Teste de drogas na blitz: o que muda para o caminhão
Desde 18 de agosto de 2026, o agente de trânsito pode usar um aparelho que detecta drogas na beira da estrada, e o resultado positivo basta para a multa. A segunda parte da Resolução Contran 1.031, que altera o manual de fiscalização, entra em vigor em 17 de outubro. Para o transporte de cargas, o maior custo pode vir do caminhão parado à espera de outro motorista.
O caso: um motorista de carreta de 6 eixos é parado numa fiscalização a cerca de 300 km da base da transportadora. O aparelho de detecção de drogas dá resultado qualitativo positivo. Pela Resolução Contran 1.031, a carreta fica retida até a chegada de outro motorista habilitado. A empresa manda um motorista reserva de carro.
Resposta curta: o motorista recebe multa de R$ 2.934,70 (art. 165 do CTB) e responde a processo de suspensão. Para a empresa, só a espera de 4 h 17 min e o deslocamento do reserva custam cerca de R$ 1.012,50, com as premissas abaixo, sem contar atraso de entrega ou diárias de pátio.
1. O que a resolução mudou e quando
O Conselho Nacional de Trânsito aprovou a Resolução Contran nº 1.031 em 17 de agosto de 2026. Ela foi publicada no Diário Oficial da União em 18 de agosto, em edição extra, e substitui a Resolução 432/2013, que regulava a fiscalização de álcool e drogas desde 2013 (art. 15).
A vigência tem duas datas (art. 16):
- 18 de agosto de 2026, data da publicação: todos os artigos, menos o 14;
- 17 de outubro de 2026, 60 dias depois da publicação, pela contagem da Lei Complementar 95/1998: a alteração do anexo da Resolução 985/2022, que aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. É a parte que orienta os agentes no preenchimento das autuações.
A regra vale para todo condutor. Para o transporte de cargas, os efeitos práticos estão na retenção do veículo e no aparelho de drogas.
2. As novidades na abordagem
Teste de drogas na via. O art. 3º prevê um aparelho para detectar substâncias psicoativas além do álcool. O equipamento precisa ser certificado no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, por organismo acreditado pelo Inmetro (art. 6º). O resultado qualitativo positivo caracteriza tanto a infração do art. 165 quanto o crime do art. 306 do CTB.
Prioridade para aparelhos. O agente deve priorizar o teste com equipamento (art. 3º, § 5º). O teste passivo de triagem só indica; sozinho, não sustenta autuação (art. 4º).
Sinais de alteração. Sem aparelho, a constatação exige pelo menos dois sinais, avaliados em conjunto e registrados em termo próprio (art. 7º).
Recusa. Quem recusa o procedimento oferecido responde pelo art. 165-A. O condutor não escolhe o tipo de teste (art. 8º, § 3º).
Habilitação. O agente não recolhe o documento de habilitação nessas infrações; a suspensão segue processo próprio (art. 12).
| Situação | Infração do art. 165 | Crime do art. 306 |
|---|---|---|
| Etilômetro | Medição de 0,05 mg/L ou mais, descontado o erro máximo admissível | Medição de 0,34 mg/L ou mais, descontado o erro |
| Aparelho de drogas | Resultado qualitativo positivo | Resultado qualitativo positivo |
| Sinais de alteração | Dois ou mais sinais | Dois ou mais sinais |
| Exames | Não se aplica | Sangue a partir de 6 dg/L, exame clínico com laudo ou exame laboratorial |
3. O que acontece com a carga
O art. 11 manda reter o veículo até a apresentação de condutor habilitado, que também passa pela fiscalização. Se ninguém aparecer, ou se o substituto não estiver em condições de dirigir, o veículo vai para o depósito do órgão de trânsito, mediante recibo. E se o veículo for devolvido ao condutor autuado e ele for flagrado de novo logo depois, o veículo vai direto para o depósito, sem chance de outro motorista.
Para a transportadora, cada hora parada tem custo fixo: parcela, seguro, salário, rastreamento. Com as premissas da nossa calculadora de custo por km (parcela de R$ 9.000, seguro de R$ 1.500, IPVA e licenciamento de R$ 6.000 por ano, salário de R$ 4.500 com 70% de encargos e rastreador de R$ 250, todos valores de exemplo), o custo fixo da carreta é de R$ 18.900,00 por mês, ou R$ 630,00 por dia.
