNH B vale para elétricos de até 4.250 kg?
Desde 14 de setembro de 2026, data de publicação da Lei 15.503 no Diário Oficial. O art. 19 manda a lei vigorar na publicação.
Vale para caminhão a diesel de 4.000 kg?
Não. A regra só alcança veículos de propulsão elétrica ou híbridos com tração predominantemente elétrica. A diesel, o limite da categoria B continua em 3.500 kg.
Quanto de carga se ganha?
Até 750 kg de PBT. No exemplo, a carga útil do elétrico passa de 600 kg para 1.350 kg, e o número de viagens para entregar 6.000 kg cai de 10 para 5.
O Contran já regulamentou?
Até esta publicação, não localizamos resolução com critérios adicionais. A lei vale sem ela, mas o Contran pode criar exigências.
Quanto se economiza em energia?
Com 120 km por dia, cerca de R$ 1.397,73 por mês no exemplo, antes de considerar o preço de compra, a manutenção e a tarifa real de energia da empresa.
Para colocar parcela, seguro, salário e energia na mesma conta e comparar os dois veículos por km rodado, use a calculadora de custo por km.
Fontes e referências
- Lei nº 15.503/2026 — Art. 14 (inclui o § 2º-A no art. 143 do CTB) e art. 19 (vigência na publicação, DOU de 14/09/2026, edição extra)
- Agência Senado · Nota de 15/09/2026 sobre a sanção — Data da sanção (14/09), origem na MP 1.366/2026 e resumo das linhas de financiamento
- Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) — Art. 143, incisos II e III (limites das categorias B e C)
- Portaria SUROC nº 22/2026 (ANTT) — Diesel S10 de R$ 7,33/l (média ANP de 20 a 26/09/2026), usado como preço de exemplo
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