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Leis e regulamentação

Seguro obrigatório do caminhão: ANTT vai checar online

A ANTT aprovou em 8 de outubro um acordo com a CNseg para receber das seguradoras os dados das apólices obrigatórias. A exigência vem de 2023; o que muda é a fiscalização. Veja o que cada seguro cobre, quem paga na subcontratação e a conta de uma suspensão do RNTRC.

Pilhas de documentos e pastas de arquivo empilhadas sobre uma mesa
Apólices, certificados e contratos de frete: com a troca eletrônica de dados, a comprovação dos seguros deixa de depender do papel. Foto: Wesley Tingey / Unsplash

O caso: um caminhoneiro autônomo com carreta 3S3 (6 eixos) faz 2 viagens por semana de 600 km com carga geral. Parte das cargas vem de transportadoras que o subcontratam; parte ele fecha direto com o embarcador. Com o acordo aprovado pela ANTT em outubro de 2026, o que muda na exigência dos seguros e quanto ele perde se o RNTRC for suspenso?

Resposta curta: os três seguros (RCTR-C, RC-DC e RC-V) já são obrigatórios desde a Lei 14.599/2023. O que muda é a forma de conferir: as seguradoras passam a mandar os dados das apólices direto para a ANTT, ligados ao RNTRC, e a falta de seguro fica visível no sistema. Quando o autônomo é subcontratado, a ANTT diz que o seguro fica a cargo de quem o contratou. Se o registro for suspenso, cada semana parada custa, neste exemplo, cerca de R$ 10.385,50 em fretes pelo piso da ANTT.

O que a ANTT aprovou

Na 1.043ª Reunião de Diretoria, em 8 de outubro de 2026, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou um acordo de cooperação com a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), com plano de trabalho. A agência divulgou a decisão em 13 de outubro. O objetivo é a troca eletrônica de informações sobre os seguros obrigatórios do transporte rodoviário remunerado de cargas, para que a comprovação deixe de depender de papel.

O acordo é a peça que faltava num processo que começou antes:

Data O que aconteceu
19/06/2023 Lei 14.599 altera a Lei 11.442/2007 e torna obrigatórios três seguros para o transportador
01/07/2025 Entra em vigor o ramo de seguro RC-V (código 0659), definido pela Susep
07/08/2025 Portaria SUROC nº 27 prevê o envio dos dados das apólices pelas seguradoras à ANTT
10/03/2026 a 30/06/2026 Fase de homologação do webservice, com fiscalização educativa
01/07/2026 Webservice entra em produção, integrado ao RNTRC
08/10/2026 ANTT aprova acordo com a CNseg para a troca de dados

A ANTT ainda não publicou a data em que a verificação automática passa a valer para todos. Pela nota de março, o cronograma será divulgado pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC). Quando começar, ter os seguros será condição tanto para o cadastro inicial quanto para manter o registro no RNTRC.

Os três seguros e o que cada um cobre

O art. 13 da Lei 11.442/2007, na redação da Lei 14.599/2023, lista os seguros de contratação obrigatória:

Seguro Nome completo O que cobre
RCTR-C Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga Perda ou dano à carga em acidente: colisão, tombamento, capotamento, incêndio, explosão
RC-DC Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga Roubo, furto, apropriação indébita, estelionato e extorsão da carga
RC-V Responsabilidade Civil de Veículo Danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo

Três pontos da regra pesam no dia a dia:

Caminhão azul com semirreboque descendo uma estrada de serra
Figura 1. Na estrada, RCTR-C e RC-DC cobrem a carga; o RC-V cobre os danos que o veículo causar a terceiros. Foto: Bailey Alexander / Unsplash

Quem contrata quando o autônomo é subcontratado

Esta é a dúvida mais comum. Segundo a ANTT, a regra geral é que cada transportador comprove os próprios seguros. No caso de subcontratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC), a contratação fica a cargo de quem contrata o serviço, normalmente a transportadora ou o embarcador que repassa a carga.

Na prática, o autônomo do caso tem duas situações:

Situação Quem responde pelos seguros da carga O que o autônomo deve guardar
Subcontratado por transportadora O contratante, conforme a ANTT Cópia ou número da apólice que cobre a viagem e o contrato de frete
Contratado direto pelo embarcador O próprio autônomo, como transportador Apólices de RCTR-C e RC-DC no nome dele, ligadas ao RNTRC

Com a checagem eletrônica, a diferença entre essas duas situações tende a aparecer no sistema. Quem fecha frete direto sem apólice própria fica exposto quando a verificação automática começar.

