Seguro obrigatório do caminhão: ANTT vai checar online
A ANTT aprovou em 8 de outubro um acordo com a CNseg para receber das seguradoras os dados das apólices obrigatórias. A exigência vem de 2023; o que muda é a fiscalização. Veja o que cada seguro cobre, quem paga na subcontratação e a conta de uma suspensão do RNTRC.
O caso: um caminhoneiro autônomo com carreta 3S3 (6 eixos) faz 2 viagens por semana de 600 km com carga geral. Parte das cargas vem de transportadoras que o subcontratam; parte ele fecha direto com o embarcador. Com o acordo aprovado pela ANTT em outubro de 2026, o que muda na exigência dos seguros e quanto ele perde se o RNTRC for suspenso?
Resposta curta: os três seguros (RCTR-C, RC-DC e RC-V) já são obrigatórios desde a Lei 14.599/2023. O que muda é a forma de conferir: as seguradoras passam a mandar os dados das apólices direto para a ANTT, ligados ao RNTRC, e a falta de seguro fica visível no sistema. Quando o autônomo é subcontratado, a ANTT diz que o seguro fica a cargo de quem o contratou. Se o registro for suspenso, cada semana parada custa, neste exemplo, cerca de R$ 10.385,50 em fretes pelo piso da ANTT.
O que a ANTT aprovou
Na 1.043ª Reunião de Diretoria, em 8 de outubro de 2026, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou um acordo de cooperação com a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), com plano de trabalho. A agência divulgou a decisão em 13 de outubro. O objetivo é a troca eletrônica de informações sobre os seguros obrigatórios do transporte rodoviário remunerado de cargas, para que a comprovação deixe de depender de papel.
O acordo é a peça que faltava num processo que começou antes:
| Data | O que aconteceu |
|---|---|
| 19/06/2023 | Lei 14.599 altera a Lei 11.442/2007 e torna obrigatórios três seguros para o transportador |
| 01/07/2025 | Entra em vigor o ramo de seguro RC-V (código 0659), definido pela Susep |
| 07/08/2025 | Portaria SUROC nº 27 prevê o envio dos dados das apólices pelas seguradoras à ANTT |
| 10/03/2026 a 30/06/2026 | Fase de homologação do webservice, com fiscalização educativa |
| 01/07/2026 | Webservice entra em produção, integrado ao RNTRC |
| 08/10/2026 | ANTT aprova acordo com a CNseg para a troca de dados |
A ANTT ainda não publicou a data em que a verificação automática passa a valer para todos. Pela nota de março, o cronograma será divulgado pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC). Quando começar, ter os seguros será condição tanto para o cadastro inicial quanto para manter o registro no RNTRC.
Os três seguros e o que cada um cobre
O art. 13 da Lei 11.442/2007, na redação da Lei 14.599/2023, lista os seguros de contratação obrigatória:
| Seguro | Nome completo | O que cobre |
|---|---|---|
| RCTR-C | Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga | Perda ou dano à carga em acidente: colisão, tombamento, capotamento, incêndio, explosão |
| RC-DC | Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga | Roubo, furto, apropriação indébita, estelionato e extorsão da carga |
| RC-V | Responsabilidade Civil de Veículo | Danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo |
Três pontos da regra pesam no dia a dia:
- Apólice única. O transportador só pode ter uma apólice vigente de RCTR-C e uma de RC-DC, vinculadas ao seu registro no RNTRC.
- Gerenciamento de risco. RCTR-C e RC-DC ficam ligados a um plano de gerenciamento de riscos. Se o embarcador quiser medidas além do plano, ele paga por elas.
- RC-V não é seguro do caminhão. Ele cobre os danos que o veículo causa a outras pessoas. O casco do cavalo e da carreta continua sendo seguro à parte, opcional.
Quem contrata quando o autônomo é subcontratado
Esta é a dúvida mais comum. Segundo a ANTT, a regra geral é que cada transportador comprove os próprios seguros. No caso de subcontratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC), a contratação fica a cargo de quem contrata o serviço, normalmente a transportadora ou o embarcador que repassa a carga.
Na prática, o autônomo do caso tem duas situações:
| Situação | Quem responde pelos seguros da carga | O que o autônomo deve guardar |
|---|---|---|
| Subcontratado por transportadora | O contratante, conforme a ANTT | Cópia ou número da apólice que cobre a viagem e o contrato de frete |
| Contratado direto pelo embarcador | O próprio autônomo, como transportador | Apólices de RCTR-C e RC-DC no nome dele, ligadas ao RNTRC |
Com a checagem eletrônica, a diferença entre essas duas situações tende a aparecer no sistema. Quem fecha frete direto sem apólice própria fica exposto quando a verificação automática começar.
A conta: quanto custa ficar sem RNTRC
A punição prevista para quem não comprova os seguros é a suspensão do RNTRC, que impede a prestação do serviço de transporte remunerado até a regularização. A ANTT não divulgou valores de multa específicos para o tema.
