Free flow: multas suspensas só até 16 de novembro
A transição do Contran para o pedágio free flow, sem cancela, termina em 16 de novembro de 2026. Até lá, quem quitar as tarifas atrasadas tem multas e pontos cancelados. A partir de 17 de novembro, volta o prazo de 30 dias e cada passagem não paga pode virar multa grave. Para a carreta que roda todo dia por pórticos, a conta cresce rápido.
O caso: uma carreta de 6 eixos passou 10 vezes por pórticos de free flow nos últimos meses e o motorista não pagou nenhuma das tarifas, de R$ 48,00 cada (valor de exemplo). A transportadora quer saber se ainda dá tempo de evitar as multas.
Resposta curta: dá, até 16 de novembro de 2026. Quitando as tarifas até lá, a empresa paga R$ 480,00 e os processos de multa são cancelados. Se deixar para depois, cada passagem em aberto pode gerar multa grave de R$ 195,23 e 5 pontos: o mesmo lote passaria a custar R$ 2.432,30 e somar 50 pontos.
1. O que o Contran decidiu
O free flow é a cobrança de pedágio sem praça nem cancela: pórticos com câmeras e antenas registram a placa ou a tag, e quem não tem tag paga depois, pelo canal da concessionária. A falta de pagamento é infração do art. 209-A do Código de Trânsito, incluído pela Lei 14.157/2021: natureza grave, penalidade de multa.
Com reclamações de motoristas que não sabiam que tinham passado por um pórtico, o Conselho Nacional de Trânsito criou um regime de transição pela Deliberação 277, publicada no Diário Oficial em 29 de abril de 2026. Em 25 de agosto saiu a Resolução Contran 1.028, que aprova a deliberação pelo colegiado e repete as regras. O Ministério dos Transportes fixou as datas:
| Período | Regra |
|---|---|
| Até 16/11/2026 | Pedágio continua obrigatório, mas não se lavram autos, não se expedem notificações e não há pontos por falta de pagamento |
| Até 16/11/2026 | Quem paga a tarifa, inclusive de passagens anteriores a abril, tem o processo de infração cancelado |
| A partir de 17/11/2026 | Volta a regra ordinária: 30 dias para pagar, contados do processamento da passagem |
| Depois de 16/11, com tarifa em aberto | Os processos seguem, com autuação, multa e pontos; o prazo de 30 dias para notificar começa no dia seguinte ao fim da transição |
A transição não é gratuidade. A tarifa continua devida; o que fica suspenso é a punição. Segundo o ministério, até agosto 1.324.797 multas já tinham sido canceladas depois que os usuários quitaram as tarifas.
2. Quanto custa deixar para depois
A multa grave do CTB vale R$ 195,23 e soma 5 pontos no prontuário. Na tabela, a tarifa de R$ 48,00 por passagem é um valor de exemplo para uma carreta de 6 eixos; a tarifa real varia por concessionária, trecho e categoria do veículo.
| Passagens em aberto | Pagando até 16/11 | Multas se ficar em aberto | Total depois | Pontos |
|---|---|---|---|---|
| 1 | R$ 48,00 | R$ 195,23 | R$ 243,23 | 5 |
| 4 | R$ 192,00 | R$ 780,92 | R$ 972,92 | 20 |
| 10 | R$ 480,00 | R$ 1.952,30 | R$ 2.432,30 | 50 |
| 25 | R$ 1.200,00 | R$ 4.880,75 | R$ 6.080,75 | 125 |
| 60 | R$ 2.880,00 | R$ 11.713,80 | R$ 14.593,80 | 300 |
Com a multa, cada passagem esquecida passa a custar 5,1 vezes a tarifa do exemplo. Os pontos pesam mais que o dinheiro para quem vive do volante: o motorista que exerce atividade remunerada tem o direito de dirigir suspenso ao chegar a 40 pontos em 12 meses, o que no exemplo acontece com 8 passagens não pagas.
3. A conta de uma rota diária
Uma carreta que cruza um pórtico na ida e outro na volta, 22 dias por mês, faz 44 passagens mensais. Com a tarifa de exemplo, são R$ 2.112,00 de pedágio por mês. Se a empresa não tiver rotina de conferência e tudo ficar em aberto, a partir de 17 de novembro o risco mensal passa a ser de R$ 8.590,12 só em multas, além das próprias tarifas.
Para quem tem tag de pagamento automático, a cobrança cai na conta da operadora da tag e o risco é menor, desde que o cadastro esteja em dia e a tag ativa. O problema aparece com veículo sem tag, tag bloqueada por saldo ou placa trocada no cadastro.
4. Como conferir e pagar
- Consulta: desde 24 de agosto, o aplicativo CNH do Brasil mostra as passagens em free flow integradas, com data, concessionária, situação da tarifa e canal de pagamento. O app não recebe pagamento; ele indica o canal da concessionária. Há 14 concessionárias com o sistema em operação, segundo o ministério.
- Pagamento: feito no canal da concessionária responsável pelo trecho.
- Contestação: passagem indevida (placa clonada, veículo que não estava no local) é contestada com a concessionária ou pelo link do próprio app.
- Multa já paga: quem pagou uma multa de free flow pode pedir o ressarcimento ao órgão autuador, desde que quite a tarifa correspondente até 16 de novembro.
Checklist para a frota: listar as placas de todos os cavalos e implementos; consultar cada uma no app ou nos canais das concessionárias; pagar o que estiver em aberto até 16/11; e criar uma conferência semanal das passagens a partir de 17/11, porque o prazo volta a ser de 30 dias.
Perguntas frequentes
Até quando posso pagar o pedágio free flow atrasado sem multa?
Até 16 de novembro de 2026. Pagando até essa data, o processo de infração é cancelado, inclusive para passagens anteriores a abril de 2026.
O que muda em 17 de novembro?
Volta a regra da Resolução Contran 1.013: o usuário tem 30 dias, contados do processamento da passagem, para pagar. Depois disso, cabe multa grave de R$ 195,23 e 5 pontos por passagem.
Já paguei uma multa de free flow. Tenho direito à devolução?
Pode pedir ao órgão que aplicou a multa, desde que pague a tarifa da passagem até 16 de novembro. Sem a tarifa quitada no prazo, não há restituição.
Quanto custa deixar 25 passagens em aberto?
No exemplo, R$ 1.200,00 de tarifa pagando até 16/11. Depois, R$ 6.080,75 somando as multas, e 125 pontos.
O aplicativo CNH do Brasil cobra a tarifa?
Não. Ele só mostra as passagens e indica o canal de pagamento da concessionária.
Para estimar o peso do pedágio no custo da sua viagem, use a calculadora de pedágios.
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Fontes e referências
- Deliberação Contran nº 277/2026 (DOU de 29/04/2026) — Prazo de 200 dias, suspensão de autos e pontos, cancelamento de multas com o pagamento e prazo de 30 dias da Resolução 1.013
- Resolução Contran nº 1.028/2026 (DOU de 25/08/2026) — Aprovação da Deliberação 277 pelo colegiado, arts. 2º a 4º e vigência
- Ministério dos Transportes · App CNH do Brasil oferece consulta ao free flow (24/08/2026) — Fim da transição em 16/11, regra de 30 dias a partir de 17/11, 1.324.797 multas canceladas, 14 concessionárias e ressarcimento
- Lei nº 14.157/2021 — Art. 209-A do CTB: deixar de pagar a tarifa no sistema de livre passagem é infração grave, com multa
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