CNH vencida vale até 9/12: Contran confirma prazo
O Contran referendou no Diário Oficial de 28 de outubro a prorrogação das CNHs com vencimento entre junho e dezembro. Para o caminhoneiro, o alívio tem data para acabar, e deixar a renovação para a última hora pode custar caro.
O caso: um caminhoneiro autônomo de 52 anos, com CNH categoria E, viu a habilitação vencer em 20 de julho de 2026 e continua rodando com a carreta de 6 eixos. Ele ainda pode dirigir? Até quando precisa renovar, e quanto perde se deixar o prazo passar?
Resposta curta: pode dirigir até 9 de dezembro de 2026. A Deliberação Contran nº 279, confirmada pela Resolução Contran nº 1.033 publicada no Diário Oficial de 28 de outubro, estende até essa data a validade das CNHs com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro, e dá mais 30 dias para a renovação. Fora desse prazo, dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima: multa de R$ 293,47, 7 pontos e caminhão retido até aparecer outro motorista habilitado. Para o autônomo que dirige sozinho, cada dia parado tira cerca de R$ 1.547,09 da margem do frete.
O que o Contran decidiu
A prorrogação começou com a Deliberação Contran nº 279, de 9 de setembro de 2026, em vigor desde a publicação. Ela foi referendada pelo conselho com a Resolução Contran nº 1.033, de 22 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 28 de outubro (Seção 1, página 147). A resolução tem dois artigos: o primeiro referenda a deliberação e o segundo põe a regra em vigor na data da publicação.
O texto da deliberação diz o seguinte:
- Art. 1º: prorroga a validade da CNH e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.
- Art. 2º: a nova data de validade é 9 de dezembro de 2026. Depois dela, o condutor tem 30 dias para renovar. Não é preciso tirar documento novo nem fazer nenhum procedimento para registrar a prorrogação.
- Art. 3º: a regra não vale para quem está com o direito de dirigir suspenso ou cassado.
- Art. 4º: os órgãos de trânsito, inclusive na fiscalização, têm de cumprir a deliberação.
- Art. 5º: os Detrans têm 30 dias para atualizar no Renach o cadastro dos médicos e psicólogos peritos e das clínicas credenciadas.
Na prática, a situação de cada motorista depende só da data de vencimento impressa na CNH:
| Vencimento original da CNH | Situação |
|---|---|
| Antes de 5/6/2026 | Fora da prorrogação: vale a regra normal do CTB |
| De 5/6 a 8/12/2026 | Válida até 9/12/2026; depois, 30 dias para renovar |
| A partir de 9/12/2026 | Vale a data impressa no documento |
| Direito de dirigir suspenso ou cassado | Fora da prorrogação (art. 3º) |
Por que a CNH foi prorrogada
A data de início da janela, 5 de junho, não é por acaso. Foi o dia em que saiu a Lei nº 15.428/2026, que veio da Medida Provisória 1.327/2025. A MP previa a renovação automática, sem exames, para o bom condutor inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). O Congresso manteve a renovação simplificada, mas devolveu a obrigação dos exames de aptidão física e mental.
Os sistemas dos Detrans e da Senatran tinham sido preparados para o modelo da MP e precisaram de ajuste. A prorrogação dá tempo para isso, e o artigo 5º da deliberação mostra onde estava o gargalo: o cadastro de médicos e psicólogos que fazem os exames.
O que não muda para o caminhoneiro
A deliberação trata só da validade do documento. Três obrigações de quem dirige caminhão seguem com prazo próprio:
- Exame toxicológico periódico. Condutores das categorias C, D e E com menos de 70 anos fazem o exame a cada 2 anos e 6 meses, contados da obtenção ou renovação da CNH (art. 148-A, § 2º, do CTB). A deliberação não menciona o toxicológico. Dirigir mais de 30 dias depois do vencimento do periódico é infração gravíssima com multa de cinco vezes o valor básico, R$ 1.467,35 (art. 165-B). O guia do site sobre o exame toxicológico detalha os prazos.
- Exames da renovação. Para renovar C, D ou E, o motorista precisa do exame médico, que a Lei 15.428 manteve, e do toxicológico com resultado negativo (caput do art. 148-A). Pela Senatran, o resultado do toxicológico pode ser usado na renovação por 90 dias a partir da coleta.
- Cursos especializados. O texto não estende prazo de curso nenhum. Quem leva produto perigoso, carga indivisível ou passageiros continua precisando do curso válido.
A conta: quanto custa deixar para janeiro
O risco está no fim do prazo. Quem não renovar dentro dos 30 dias depois de 9 de dezembro volta à regra do artigo 162, inciso V, do CTB: dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, 7 pontos e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado. Para a transportadora, isso é trocar o motorista. Para o autônomo que dirige o próprio caminhão, é ficar parado até a CNH sair.
