Eixo suspenso no pedágio: a regra e o PL 18/2025
Pela Lei 13.103/2015, caminhão que circula vazio não paga pedágio pelos eixos que mantém suspensos, em qualquer rodovia do país. Na prática, transportadores relatam cobrança sobre todos os eixos quando o MDF-e da viagem anterior continua aberto. O PL 18/2025 propõe uma vistoria rápida na praça, com isenção automática se ela não começar em 20 minutos. O projeto espera parecer na Comissão de Viação e Transportes.
O caso: uma carreta de 6 eixos volta vazia por 500 km, passando por 6 praças, com 2 eixos suspensos. A tarifa é de R$ 11,80 por eixo em cada praça (valor de exemplo). Como o MDF-e da entrega ainda consta aberto, a praça cobra os 6 eixos.
Resposta curta: pela Lei 13.103, a viagem deveria custar R$ 283,20 de pedágio; com a cobrança cheia, sai por R$ 424,80, R$ 141,60 a mais. Em 8 retornos vazios por mês, são R$ 1.132,80. O PL 18/2025 tenta resolver isso com vistoria rápida na praça, mas ainda não foi votado na primeira comissão.
1. O que a lei já garante
O art. 17 da Lei 13.103/2015, na redação dada pela Lei 13.711/2018, diz que, em todo o território nacional, os veículos de transporte de cargas que circularem vazios ficam isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos. A regra vale para rodovias federais, estaduais, distritais e municipais, inclusive concedidas.
Os parágrafos completam:
- os órgãos de cada esfera definem as medidas técnicas e operacionais para aplicar a isenção (§ 2º);
- enquanto essas medidas não existirem, é considerado vazio o veículo que passa pela praça com um ou mais eixos suspensos, sujeito à fiscalização da autoridade da via (§ 3º);
- nas rodovias federais concedidas, vale a regulamentação da ANTT (§ 4º);
- quem roda com eixo indevidamente suspenso, ou seja, carregado, comete a infração do art. 209 do CTB (§ 5º);
- o aumento de tarifa para compensar a isenção só pode vir depois de esgotadas outras formas de reequilíbrio do contrato (§ 6º).
2. Onde está o problema
Segundo a justificativa do PL 18/2025, divulgada pela Agência Câmara, as concessionárias usam o MDF-e em aberto como indício de que o caminhão está carregado e cobram todos os eixos; com o manifesto encerrado, tratam o veículo como vazio. O autor, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), afirma que secretarias de Fazenda demoram a dar baixa nos documentos, o que leva à cobrança cheia de caminhões que já descarregaram.
A primeira providência é do próprio transportador: encerrar o MDF-e assim que a entrega terminar. A demora na baixa, porém, não depende só dele. E, nas praças com cobrança automática por tag, o valor é debitado no momento da passagem: a correção depende de o transportador perceber o erro no extrato e contestar depois, viagem por viagem.
3. O que o projeto propõe
O PL 18/2025, apresentado em 3 de fevereiro de 2025, muda o art. 17 da Lei 13.103 para permitir que o motorista peça uma fiscalização alternativa na praça: inspeção visual ou controle de peso. Se a verificação não começar em até 20 minutos após o pedido, o veículo é considerado vazio e fica isento nos eixos suspensos.
| Etapa | Situação |
|---|---|
| Apresentação | 03/02/2025 |
| Comissão de Viação e Transportes (mérito) | Parecer favorável com emenda apresentado em 02/10/2025, retirado de pauta em 15 e 22/10/2025; relator anterior deixou a comissão; nova relatora, Greyce Elias (PL-MG), designada em 13/05/2026; aguardando parecer |
| Finanças e Tributação | Ainda não analisou |
| Constituição e Justiça | Ainda não analisou |
| Senado e sanção | Só depois da Câmara |
Tramita apensado a ele o PL 1230/2025, que também trata de pedágio de caminhões com eixos suspensos; o parecer de 2025 recomendava rejeitá-lo. A apreciação é conclusiva nas comissões. Até ser aprovado na Câmara e no Senado e sancionado, nada muda.
4. Quanto custa a cobrança indevida
A tabela usa a tarifa de exemplo de R$ 11,80 por eixo e 6 praças no retorno. A tarifa real depende da concessionária e do trecho.
| Eixos suspensos (carreta de 6 eixos) | Pedágio com isenção | Pedágio cobrado cheio | Pago a mais por viagem | Em 8 retornos por mês |
|---|---|---|---|---|
| 1 | R$ 354,00 | R$ 424,80 | R$ 70,80 | R$ 566,40 |
| 2 | R$ 283,20 | R$ 424,80 | R$ 141,60 | R$ 1.132,80 |
| 3 | R$ 212,40 | R$ 424,80 | R$ 212,40 | R$ 1.699,20 |
No retorno vazio, o pedágio pesa mais porque não há frete para pagá-lo. Com consumo de 3,0 km/l vazio e diesel a R$ 7,33/l (premissas de exemplo), os 500 km custam R$ 1.221,67 de combustível; somando o pedágio correto, R$ 1.504,87. A cobrança cheia acrescenta 9,4% a esse custo.
5. O que fazer hoje
- Encerre o MDF-e logo após a entrega e guarde o comprovante do encerramento.
- Suspenda os eixos só com o veículo de fato vazio: rodar carregado com eixo erguido é infração do art. 209 do CTB e ainda sobrecarrega os demais eixos.
- Ao ser cobrado indevidamente, peça o comprovante da praça e registre reclamação na concessionária e, em rodovia federal, na ANTT, com placa, data, hora e o número do MDF-e encerrado.
- Some os valores do mês: a cobrança indevida recorrente vira argumento concreto na reclamação.
Perguntas frequentes
Caminhão vazio paga pedágio pelos eixos suspensos?
Não. O art. 17 da Lei 13.103/2015 isenta os eixos mantidos suspensos de veículos de carga vazios, em todas as rodovias, inclusive concedidas.
Por que algumas praças cobram todos os eixos?
Segundo a justificativa do PL 18/2025, porque o MDF-e consta em aberto, o que é tomado como sinal de que o caminhão está carregado.
O PL 18/2025 já vale?
Não. Ele aguarda parecer na Comissão de Viação e Transportes, com nova relatora desde maio de 2026, e ainda passa por outras duas comissões e pelo Senado.
Quanto se perde com a cobrança cheia?
No exemplo, R$ 141,60 por viagem com 2 eixos suspensos e R$ 1.132,80 em 8 retornos por mês.
Posso rodar carregado com eixo suspenso para pagar menos?
Não. É infração do art. 209 do CTB, pelo § 5º do art. 17 da Lei 13.103.
Para somar o pedágio da sua rota por eixo, use a calculadora de pedágios.
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Fontes e referências
- Lei nº 13.103/2015 — Art. 17, na redação da Lei 13.711/2018: isenção dos eixos suspensos em todas as vias, presunção de vazio, regulação da ANTT nas federais, penalidade do art. 209 do CTB e regra de reequilíbrio
- Agência Câmara · Projeto muda regra de cobrança de pedágio para caminhão com eixo suspenso (28/02/2025) — Conteúdo do PL 18/2025, prazo de 20 minutos, justificativa sobre o MDF-e em aberto e comissões
- Câmara dos Deputados · Ficha do PL 18/2025 — Situação: aguardando parecer na CVT, nova relatora em 13/05/2026, parecer anterior retirado de pauta em outubro de 2025, PL 1230/2025 apensado
- Lei nº 14.157/2021 — Redação do art. 209 do CTB (bloqueio viário e pesagem), citado no § 5º do art. 17 da Lei 13.103
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