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Leis e regulamentação

Vistoria de caminhão usado: um laudo só entre estados

Publicada no DOU de 28 de outubro, a nova norma da vistoria de identificação veicular obriga o Detran de origem e o de destino a aceitar o mesmo laudo. Veja o que muda na compra de cavalo e semirreboque usados e quanto custa esperar.

Caminhão vermelho estacionado num pátio de cascalho, junto a uma cerca de arame
Caminhão comprado só volta a rodar depois da transferência, e cada dia parado pesa na margem. Foto: Veronica Dudarev / Unsplash

O caso: uma transportadora de Goiânia (GO) comprou em São Paulo um cavalo mecânico e um semirreboque de 3 eixos usados, formando uma carreta 3S3. Ela precisa vistoriar os veículos em São Paulo e de novo em Goiás? O que muda com a nova regra do Contran? E quanto custa cada dia em que o conjunto fica parado esperando papel?

Resposta curta: a Resolução Contran nº 1.032/2026, publicada no Diário Oficial da União de 28 de outubro, manda fazer uma única vistoria quando a transferência muda o estado de registro, e obriga os dois Detrans a aceitar o mesmo laudo. O laudo vale 30 dias. Com as premissas desta conta, cada dia com a carreta parada tira cerca de R$ 1.600,87 da margem do frete e mantém correndo R$ 558,33 de custo fixo.

O que a resolução decidiu

A Resolução Contran nº 1.032, de 22 de outubro de 2026, saiu no DOU de 28 de outubro (edição 204-A, Seção 1, Extra A) e trata da vistoria de identificação veicular, aquela em que se confere chassi, motor e placas contra o Renavam. Ela entrou em vigor na publicação (art. 73) e revogou as Resoluções nº 941 e 977, de 2022 (art. 72).

Os pontos que importam para quem compra e vende caminhão:

Regra O que diz Artigo
Quando a vistoria é obrigatória Transferência de propriedade, remarcação de chassi ou motor, troca de motor, alteração de característica fora do CSV e correção de dados no Renavam Art. 2º, § 1º
Mudança de estado Uma única vistoria; o laudo do SISV vale na origem e no destino Art. 48
Onde vistoriar O dono escolhe o Detran ou empresa credenciada da origem ou do destino Art. 48, § 1º
Validade do laudo 30 dias da expedição; vencido sem concluir o processo, faz outra Art. 36, §§ 1º e 4º
Vistoria móvel Permitida no local onde está o veículo, com cobrança extra limitada ao custo de deslocamento Arts. 6º e 62
Dispensas Veículo novo, entrada em estoque de revenda, fusão ou incorporação, órgãos públicos e transferência entre matriz e filial da mesma empresa Art. 35, § 1º

A norma também cria o Sistema Integrado de Vistorias Veiculares (SISV), cadastro nacional em que ficam fotos, vídeos, horário, local e o vistoriador responsável (art. 3º). É esse registro único que permite ao Detran de Goiás aceitar um laudo feito em São Paulo.

Quando a regra passa a valer na prática

A resolução está em vigor, mas depende do sistema. Os Detrans têm 90 dias, contados da hora em que a União disponibilizar o SISV, para se adaptar (art. 67). As empresas de vistoria já credenciadas podem continuar operando por até 120 dias da publicação, ou seja, até cerca de 25 de fevereiro de 2027, enquanto se regularizam (art. 68). Até lá, vale perguntar ao Detran do destino se ele já recebe o laudo pelo sistema nacional antes de pagar a vistoria.

