Reforma tributária no pedágio: ANTT ouve até 30/10
A ANTT abriu a Reunião Participativa nº 8/2026 para definir como compensar, de forma cautelar, o efeito da reforma tributária nas concessões de rodovias em 2027 e 2028. Ainda não há reajuste: as contribuições vão até 30 de outubro. Veja como funciona a conta e quanto cada ponto percentual de tarifa pesa numa frota de carretas.
O caso: uma transportadora roda 10 viagens por mês com carreta de 6 eixos em rodovias federais concedidas, cerca de 800 km por viagem, e paga perto de R$ 800,00 de pedágio na ida. Ela leu que a reforma tributária pode mexer na tarifa a partir de 2027. O que a ANTT decidiu até agora e quanto custaria cada ponto percentual de aumento?
Resposta curta: ainda não há reajuste. A ANTT colocou em discussão, na Reunião Participativa nº 8/2026, uma minuta de instrução normativa para calcular e compensar de forma cautelar o efeito da troca de PIS/Cofins pela CBS nas concessões de rodovias em 2027 e 2028. O prazo para mandar contribuições foi prorrogado até 30/10, às 18h. Nessa frota, cada 1% a mais na tarifa custaria R$ 80,00 por mês, ou R$ 960,00 por ano.
O que a ANTT colocou em discussão
O aviso da Reunião Participativa nº 8/2026 saiu no Diário Oficial da União em 13 de outubro de 2026, assinado pela Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod). O objeto é uma minuta de instrução normativa com a metodologia de "apuração e recomposição cautelar" dos impactos econômico-financeiros projetados da Reforma Tributária do Consumo nos contratos de concessão de rodovias federais, para os anos de 2027 e 2028.
A reunião, presencial em Brasília e por videoconferência, ocorreu em 22 de outubro. O prazo original para contribuições por escrito ia até 23/10. Um aviso de prorrogação publicado no DOU de 23 de outubro estendeu o prazo até as 18h de 30 de outubro de 2026. Os documentos estão no portal ParticipANTT, na área da reunião.
No mesmo dia da reunião, o DOU publicou a Portaria DG nº 252, de 21 de outubro de 2026, que cria um grupo de trabalho na ANTT para acompanhar os efeitos da reforma (Lei Complementar nº 214/2025) nos contratos de rodovias e ferrovias e nos serviços regulados. O grupo tem quatro subgrupos, um deles de Transporte de Cargas, e prazo de 180 dias, prorrogável por igual período. A portaria diz que o grupo é técnico e consultivo: não reconhece desequilíbrio de antemão nem fixa compensações.
| Data | Ato | O que diz |
|---|---|---|
| 13/10/2026 | Aviso de Reunião Participativa nº 8/2026 (DOU) | Abre a discussão da metodologia cautelar para 2027 e 2028 |
| 22/10/2026 | Reunião Participativa nº 8/2026 | Sessão pública, presencial e virtual |
| 22/10/2026 | Portaria DG nº 252, de 21/10/2026 (DOU) | Cria grupo de trabalho sobre a reforma, com subgrupo de cargas, por 180 dias |
| 23/10/2026 | Aviso de prorrogação (DOU) | Contribuições por escrito até 30/10/2026, às 18h |
Por que a reforma mexe no pedágio
Pelo cronograma da Receita Federal, 2026 é o ano de teste da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%), compensados com o PIS e a Cofins devidos. Em 2027 e 2028, o PIS e a Cofins deixam de existir, a CBS passa a ser cobrada com a alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual e o IBS fica em 0,1%. De 2029 a 2032, o ICMS e o ISS são substituídos aos poucos pelo IBS; o modelo novo vale por inteiro em 2033.
