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Leis e regulamentação

Reforma tributária no pedágio: ANTT ouve até 30/10

A ANTT abriu a Reunião Participativa nº 8/2026 para definir como compensar, de forma cautelar, o efeito da reforma tributária nas concessões de rodovias em 2027 e 2028. Ainda não há reajuste: as contribuições vão até 30 de outubro. Veja como funciona a conta e quanto cada ponto percentual de tarifa pesa numa frota de carretas.

Praça de pedágio vista pelo para-brisa molhado, à noite
A tarifa de pedágio foi calculada com PIS e Cofins embutidos; a ANTT discute como tratar a troca pela CBS em 2027 e 2028. Foto: lesha tuman / Unsplash

O caso: uma transportadora roda 10 viagens por mês com carreta de 6 eixos em rodovias federais concedidas, cerca de 800 km por viagem, e paga perto de R$ 800,00 de pedágio na ida. Ela leu que a reforma tributária pode mexer na tarifa a partir de 2027. O que a ANTT decidiu até agora e quanto custaria cada ponto percentual de aumento?

Resposta curta: ainda não há reajuste. A ANTT colocou em discussão, na Reunião Participativa nº 8/2026, uma minuta de instrução normativa para calcular e compensar de forma cautelar o efeito da troca de PIS/Cofins pela CBS nas concessões de rodovias em 2027 e 2028. O prazo para mandar contribuições foi prorrogado até 30/10, às 18h. Nessa frota, cada 1% a mais na tarifa custaria R$ 80,00 por mês, ou R$ 960,00 por ano.

O que a ANTT colocou em discussão

O aviso da Reunião Participativa nº 8/2026 saiu no Diário Oficial da União em 13 de outubro de 2026, assinado pela Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod). O objeto é uma minuta de instrução normativa com a metodologia de "apuração e recomposição cautelar" dos impactos econômico-financeiros projetados da Reforma Tributária do Consumo nos contratos de concessão de rodovias federais, para os anos de 2027 e 2028.

A reunião, presencial em Brasília e por videoconferência, ocorreu em 22 de outubro. O prazo original para contribuições por escrito ia até 23/10. Um aviso de prorrogação publicado no DOU de 23 de outubro estendeu o prazo até as 18h de 30 de outubro de 2026. Os documentos estão no portal ParticipANTT, na área da reunião.

No mesmo dia da reunião, o DOU publicou a Portaria DG nº 252, de 21 de outubro de 2026, que cria um grupo de trabalho na ANTT para acompanhar os efeitos da reforma (Lei Complementar nº 214/2025) nos contratos de rodovias e ferrovias e nos serviços regulados. O grupo tem quatro subgrupos, um deles de Transporte de Cargas, e prazo de 180 dias, prorrogável por igual período. A portaria diz que o grupo é técnico e consultivo: não reconhece desequilíbrio de antemão nem fixa compensações.

Data Ato O que diz
13/10/2026 Aviso de Reunião Participativa nº 8/2026 (DOU) Abre a discussão da metodologia cautelar para 2027 e 2028
22/10/2026 Reunião Participativa nº 8/2026 Sessão pública, presencial e virtual
22/10/2026 Portaria DG nº 252, de 21/10/2026 (DOU) Cria grupo de trabalho sobre a reforma, com subgrupo de cargas, por 180 dias
23/10/2026 Aviso de prorrogação (DOU) Contribuições por escrito até 30/10/2026, às 18h

Por que a reforma mexe no pedágio

Pelo cronograma da Receita Federal, 2026 é o ano de teste da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%), compensados com o PIS e a Cofins devidos. Em 2027 e 2028, o PIS e a Cofins deixam de existir, a CBS passa a ser cobrada com a alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual e o IBS fica em 0,1%. De 2029 a 2032, o ICMS e o ISS são substituídos aos poucos pelo IBS; o modelo novo vale por inteiro em 2033.

A tarifa de pedágio foi calculada, nos contratos, com os tributos antigos embutidos. Quando o tributo muda, a receita líquida da concessionária e alguns custos mudam também. A LC 214/2025 prevê o reequilíbrio dos contratos nesses casos, mas, segundo a análise da minuta publicada pelo escritório Lefosse, não define o método de cálculo; cada agência precisa defini-lo. É isso que a ANTT está fazendo.

Na minuta, a conta compara dois cenários com a mesma base de dados:

Cenário Tributos considerados sobre a receita de pedágio Sobre o OPEX elegível
Sem a reforma (contrafactual) PIS 0,65%, Cofins 3,00% e ISS 5,00% Crédito de PIS/Cofins de 3,65%
Com a reforma CBS do ano, calculada "por fora", e ISS de 5,00% Crédito integral da CBS, sem prova individual

Na prática, de cada R$ 800,00 de pedágio da viagem do caso, a metodologia trata R$ 29,20 como PIS e Cofins no cenário antigo. Quanto a CBS vai pesar no lugar depende da alíquota de referência, que ainda não está fixada. Por isso, nem a ANTT nem a redação têm hoje um percentual de reajuste para publicar.