O motorista reserva viaja de carro a uma média de 70 km/h, com custo de R$ 1,50 por km rodado, ida e volta do carro (premissas):
| Distância da base | Tempo de espera | Custo fixo do tempo parado | Deslocamento do reserva | Total |
|---|---|---|---|---|
| 50 km | 0 h 43 min | R$ 18,75 | R$ 150,00 | R$ 168,75 |
| 150 km | 2 h 09 min | R$ 56,25 | R$ 450,00 | R$ 506,25 |
| 300 km | 4 h 17 min | R$ 112,50 | R$ 900,00 | R$ 1.012,50 |
| 600 km | 8 h 34 min | R$ 225,00 | R$ 1.800,00 | R$ 2.025,00 |
O custo direto da espera é pequeno perto do que vem depois. O motorista autuado fica sujeito a 12 meses de suspensão do direito de dirigir. Para quem vive do volante, isso é a perda da renda; para a empresa, é um profissional a menos na escala. Como referência, o piso de uma única viagem de 800 km com 6 eixos, carga geral, é de R$ 6.699,69 na tabela da ANTT em vigor.
4. O que não mudou
- A tolerância. A Resolução 1.031 não altera o art. 165: dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa continua infração gravíssima, com multa multiplicada por dez (R$ 2.934,70) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Na reincidência em 12 meses, a multa dobra para R$ 5.869,40.
- A recusa. O art. 165-A tem as mesmas penalidades do art. 165.
- O exame toxicológico periódico das categorias C, D e E continua existindo à parte, com regras próprias no CTB. O aparelho da blitz é outro instrumento, com outra finalidade.
5. Checklist para a transportadora
- Tenha um plano de substituição por região de operação: quem vai, em quanto tempo, de que forma.
- Oriente o motorista substituto: a resolução diz que quem recebe o veículo assume a responsabilidade e que devolvê-lo a quem não pode dirigir gera infração (art. 166) e crime (art. 310).
- Inclua no contrato com o embarcador como ficam prazos de entrega em caso de retenção.
- Revise a política interna sobre álcool e drogas com o setor de saúde ocupacional, tratando os dados de saúde com o cuidado exigido pela LGPD.
Perguntas frequentes
O teste de drogas na blitz já está valendo?
Sim. As regras de procedimento valem desde 18 de agosto de 2026, data da publicação. A aplicação depende de o órgão de trânsito ter aparelhos certificados. A mudança no manual de fiscalização vale a partir de 17 de outubro.
Posso recusar o teste de drogas e fazer o bafômetro?
Não. O agente escolhe o procedimento. Recusar o que foi oferecido leva à infração do art. 165-A, com multa de R$ 2.934,70.
O caminhão vai para o pátio?
Só se não aparecer outro condutor habilitado em condições de dirigir. No exemplo, a espera pelo motorista reserva a 300 km leva 4 h 17 min.
A carteira é recolhida na hora?
Não. O art. 12 diz que o agente não recolhe a habilitação; a suspensão de 12 meses vem por processo administrativo.
Quanto custa a espera para a empresa?
Com as premissas do texto, de R$ 168,75 (base a 50 km) a R$ 2.025,00 (base a 600 km), sem contar multa, atraso na entrega ou diárias de pátio.
Para estimar o custo fixo diário da sua carreta com os seus números, use a calculadora de custo por km.
Leia também: Exame toxicológico CNH C, D e E: prazos e multa
Fontes e referências
- Resolução Contran nº 1.031/2026 — Data (17/08/2026), publicação (DOU de 18/08/2026), arts. 3º, 6º, 7º, 8º, 9º, 11, 12, 14, 15 e 16 (vigência)
- Resolução Contran nº 985/2022 — Aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, cujo anexo é alterado pela 1.031
- Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) — Arts. 165, 165-A e 306 (penalidades e crime) e art. 258 (valor da multa gravíssima)
- Portaria SUROC nº 22/2026 (ANTT) — Coeficientes de carga geral em vigor desde 30/09/2026, usados para o piso de referência do exemplo
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