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Leis e regulamentação

CNH vencida vale até 9/12: Contran confirma prazo

O Contran referendou no Diário Oficial de 28 de outubro a prorrogação das CNHs com vencimento entre junho e dezembro. Para o caminhoneiro, o alívio tem data para acabar, e deixar a renovação para a última hora pode custar caro.

Painel e volante de um caminhão vistos da cabine
Com a CNH dentro da prorrogação, o motorista segue rodando; fora dela, o caminhão fica retido. Foto: Jason Mitrione / Unsplash

O caso: um caminhoneiro autônomo de 52 anos, com CNH categoria E, viu a habilitação vencer em 20 de julho de 2026 e continua rodando com a carreta de 6 eixos. Ele ainda pode dirigir? Até quando precisa renovar, e quanto perde se deixar o prazo passar?

Resposta curta: pode dirigir até 9 de dezembro de 2026. A Deliberação Contran nº 279, confirmada pela Resolução Contran nº 1.033 publicada no Diário Oficial de 28 de outubro, estende até essa data a validade das CNHs com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro, e dá mais 30 dias para a renovação. Fora desse prazo, dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima: multa de R$ 293,47, 7 pontos e caminhão retido até aparecer outro motorista habilitado. Para o autônomo que dirige sozinho, cada dia parado tira cerca de R$ 1.547,09 da margem do frete.

O que o Contran decidiu

A prorrogação começou com a Deliberação Contran nº 279, de 9 de setembro de 2026, em vigor desde a publicação. Ela foi referendada pelo conselho com a Resolução Contran nº 1.033, de 22 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 28 de outubro (Seção 1, página 147). A resolução tem dois artigos: o primeiro referenda a deliberação e o segundo põe a regra em vigor na data da publicação.

O texto da deliberação diz o seguinte:

Na prática, a situação de cada motorista depende só da data de vencimento impressa na CNH:

Vencimento original da CNH Situação
Antes de 5/6/2026 Fora da prorrogação: vale a regra normal do CTB
De 5/6 a 8/12/2026 Válida até 9/12/2026; depois, 30 dias para renovar
A partir de 9/12/2026 Vale a data impressa no documento
Direito de dirigir suspenso ou cassado Fora da prorrogação (art. 3º)

Por que a CNH foi prorrogada

A data de início da janela, 5 de junho, não é por acaso. Foi o dia em que saiu a Lei nº 15.428/2026, que veio da Medida Provisória 1.327/2025. A MP previa a renovação automática, sem exames, para o bom condutor inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). O Congresso manteve a renovação simplificada, mas devolveu a obrigação dos exames de aptidão física e mental.

Os sistemas dos Detrans e da Senatran tinham sido preparados para o modelo da MP e precisaram de ajuste. A prorrogação dá tempo para isso, e o artigo 5º da deliberação mostra onde estava o gargalo: o cadastro de médicos e psicólogos que fazem os exames.

Calendário de parede com alfinetes vermelhos marcando datas
Figura 1. A prorrogação acaba no mesmo dia para todos: vale marcar exames e renovação antes de dezembro. Foto: Towfiqu barbhuiya / Unsplash

O que não muda para o caminhoneiro

A deliberação trata só da validade do documento. Três obrigações de quem dirige caminhão seguem com prazo próprio:

  1. Exame toxicológico periódico. Condutores das categorias C, D e E com menos de 70 anos fazem o exame a cada 2 anos e 6 meses, contados da obtenção ou renovação da CNH (art. 148-A, § 2º, do CTB). A deliberação não menciona o toxicológico. Dirigir mais de 30 dias depois do vencimento do periódico é infração gravíssima com multa de cinco vezes o valor básico, R$ 1.467,35 (art. 165-B). O guia do site sobre o exame toxicológico detalha os prazos.
  2. Exames da renovação. Para renovar C, D ou E, o motorista precisa do exame médico, que a Lei 15.428 manteve, e do toxicológico com resultado negativo (caput do art. 148-A). Pela Senatran, o resultado do toxicológico pode ser usado na renovação por 90 dias a partir da coleta.
  3. Cursos especializados. O texto não estende prazo de curso nenhum. Quem leva produto perigoso, carga indivisível ou passageiros continua precisando do curso válido.