A conta: quanto custa ficar sem RNTRC

A punição prevista para quem não comprova os seguros é a suspensão do RNTRC, que impede a prestação do serviço de transporte remunerado até a regularização. A ANTT não divulgou valores de multa específicos para o tema.

Para medir o tamanho do problema, a redação usou o piso mínimo da ANTT como referência de receita. Uma viagem de 600 km com carga geral em carreta de 6 eixos tem piso de R$ 5.192,75 pela tabela A vigente (R$ 8,65 por km). Com 2 viagens por semana, o frete que deixa de entrar é este:

Tempo com o RNTRC suspenso Viagens perdidas Frete pelo piso que deixa de entrar
1 semana 2 R$ 10.385,50
2 semanas 4 R$ 20.771,00
4 semanas 8 R$ 41.542,00
1 semanaR$ 10.385,502 semanasR$ 20.771,004 semanasR$ 41.542,00
Figura 2. Frete pelo piso da ANTT que deixa de entrar com o RNTRC suspenso: carreta 6 eixos, carga geral, 2 viagens de 600 km por semana (premissas da redação).

Enquanto o caminhão está parado, os custos fixos continuam. Com uma parcela de financiamento de R$ 9.000,00 por mês (premissa), um mês de suspensão significa ficar sem R$ 41.542,00 de receita e ainda pagar a parcela inteira.

Quanto o seguro pesa no custo por km

O preço dos seguros varia com o tipo de carga, a rota, o histórico de sinistros e o plano de gerenciamento de risco, e não há tabela oficial. Por isso a redação calculou o peso no custo por km para três valores de prêmio anual hipotéticos, com 10.000 km rodados por mês:

Prêmio anual (hipotético) Por mês Por km Parte do piso por km
R$ 4.000,00 R$ 333,33 R$ 0,033 0,4%
R$ 8.000,00 R$ 666,67 R$ 0,067 0,8%
R$ 12.000,00 R$ 1.000,00 R$ 0,100 1,2%
R$ 4 mil/anoR$ 0,033R$ 8 mil/anoR$ 0,067R$ 12 mil/anoR$ 0,100
Figura 3. Peso do prêmio anual de seguro no custo por km, com 10.000 km rodados por mês. Valores de prêmio hipotéticos, só para comparação.

A comparação mostra a assimetria: o seguro custa centavos por km, enquanto uma semana com o registro suspenso custa milhares de reais. Para colocar o seguro na conta real do mês, use a calculadora de custo por km com o valor da sua apólice.

Checklist para não ser pego de surpresa

  1. Confira o RNTRC. Veja se o registro está ativo e se os dados (CPF ou CNPJ, veículos) batem com os da apólice.
  2. Peça a apólice por escrito. Se for subcontratado, peça ao contratante o número da apólice de RCTR-C e RC-DC que cobre a viagem.
  3. Uma apólice por ramo. Se fecha frete direto, tenha só uma apólice de RCTR-C e uma de RC-DC no seu nome.
  4. Siga o plano de risco. Rastreador, rotas e paradas exigidos pelo gerenciamento de risco valem para a cobertura.
  5. Não confunda RC-V com casco. O RC-V cobre terceiros; o seu caminhão precisa de seguro próprio, se você quiser essa proteção.
  6. Guarde o certificado. Enquanto a checagem automática não começa, a fiscalização pode pedir o frontispício ou o certificado da apólice.

Erros comuns

Perguntas frequentes

A verificação automática dos seguros já começou?

O webservice entrou em produção em 1º de julho de 2026, integrado ao RNTRC, e o acordo com a CNseg foi aprovado em 8 de outubro. Até a nota de 13 de outubro, a ANTT não tinha informado a data em que a checagem automática passa a valer para todos os transportadores.

Quem paga o seguro quando o autônomo é subcontratado?

Segundo a ANTT, na subcontratação de TAC a contratação dos seguros fica a cargo do contratante do serviço. O autônomo deve pedir a comprovação da apólice que cobre a viagem.

O que acontece se eu não tiver os seguros?

A ANTT informa que a falta de comprovação pode levar à suspensão do RNTRC, o que impede o transporte remunerado de cargas até a regularização.

RC-V cobre o meu caminhão?

Não. O RC-V cobre danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo. Danos ao próprio caminhão dependem de um seguro de casco, que é opcional.

Posso ter apólices de RCTR-C em duas seguradoras?

Não. O transportador só pode manter uma apólice vigente de RCTR-C e uma de RC-DC, vinculadas ao registro no RNTRC.

Faça a conta: Custo por km →

Fontes e referências

Conferimos datas, valores e vigência nas fontes acima antes de publicar. Erros e atualizações: veja a política editorial.

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