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Leis e regulamentação

Eixo suspenso no pedágio: a regra e o PL 18/2025

Pela Lei 13.103/2015, caminhão que circula vazio não paga pedágio pelos eixos que mantém suspensos, em qualquer rodovia do país. Na prática, transportadores relatam cobrança sobre todos os eixos quando o MDF-e da viagem anterior continua aberto. O PL 18/2025 propõe uma vistoria rápida na praça, com isenção automática se ela não começar em 20 minutos. O projeto espera parecer na Comissão de Viação e Transportes.

Cavalo mecânico com semirreboque estacionado em frente a um galpão
Carreta vazia: pela Lei 13.103, os eixos mantidos suspensos não pagam pedágio. Foto: Roger Starnes Sr / Unsplash

O caso: uma carreta de 6 eixos volta vazia por 500 km, passando por 6 praças, com 2 eixos suspensos. A tarifa é de R$ 11,80 por eixo em cada praça (valor de exemplo). Como o MDF-e da entrega ainda consta aberto, a praça cobra os 6 eixos.

Resposta curta: pela Lei 13.103, a viagem deveria custar R$ 283,20 de pedágio; com a cobrança cheia, sai por R$ 424,80, R$ 141,60 a mais. Em 8 retornos vazios por mês, são R$ 1.132,80. O PL 18/2025 tenta resolver isso com vistoria rápida na praça, mas ainda não foi votado na primeira comissão.

1. O que a lei já garante

O art. 17 da Lei 13.103/2015, na redação dada pela Lei 13.711/2018, diz que, em todo o território nacional, os veículos de transporte de cargas que circularem vazios ficam isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos. A regra vale para rodovias federais, estaduais, distritais e municipais, inclusive concedidas.

Os parágrafos completam:

2. Onde está o problema

Segundo a justificativa do PL 18/2025, divulgada pela Agência Câmara, as concessionárias usam o MDF-e em aberto como indício de que o caminhão está carregado e cobram todos os eixos; com o manifesto encerrado, tratam o veículo como vazio. O autor, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), afirma que secretarias de Fazenda demoram a dar baixa nos documentos, o que leva à cobrança cheia de caminhões que já descarregaram.

A primeira providência é do próprio transportador: encerrar o MDF-e assim que a entrega terminar. A demora na baixa, porém, não depende só dele. E, nas praças com cobrança automática por tag, o valor é debitado no momento da passagem: a correção depende de o transportador perceber o erro no extrato e contestar depois, viagem por viagem.

3. O que o projeto propõe

O PL 18/2025, apresentado em 3 de fevereiro de 2025, muda o art. 17 da Lei 13.103 para permitir que o motorista peça uma fiscalização alternativa na praça: inspeção visual ou controle de peso. Se a verificação não começar em até 20 minutos após o pedido, o veículo é considerado vazio e fica isento nos eixos suspensos.

Etapa Situação
Apresentação 03/02/2025
Comissão de Viação e Transportes (mérito) Parecer favorável com emenda apresentado em 02/10/2025, retirado de pauta em 15 e 22/10/2025; relator anterior deixou a comissão; nova relatora, Greyce Elias (PL-MG), designada em 13/05/2026; aguardando parecer
Finanças e Tributação Ainda não analisou
Constituição e Justiça Ainda não analisou
Senado e sanção Só depois da Câmara

Tramita apensado a ele o PL 1230/2025, que também trata de pedágio de caminhões com eixos suspensos; o parecer de 2025 recomendava rejeitá-lo. A apreciação é conclusiva nas comissões. Até ser aprovado na Câmara e no Senado e sancionado, nada muda.

Prédio do Congresso Nacional visto por trás, com palmeiras
Figura 1. Congresso Nacional: o PL 18/2025 espera parecer na Comissão de Viação e Transportes da Câmara. Foto: Giancarlo Dalosto / Unsplash

4. Quanto custa a cobrança indevida

A tabela usa a tarifa de exemplo de R$ 11,80 por eixo e 6 praças no retorno. A tarifa real depende da concessionária e do trecho.

Eixos suspensos (carreta de 6 eixos) Pedágio com isenção Pedágio cobrado cheio Pago a mais por viagem Em 8 retornos por mês
1 R$ 354,00 R$ 424,80 R$ 70,80 R$ 566,40
2 R$ 283,20 R$ 424,80 R$ 141,60 R$ 1.132,80
3 R$ 212,40 R$ 424,80 R$ 212,40 R$ 1.699,20
Pedágio com isençãoR$ 283,20Pedágio cobrado cheioR$ 424,80
Figura 2. Retorno vazio de 500 km com 6 praças e 2 eixos suspensos: pedágio devido pela Lei 13.103 e cobrança sobre todos os eixos (tarifa de R$ 11,80 por eixo, valor de exemplo).

No retorno vazio, o pedágio pesa mais porque não há frete para pagá-lo. Com consumo de 3,0 km/l vazio e diesel a R$ 7,33/l (premissas de exemplo), os 500 km custam R$ 1.221,67 de combustível; somando o pedágio correto, R$ 1.504,87. A cobrança cheia acrescenta 9,4% a esse custo.

04008001.2001.6002.000024681012Retornos vazios cobrados com todos os eixos no mêsR$CasoPago a mais no mês
Figura 3. Valor pago a mais por mês conforme o número de retornos vazios cobrados sobre todos os eixos (2 eixos suspensos, 6 praças, tarifa de exemplo).

5. O que fazer hoje

Perguntas frequentes

Caminhão vazio paga pedágio pelos eixos suspensos?

Não. O art. 17 da Lei 13.103/2015 isenta os eixos mantidos suspensos de veículos de carga vazios, em todas as rodovias, inclusive concedidas.

Por que algumas praças cobram todos os eixos?

Segundo a justificativa do PL 18/2025, porque o MDF-e consta em aberto, o que é tomado como sinal de que o caminhão está carregado.

O PL 18/2025 já vale?

Não. Ele aguarda parecer na Comissão de Viação e Transportes, com nova relatora desde maio de 2026, e ainda passa por outras duas comissões e pelo Senado.

Quanto se perde com a cobrança cheia?

No exemplo, R$ 141,60 por viagem com 2 eixos suspensos e R$ 1.132,80 em 8 retornos por mês.

Posso rodar carregado com eixo suspenso para pagar menos?

Não. É infração do art. 209 do CTB, pelo § 5º do art. 17 da Lei 13.103.

Para somar o pedágio da sua rota por eixo, use a calculadora de pedágios.

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Fontes e referências

Conferimos datas, valores e vigência nas fontes acima antes de publicar. Erros e atualizações: veja a política editorial.

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