A conta: quanto custa deixar para janeiro

O risco está no fim do prazo. Quem não renovar dentro dos 30 dias depois de 9 de dezembro volta à regra do artigo 162, inciso V, do CTB: dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, 7 pontos e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado. Para a transportadora, isso é trocar o motorista. Para o autônomo que dirige o próprio caminhão, é ficar parado até a CNH sair.

Para medir o prejuízo, a redação usou um autônomo com carreta 3S3 (6 eixos) que roda 10.000 km por mês em viagens de 800 km com carga geral:

Premissa Valor Origem
Piso da ANTT por viagem de 800 km R$ 6.699,69 Tabela A, carga geral, 6 eixos (Portaria SUROC nº 22/2026)
Diesel S10 R$ 7,32/l Média nacional da ANP, semana de 18 a 24/10/2026
Consumo 2,4 km/l Premissa da redação
Custo variável (diesel, ARLA, pneus, manutenção) R$ 3,73/km Calculadora de custo por km
Custo fixo (parcela, seguro, IPVA, rastreador) R$ 11.750,00/mês Premissas da redação
Margem que sobra por km rodado R$ 4,64/km Piso menos custo variável

A margem é o que sobra do frete depois do diesel, dos pneus e da manutenção. É com ela que o autônomo paga parcela, seguro e IPVA, que somam R$ 391,67 por dia neste exemplo e continuam correndo com o caminhão parado. Com 333 km rodados por dia em média, cada dia sem rodar tira R$ 1.547,09 dessa margem.

Dias parado até renovar Multa (art. 162, V) Margem perdida Prejuízo total
3 dias R$ 293,47 R$ 4.641,28 R$ 4.934,75
7 dias R$ 293,47 R$ 10.829,65 R$ 11.123,12
15 dias R$ 293,47 R$ 23.206,40 R$ 23.499,87
3 dias paradoR$ 4.934,757 dias paradoR$ 11.123,1215 dias paradoR$ 23.499,87
Figura 2. Multa do art. 162, V, do CTB somada à margem de frete perdida por um autônomo com carreta de 6 eixos, com as premissas do texto.

A multa é a parte pequena. O que pesa é o tempo até marcar exame médico, coletar o toxicológico, esperar o resultado entrar no sistema e o Detran liberar a CNH. Como a prorrogação termina no mesmo dia para todos os motoristas com vencimento na janela, quem deixar para dezembro corre o risco de não achar horário.

05.00010.00015.00020.00025.0000258101215Dias com o caminhão paradoPrejuízo (R$)Prejuízo acumulado
Figura 3. Prejuízo do autônomo retido com CNH vencida: multa no dia zero mais a margem de frete perdida a cada dia, com as premissas do texto.

O calendário

Data O que acontece
5/6/2026 Início da janela de vencimentos cobertos; sanção da Lei 15.428
9/9/2026 Deliberação Contran nº 279 prorroga as CNHs
28/10/2026 Resolução Contran nº 1.033 referenda a deliberação no DOU
8/12/2026 Último vencimento coberto pela prorrogação
9/12/2026 Nova data de validade das CNHs da janela
30 dias após 9/12 Fim do prazo extra para renovar

Checklist do motorista

Erros comuns

Perguntas frequentes

Minha CNH venceu em agosto. Posso dirigir caminhão?

Sim, até 9 de dezembro de 2026, desde que o direito de dirigir não esteja suspenso ou cassado. A Deliberação Contran nº 279 prorroga a validade das CNHs com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.

Preciso fazer algo para valer a prorrogação?

Não. O art. 2º da deliberação diz que não é preciso emitir documento novo nem fazer procedimento para registrar a prorrogação.

Qual é a multa por dirigir com CNH vencida?

Com a CNH vencida há mais de 30 dias, é infração gravíssima do art. 162, inciso V, do CTB: multa de R$ 293,47, 7 pontos e retenção do veículo até chegar um condutor habilitado.

A prorrogação vale para o exame toxicológico?

Não. A deliberação trata só da validade da CNH. O exame periódico das categorias C, D e E segue o prazo de 2 anos e 6 meses do art. 148-A do CTB.

A renovação ficou automática?

A Lei 15.428/2026 criou a renovação simplificada para o bom condutor do RNPC, mas manteve os exames de aptidão física e mental. Para C, D e E, o toxicológico continua exigido na renovação.

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Fontes e referências

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