Para medir o prejuízo, a redação usou um autônomo com carreta 3S3 (6 eixos) que roda 10.000 km por mês em viagens de 800 km com carga geral:
| Premissa | Valor | Origem |
|---|---|---|
| Piso da ANTT por viagem de 800 km | R$ 6.699,69 | Tabela A, carga geral, 6 eixos (Portaria SUROC nº 22/2026) |
| Diesel S10 | R$ 7,32/l | Média nacional da ANP, semana de 18 a 24/10/2026 |
| Consumo | 2,4 km/l | Premissa da redação |
| Custo variável (diesel, ARLA, pneus, manutenção) | R$ 3,73/km | Calculadora de custo por km |
| Custo fixo (parcela, seguro, IPVA, rastreador) | R$ 11.750,00/mês | Premissas da redação |
| Margem que sobra por km rodado | R$ 4,64/km | Piso menos custo variável |
A margem é o que sobra do frete depois do diesel, dos pneus e da manutenção. É com ela que o autônomo paga parcela, seguro e IPVA, que somam R$ 391,67 por dia neste exemplo e continuam correndo com o caminhão parado. Com 333 km rodados por dia em média, cada dia sem rodar tira R$ 1.547,09 dessa margem.
| Dias parado até renovar | Multa (art. 162, V) | Margem perdida | Prejuízo total |
|---|---|---|---|
| 3 dias | R$ 293,47 | R$ 4.641,28 | R$ 4.934,75 |
| 7 dias | R$ 293,47 | R$ 10.829,65 | R$ 11.123,12 |
| 15 dias | R$ 293,47 | R$ 23.206,40 | R$ 23.499,87 |
A multa é a parte pequena. O que pesa é o tempo até marcar exame médico, coletar o toxicológico, esperar o resultado entrar no sistema e o Detran liberar a CNH. Como a prorrogação termina no mesmo dia para todos os motoristas com vencimento na janela, quem deixar para dezembro corre o risco de não achar horário.
O calendário
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 5/6/2026 | Início da janela de vencimentos cobertos; sanção da Lei 15.428 |
| 9/9/2026 | Deliberação Contran nº 279 prorroga as CNHs |
| 28/10/2026 | Resolução Contran nº 1.033 referenda a deliberação no DOU |
| 8/12/2026 | Último vencimento coberto pela prorrogação |
| 9/12/2026 | Nova data de validade das CNHs da janela |
| 30 dias após 9/12 | Fim do prazo extra para renovar |
Checklist do motorista
- Confira a data de validade impressa na CNH ou na Carteira Digital de Trânsito.
- Confira a data do toxicológico periódico. Ela não coincide com a da CNH e não foi prorrogada.
- Agende o exame médico e, se for C, D ou E, a coleta do toxicológico num laboratório credenciado pela Senatran.
- Faça a coleta perto da renovação. O resultado vale 90 dias para renovar.
- Transportadora: levante as CNHs da equipe que vencem na janela e monte uma escala de renovação antes de dezembro.
Erros comuns
- Achar que a prorrogação vale para quem tinha CNH vencida antes de 5 de junho. Não vale: a janela começa nessa data.
- Esquecer o toxicológico. A deliberação não fala do exame periódico, que tem multa própria de R$ 1.467,35.
- Pedir documento novo para provar a prorrogação. O art. 2º dispensa qualquer procedimento, e o art. 4º obriga a fiscalização a respeitar a regra.
- Contar com mais uma prorrogação. A resolução confirmou o 9 de dezembro; até 1º de novembro, a redação não encontrou ato que estenda esse prazo.
Perguntas frequentes
Minha CNH venceu em agosto. Posso dirigir caminhão?
Sim, até 9 de dezembro de 2026, desde que o direito de dirigir não esteja suspenso ou cassado. A Deliberação Contran nº 279 prorroga a validade das CNHs com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.
Preciso fazer algo para valer a prorrogação?
Não. O art. 2º da deliberação diz que não é preciso emitir documento novo nem fazer procedimento para registrar a prorrogação.
Qual é a multa por dirigir com CNH vencida?
Com a CNH vencida há mais de 30 dias, é infração gravíssima do art. 162, inciso V, do CTB: multa de R$ 293,47, 7 pontos e retenção do veículo até chegar um condutor habilitado.
A prorrogação vale para o exame toxicológico?
Não. A deliberação trata só da validade da CNH. O exame periódico das categorias C, D e E segue o prazo de 2 anos e 6 meses do art. 148-A do CTB.
A renovação ficou automática?
A Lei 15.428/2026 criou a renovação simplificada para o bom condutor do RNPC, mas manteve os exames de aptidão física e mental. Para C, D e E, o toxicológico continua exigido na renovação.
Fontes e referências
- Deliberação Contran nº 279, de 9 de setembro de 2026 — Arts. 1º a 6º: prorrogação até 9/12/2026 das CNHs e ACCs com vencimento de 5/6 a 8/12/2026; 30 dias para renovar; exclusão de suspensos e cassados; prazo de 30 dias para os Detrans atualizarem peritos no Renach.
- Resolução Contran nº 1.033, de 22 de outubro de 2026 (DOU de 28/10/2026, Seção 1, p. 147) — Referenda a Deliberação 279; vigência na publicação.
- Brasil Participativo – Deliberação Contran nº 279/2026 (prorrogação da habilitação) — Página oficial do governo federal sobre a deliberação.
- Lei nº 15.428, de 5 de junho de 2026 (DOU) — Renovação simplificada do bom condutor do RNPC com manutenção dos exames de aptidão física e mental.
- ANP – Síntese semanal dos preços dos combustíveis nº 43/2026 — Semana de 18 a 24/10/2026: diesel S10 a R$ 7,32/l (média nacional).
- ANTT atualiza coeficientes do Piso Mínimo do Frete (Portaria SUROC nº 22/2026) — Tabela usada pela função frete_minimo na conta da margem.
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