Folhas de formulários impressos sobre a mesa
Figura 1. A compensação cautelar usa as demonstrações financeiras auditadas das concessionárias e fica limitada a 60% do impacto líquido. Foto: Kelly Sikkema / Unsplash

Como funcionaria a compensação

Segundo a análise da minuta, o cálculo tem algumas travas que interessam a quem paga a tarifa:

  1. Base contábil. Para 2027, usam-se as demonstrações financeiras auditadas de 2025; para 2028, as de 2026, a preços de dezembro do ano-base.
  2. Só receita de pedágio e OPEX. Receitas acessórias, efeitos na cadeia de fornecedores e investimentos (CAPEX) ficam de fora nesta fase; o CAPEX entra com impacto zero por causa do regime do Reidi.
  3. Limite de 60%. A recomposição cautelar seria de 60% do impacto líquido estimado (efeito na receita menos a economia estimada no OPEX). Se uma concessionária apurasse, por exemplo, R$ 10 milhões de impacto líquido em um ano, a compensação provisória seria de R$ 6 milhões.
  4. Vale para os dois lados. Se a conta for favorável à concessionária, a compensação é a favor do poder concedente.
  5. Acerto depois. Os valores passam por apuração definitiva, com a carga tributária efetiva, e a diferença vira saldo a acertar.

A forma de compensar segue cada contrato: mudança na tarifa de pedágio ou repasse por mecanismo de contas da concessão. Em contratos sem plano de negócios, a minuta prevê o uso do Fator C. Ou seja: a tarifa pode subir, ficar igual ou até cair, conforme o resultado de cada concessão e o instrumento escolhido.

Quanto pesa cada ponto percentual

Sem alíquota definida, a redação montou cenários para dimensionar o risco. Premissas: carreta 3S3 de 6 eixos, 800 km por viagem, 2,4 km/l, diesel S10 a R$ 7,34 (média nacional da ANP de 11 a 17/10/2026), R$ 800,00 de pedágio na ida e 10 viagens por mês. O valor de pedágio é uma premissa para a conta; troque pelo da sua rota na calculadora de pedágios.

Variação hipotética da tarifa Por viagem Por mês Por ano
+1% R$ 8,00 R$ 80,00 R$ 960,00
+2% R$ 16,00 R$ 160,00 R$ 1.920,00
+3% R$ 24,00 R$ 240,00 R$ 2.880,00
+5% R$ 40,00 R$ 400,00 R$ 4.800,00
+1%R$ 80,00+2%R$ 160,00+3%R$ 240,00+5%R$ 400,00
Figura 2. Custo extra de pedágio por mês, em cenários hipotéticos de variação da tarifa, para 10 viagens de carreta 6 eixos com R$ 800 de pedágio cada.

Para comparar: na viagem do caso, o pedágio de R$ 800,00 é 24,6% do custo direto da ida, que soma R$ 3.246,67 com diesel (R$ 2.446,67) e pedágio. O piso da ANTT para carga geral nessa distância é de R$ 6.699,69, sem pedágio.

Diesel da idaR$ 2.446,67Pedágio da ida (premissa)R$ 800,00Piso ANTT, carga geralR$ 6.699,69
Figura 3. Carreta 6 eixos em 800 km: diesel, pedágio de premissa e piso mínimo da ANTT (tabela A), que não inclui o pedágio.

Quem paga a conta

Pela Lei 10.209/2001, o pedágio do transporte rodoviário de cargas é pago pelo embarcador, por meio do vale-pedágio obrigatório, à parte do frete. Para o caminhoneiro autônomo contratado, um eventual aumento de tarifa não sai do frete: o embarcador precisa antecipar o valor cheio. Quem sente direto é o embarcador, a transportadora que roda carga própria e quem volta vazio por rodovia pedagiada sem vale-pedágio.

Mesmo assim, o autônomo deve acompanhar. Contrato fechado "com pedágio incluso" é irregular e, se a tarifa subir, a diferença tende a ser empurrada para quem está na ponta.

O que fazer agora

Perguntas frequentes

O pedágio vai subir em 2027 por causa da reforma tributária?

Não há decisão. A ANTT está discutindo a metodologia para calcular o efeito da troca do PIS/Cofins pela CBS em 2027 e 2028. O resultado pode ser aumento, manutenção ou redução de tarifa, e depende de cada contrato.

Até quando dá para mandar contribuição à ANTT?

Até as 18h de 30 de outubro de 2026, pelo portal ParticipANTT, na área da Reunião Participativa nº 8/2026. O prazo foi prorrogado por aviso publicado no DOU de 23/10.

O que é recomposição cautelar?

É uma compensação provisória, calculada com regras simplificadas e limitada a 60% do impacto líquido estimado. Depois, os valores passam por apuração definitiva, com a carga tributária efetiva, e as diferenças são acertadas.

O caminhoneiro autônomo paga a diferença?

Não deveria. Pela Lei 10.209/2001, o embarcador paga o pedágio antecipadamente por meio do vale-pedágio, separado do frete. Um aumento de tarifa aumenta o valor do vale, não o desconto no frete.

A reforma muda também o piso do frete?

O grupo de trabalho criado pela Portaria DG nº 252/2026 tem um subgrupo de transporte de cargas, que vai estudar os efeitos da reforma nos serviços regulados. Até agora, a ANTT não anunciou mudança no piso mínimo por causa da reforma.

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Fontes e referências

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