Quanto custa a espera

O caminhão comprado só trabalha depois da transferência. Para medir o peso de cada dia parado, a conta usa a calculadora de custo por km com estas premissas da redação:

Premissa Valor
Rodagem mensal 10.000 km
Parcela do financiamento R$ 9.000 por mês
Seguro R$ 1.500 por mês
IPVA e licenciamento R$ 6.000 por ano
Salário do motorista R$ 5.000 por mês
Diesel S10 R$ 7,23/l (São Paulo, ANP, 18 a 24/10/2026)
Consumo carregado 2,5 km/l
Viagem típica 800 km, carga geral, piso da ANTT

Com isso, a carreta tem custo fixo de R$ 1,68 por km e variável de R$ 3,57 por km. No piso da ANTT para 800 km com 6 eixos, R$ 6.699,69, sobram R$ 4,80 por km para pagar os fixos e dar lucro. Rodando 333 km por dia em média, é isso que se perde a cada dia sem rodar:

Dias parado Margem que deixa de entrar
1 dia R$ 1.600,87
3 dias R$ 4.802,61
7 dias R$ 11.206,10
15 dias R$ 24.013,06
1 diaR$ 1.6013 diasR$ 4.8037 diasR$ 11.20615 diasR$ 24.013
Figura 1. Margem do frete que a carreta 3S3 deixa de ganhar parada, com as premissas da redação (piso da ANTT para 800 km e 10.000 km por mês).
Vista aérea de caminhões e carretas estacionados lado a lado num pátio
Figura 2. Para frotas, a vistoria móvel no pátio evita tirar vários caminhões da operação. Foto: LEDC / Unsplash

O que a vistoria única economiza

Uma vistoria a mais significa, no mínimo, levar o conjunto até a empresa credenciada e esperar a fila. Ir e voltar de uma vistoria a 40 km de distância, com a carreta vazia a 3,1 km/l, gasta 26 litros de diesel, ou R$ 186,58. O dinheiro maior é o tempo: se a segunda vistoria segurava a liberação por três dias, a perda chegava a R$ 4.802,61, mais a taxa do serviço, que cada Detran fixa.

A vistoria móvel ajuda quem tem frota: a empresa credenciada vai até o pátio, e o adicional só pode cobrir o deslocamento e a logística, informado antes (art. 62, § 2º). Para uma transportadora que recebe vários caminhões usados de uma vez, pode sair mais barato do que tirar cada veículo da operação.

06.00012.00018.00024.00030.0000258101215Dias com a carreta paradaR$Margem perdida
Figura 3. Quanto a espera pela transferência custa em margem de frete, dia a dia, com as premissas da redação.

Cavalo e semirreboque: duas transferências

No Renavam, o cavalo mecânico e o semirreboque são veículos diferentes, com placa e documento próprios. Comprar o conjunto significa duas transferências e, portanto, duas vistorias, uma para cada placa, como manda o art. 2º. A regra nova não junta as duas: ela evita que cada uma seja repetida só porque o veículo mudou de estado.

A dispensa para transferência entre matriz e filial da mesma pessoa jurídica (art. 35, § 1º, V) interessa às transportadoras com unidades em vários estados: passar um caminhão do CNPJ de São Paulo para a filial de Goiás não exige vistoria de identificação.

Checklist para quem vai comprar

Erros comuns

Perguntas frequentes

O que é a Resolução Contran 1.032/2026?

É a nova norma da vistoria de identificação veicular, publicada no DOU de 28 de outubro de 2026. Ela cria o sistema nacional SISV, define quando a vistoria é obrigatória e garante uma vistoria só na transferência entre estados.

Quem compra caminhão de outro estado faz duas vistorias?

Não. O art. 48 exige uma única vistoria, e o laudo emitido pelo SISV vale no estado de origem e no de destino.

Quanto tempo vale o laudo da vistoria?

Trinta dias da expedição. Para veículo indenizado por seguradora, retomado, de consórcio ou de leilão, o prazo é de 180 dias.

Transferir caminhão para a filial da empresa exige vistoria?

Não. A transferência entre matriz e filiais da mesma pessoa jurídica está entre as dispensas do art. 35.

A vistoria pode ser feita no pátio da transportadora?

Sim. A resolução admite a vistoria móvel no local onde o veículo está, com cobrança adicional limitada ao custo de deslocamento.

Quanto custa a vistoria?

A resolução não fixa preço nacional. Cada Detran define as taxas, e o adicional da vistoria móvel só pode cobrir a logística.

Leia também: Caminhão usado: prazos da transferência eletrônica

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Fontes e referências

Conferimos datas, valores e vigência nas fontes acima antes de publicar. Erros e atualizações: veja a política editorial.

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