A tarifa de pedágio foi calculada, nos contratos, com os tributos antigos embutidos. Quando o tributo muda, a receita líquida da concessionária e alguns custos mudam também. A LC 214/2025 prevê o reequilíbrio dos contratos nesses casos, mas, segundo a análise da minuta publicada pelo escritório Lefosse, não define o método de cálculo; cada agência precisa defini-lo. É isso que a ANTT está fazendo.
Na minuta, a conta compara dois cenários com a mesma base de dados:
| Cenário | Tributos considerados sobre a receita de pedágio | Sobre o OPEX elegível |
|---|---|---|
| Sem a reforma (contrafactual) | PIS 0,65%, Cofins 3,00% e ISS 5,00% | Crédito de PIS/Cofins de 3,65% |
| Com a reforma | CBS do ano, calculada "por fora", e ISS de 5,00% | Crédito integral da CBS, sem prova individual |
Na prática, de cada R$ 800,00 de pedágio da viagem do caso, a metodologia trata R$ 29,20 como PIS e Cofins no cenário antigo. Quanto a CBS vai pesar no lugar depende da alíquota de referência, que ainda não está fixada. Por isso, nem a ANTT nem a redação têm hoje um percentual de reajuste para publicar.
Como funcionaria a compensação
Segundo a análise da minuta, o cálculo tem algumas travas que interessam a quem paga a tarifa:
- Base contábil. Para 2027, usam-se as demonstrações financeiras auditadas de 2025; para 2028, as de 2026, a preços de dezembro do ano-base.
- Só receita de pedágio e OPEX. Receitas acessórias, efeitos na cadeia de fornecedores e investimentos (CAPEX) ficam de fora nesta fase; o CAPEX entra com impacto zero por causa do regime do Reidi.
- Limite de 60%. A recomposição cautelar seria de 60% do impacto líquido estimado (efeito na receita menos a economia estimada no OPEX). Se uma concessionária apurasse, por exemplo, R$ 10 milhões de impacto líquido em um ano, a compensação provisória seria de R$ 6 milhões.
- Vale para os dois lados. Se a conta for favorável à concessionária, a compensação é a favor do poder concedente.
- Acerto depois. Os valores passam por apuração definitiva, com a carga tributária efetiva, e a diferença vira saldo a acertar.
A forma de compensar segue cada contrato: mudança na tarifa de pedágio ou repasse por mecanismo de contas da concessão. Em contratos sem plano de negócios, a minuta prevê o uso do Fator C. Ou seja: a tarifa pode subir, ficar igual ou até cair, conforme o resultado de cada concessão e o instrumento escolhido.
Quanto pesa cada ponto percentual
Sem alíquota definida, a redação montou cenários para dimensionar o risco. Premissas: carreta 3S3 de 6 eixos, 800 km por viagem, 2,4 km/l, diesel S10 a R$ 7,34 (média nacional da ANP de 11 a 17/10/2026), R$ 800,00 de pedágio na ida e 10 viagens por mês. O valor de pedágio é uma premissa para a conta; troque pelo da sua rota na calculadora de pedágios.
| Variação hipotética da tarifa | Por viagem | Por mês | Por ano |
|---|---|---|---|
| +1% | R$ 8,00 | R$ 80,00 | R$ 960,00 |
| +2% | R$ 16,00 | R$ 160,00 | R$ 1.920,00 |
| +3% | R$ 24,00 | R$ 240,00 | R$ 2.880,00 |
| +5% | R$ 40,00 | R$ 400,00 | R$ 4.800,00 |
Para comparar: na viagem do caso, o pedágio de R$ 800,00 é 24,6% do custo direto da ida, que soma R$ 3.246,67 com diesel (R$ 2.446,67) e pedágio. O piso da ANTT para carga geral nessa distância é de R$ 6.699,69, sem pedágio.
Quem paga a conta
Pela Lei 10.209/2001, o pedágio do transporte rodoviário de cargas é pago pelo embarcador, por meio do vale-pedágio obrigatório, à parte do frete. Para o caminhoneiro autônomo contratado, um eventual aumento de tarifa não sai do frete: o embarcador precisa antecipar o valor cheio. Quem sente direto é o embarcador, a transportadora que roda carga própria e quem volta vazio por rodovia pedagiada sem vale-pedágio.