Para medir o tamanho do problema, a redação usou o piso mínimo da ANTT como referência de receita. Uma viagem de 600 km com carga geral em carreta de 6 eixos tem piso de R$ 5.192,75 pela tabela A vigente (R$ 8,65 por km). Com 2 viagens por semana, o frete que deixa de entrar é este:
| Tempo com o RNTRC suspenso | Viagens perdidas | Frete pelo piso que deixa de entrar |
|---|---|---|
| 1 semana | 2 | R$ 10.385,50 |
| 2 semanas | 4 | R$ 20.771,00 |
| 4 semanas | 8 | R$ 41.542,00 |
Enquanto o caminhão está parado, os custos fixos continuam. Com uma parcela de financiamento de R$ 9.000,00 por mês (premissa), um mês de suspensão significa ficar sem R$ 41.542,00 de receita e ainda pagar a parcela inteira.
Quanto o seguro pesa no custo por km
O preço dos seguros varia com o tipo de carga, a rota, o histórico de sinistros e o plano de gerenciamento de risco, e não há tabela oficial. Por isso a redação calculou o peso no custo por km para três valores de prêmio anual hipotéticos, com 10.000 km rodados por mês:
| Prêmio anual (hipotético) | Por mês | Por km | Parte do piso por km |
|---|---|---|---|
| R$ 4.000,00 | R$ 333,33 | R$ 0,033 | 0,4% |
| R$ 8.000,00 | R$ 666,67 | R$ 0,067 | 0,8% |
| R$ 12.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 0,100 | 1,2% |
A comparação mostra a assimetria: o seguro custa centavos por km, enquanto uma semana com o registro suspenso custa milhares de reais. Para colocar o seguro na conta real do mês, use a calculadora de custo por km com o valor da sua apólice.
Checklist para não ser pego de surpresa
- Confira o RNTRC. Veja se o registro está ativo e se os dados (CPF ou CNPJ, veículos) batem com os da apólice.
- Peça a apólice por escrito. Se for subcontratado, peça ao contratante o número da apólice de RCTR-C e RC-DC que cobre a viagem.
- Uma apólice por ramo. Se fecha frete direto, tenha só uma apólice de RCTR-C e uma de RC-DC no seu nome.
- Siga o plano de risco. Rastreador, rotas e paradas exigidos pelo gerenciamento de risco valem para a cobertura.
- Não confunda RC-V com casco. O RC-V cobre terceiros; o seu caminhão precisa de seguro próprio, se você quiser essa proteção.
- Guarde o certificado. Enquanto a checagem automática não começa, a fiscalização pode pedir o frontispício ou o certificado da apólice.
Erros comuns
- Achar que a regra é nova. A obrigação existe desde 2023; o acordo de outubro só muda a forma de conferir.
- Achar que o seguro do embarcador basta. O seguro facultativo do dono da mercadoria não substitui os seguros do transportador.
- Ter duas apólices de RCTR-C. A regra é uma apólice vigente por ramo, ligada ao RNTRC.
- Rodar sem saber quem segurou a carga. Na subcontratação, o autônomo deve saber qual apólice cobre a viagem.
Perguntas frequentes
A verificação automática dos seguros já começou?
O webservice entrou em produção em 1º de julho de 2026, integrado ao RNTRC, e o acordo com a CNseg foi aprovado em 8 de outubro. Até a nota de 13 de outubro, a ANTT não tinha informado a data em que a checagem automática passa a valer para todos os transportadores.
Quem paga o seguro quando o autônomo é subcontratado?
Segundo a ANTT, na subcontratação de TAC a contratação dos seguros fica a cargo do contratante do serviço. O autônomo deve pedir a comprovação da apólice que cobre a viagem.
O que acontece se eu não tiver os seguros?
A ANTT informa que a falta de comprovação pode levar à suspensão do RNTRC, o que impede o transporte remunerado de cargas até a regularização.
RC-V cobre o meu caminhão?
Não. O RC-V cobre danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo. Danos ao próprio caminhão dependem de um seguro de casco, que é opcional.
Posso ter apólices de RCTR-C em duas seguradoras?
Não. O transportador só pode manter uma apólice vigente de RCTR-C e uma de RC-DC, vinculadas ao registro no RNTRC.
Fontes e referências
- ANTT aprova acordo com a CNseg para modernizar verificação de seguros no transporte de cargas — Nota de 13/10/2026: acordo de cooperação e plano de trabalho aprovados na 1.043ª Reunião de Diretoria (8/10); cita a Portaria SUROC nº 27/2025. Sem prazo de início da checagem.
- ANTT inicia integração nacional para verificação automática dos seguros obrigatórios do transporte de cargas — Nota de 10/03/2026: homologação até 30/06/2026, webservice em produção a partir de 1º/07/2026; ramo RC-V (0659) desde 1º/07/2025; seguro passa a ser condição para cadastro e manutenção do RNTRC.
- ANTT reforça exigência de seguros obrigatórios para transportadores de cargas — Nota de 03/09/2025 sobre a Portaria SUROC nº 27, de 7/8/2025: apólice única de RCTR-C e RC-DC, seguros a cargo do contratante na subcontratação de TAC, suspensão do RNTRC.
- Lei nº 11.442/2007, art. 13 (redação da Lei nº 14.599/2023) — Lista os três seguros obrigatórios e o que cobrem; §§ sobre gerenciamento de risco, apólice única e subcontratação.
- ANTT atualiza coeficientes do Piso Mínimo do Frete (Portaria SUROC nº 22/2026) — Tabela vigente desde 30/09/2026, usada no cálculo do frete perdido.
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