Mesmo assim, o autônomo deve acompanhar. Contrato fechado "com pedágio incluso" é irregular e, se a tarifa subir, a diferença tende a ser empurrada para quem está na ponta.
O que fazer agora
- Quer opinar? Entidades de transportadores e embarcadores podem mandar contribuição por escrito até 30/10, às 18h, pelo ParticipANTT.
- Contratos longos. Quem fecha contratos de frete de 2027 com pedágio repassado deve prever cláusula de atualização pela tarifa vigente na data da viagem.
- Vale-pedágio. Confirme que o embarcador emite o vale com o valor de cada praça; não aceite pedágio embutido no frete.
- Acompanhe as deliberações. Qualquer mudança de tarifa precisa de ato da ANTT para cada concessão, com data de vigência.
Perguntas frequentes
O pedágio vai subir em 2027 por causa da reforma tributária?
Não há decisão. A ANTT está discutindo a metodologia para calcular o efeito da troca do PIS/Cofins pela CBS em 2027 e 2028. O resultado pode ser aumento, manutenção ou redução de tarifa, e depende de cada contrato.
Até quando dá para mandar contribuição à ANTT?
Até as 18h de 30 de outubro de 2026, pelo portal ParticipANTT, na área da Reunião Participativa nº 8/2026. O prazo foi prorrogado por aviso publicado no DOU de 23/10.
O que é recomposição cautelar?
É uma compensação provisória, calculada com regras simplificadas e limitada a 60% do impacto líquido estimado. Depois, os valores passam por apuração definitiva, com a carga tributária efetiva, e as diferenças são acertadas.
O caminhoneiro autônomo paga a diferença?
Não deveria. Pela Lei 10.209/2001, o embarcador paga o pedágio antecipadamente por meio do vale-pedágio, separado do frete. Um aumento de tarifa aumenta o valor do vale, não o desconto no frete.
A reforma muda também o piso do frete?
O grupo de trabalho criado pela Portaria DG nº 252/2026 tem um subgrupo de transporte de cargas, que vai estudar os efeitos da reforma nos serviços regulados. Até agora, a ANTT não anunciou mudança no piso mínimo por causa da reforma.
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Fontes e referências
- Aviso de Reunião Participativa nº 8/2026 – ANTT/Surod (DOU de 13/10/2026) — Minuta de IN com metodologia de apuração e recomposição cautelar dos impactos da Reforma Tributária do Consumo nas concessões rodoviárias em 2027 e 2028; reunião em 22/10; contribuições de 15 a 23/10.
- Aviso de prorrogação – Reunião Participativa nº 8/2026 (DOU de 23/10/2026) — Prazo de contribuições por escrito estendido até as 18h de 30/10/2026.
- Portaria DG nº 252, de 21 de outubro de 2026 – ANTT (DOU de 22/10/2026) — Cria grupo de trabalho sobre a LC 214/2025, com subgrupos de rodovias, ferrovias, cargas e passageiros; 180 dias prorrogáveis.
- Entenda a Reforma Tributária do Consumo – Receita Federal — Cronograma: 2026 teste (CBS 0,9%, IBS 0,1%); 2027–2028 fim do PIS/Cofins, CBS com alíquota reduzida em 0,1 p.p. e IBS a 0,1%; 2029–2032 transição do ICMS/ISS; 2033 modelo integral.
- Lei Complementar nº 214/2025 — Arts. 372 a 377: reequilíbrio dos contratos de concessão por mudança na carga tributária.
- Lei nº 10.209/2001 (Vale-Pedágio obrigatório) — Pedágio do transporte rodoviário de cargas antecipado pelo embarcador, à parte do frete.
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