Importação por caminhão: só CCT e Duimp em 1º/12
Pelo cronograma do Siscomex, a importação por caminhão deve passar a usar só o CCT Importação e a Duimp a partir de 1º de dezembro de 2026. O transportador manifesta o CRT e o MIC/DTA no sistema; sem isso, a carga não é recepcionada e a Duimp não anda. Veja o passo a passo e quanto custa cada dia de carreta parada.
O caso: uma transportadora brasileira com licença para o transporte internacional traz carga geral do Paraguai em carreta de 6 eixos. A carga entra por Foz do Iguaçu (PR) e segue para um armazém alfandegado na Grande São Paulo, a cerca de 1.050 km. Hoje, a viagem anda com MIC/DTA e Declaração de Importação (DI). O que muda em 1º de dezembro e quanto custa errar a papelada?
Resposta curta: pelo Comunicado Siscomex Sistemas nº 015/2026, a importação pelo modal rodoviário deve passar a usar só o CCT Importação e a Duimp a partir de 1º/12/2026. Quem faz a primeira parte é o transportador: manifestar o CRT e o MIC/DTA no CCT, pela tela ou por API. Faltam 36 dias. Um dia de carreta parada por erro de manifesto custa cerca de R$ 680,33 só em custo fixo, 7,9% do piso da ANTT dessa viagem.
O que o Siscomex anunciou
O aviso que interessa a quem roda na fronteira é o Comunicado Siscomex Sistemas nº 015/2026, publicado em 17 de setembro de 2026 pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira da Receita Federal. Segundo o texto, pelo cronograma de desligamento da DI, as importações pelo modal rodoviário devem ocorrer exclusivamente por meio do CCT Importação e da Duimp a partir de 01/12/2026.
O comunicado avisa ainda que duas etapas do CCT rodoviário já estão em produção: a manifestação de viagem e a manifestação de carga rodoviária regular. Ou seja, quem quiser já pode operar no sistema novo. O ambiente de treinamento do Portal Único continua aberto para testes. A documentação da API do CCT Importação foi atualizada para incluir o modal rodoviário.
O assunto voltou à pauta nesta semana. Em 21 de outubro, o Comunicado Sistemas nº 021/2026 marcou para o sábado, 31/10, das 8h às 14h, a implantação da versão "Release Azuis" do Portal Único. Segundo o Siscomex, ela traz novas funções do Novo Processo de Importação, que prepara o fim da importação no sistema antigo. Na janela, ficam fora do ar o CCT Importação, a Duimp, o Trânsito Aduaneiro Nacional e o Sintia, entre outros.
| Data | Ato | O que diz |
|---|---|---|
| 28/08/2026 | Manual do CCT Importação – Modal Rodoviário (Receita Federal) | Publica os fluxos de despacho em zona primária e secundária, com CRT e MIC/DTA |
| 17/09/2026 | Comunicado Siscomex Sistemas nº 015/2026 | Importação rodoviária só por CCT Importação e Duimp a partir de 01/12/2026 |
| 21/10/2026 | Comunicado Siscomex Sistemas nº 021/2026 | Release Azuis em 31/10, das 8h às 14h, com novas funções do Novo Processo de Importação |
| 01/12/2026 | Data do cronograma | Fim da DI na importação rodoviária |
O que muda para o transportador
No modelo novo, a carga importada por caminhão passa a ser controlada no CCT Importação (Controle de Carga e Trânsito), do Portal Único. O manual da Receita, publicado em 28 de agosto, divide o trabalho entre três atores. No fluxo para despacho no próprio recinto de fronteira (zona primária):
- Transportador (ou a pessoa física que representa o transportador estrangeiro no sistema) manifesta o CRT, o conhecimento de transporte rodoviário internacional, pela API do CCT ou pela tela.
- Transportador manifesta o MIC/DTA, o manifesto internacional de carga. A partir daí, a carga aparece no estoque do transportador como "Manifestada".
- Depositário (o recinto alfandegado) registra a chegada do veículo pela API de Recintos. A carga é recepcionada automaticamente.
- Importador ou despachante registra a Duimp, apontando a carga pelo número da RUC.
- Depositário registra a entrega da carga ao importador.
Quando o despacho é feito no interior (zona secundária), como no caso do início, entra um passo a mais para o transportador: solicitar e registrar o MIC/DTA de Entrada Comum no Siscomex Trânsito, com origem na unidade da Receita na fronteira e destino no recinto do interior, e depois concluir o trânsito.
A Duimp continua sendo tarefa do importador ou do despachante, não do motorista. Mas ela só anda depois que a carga foi manifestada e recepcionada. Se o CRT ou o MIC/DTA tiver erro, como consignatário trocado ou peso divergente, a Duimp fica travada, e o caminhão fica parado no pátio do recinto até a correção.
Para transportadores estrangeiros de países do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), o comunicado informa que os testes no ambiente de treinamento podem usar a licença genérica nº 999999. Ela vale só para testes, não para operação real.
Quanto pesa um dia parado
A conta abaixo usa uma carreta de 6 eixos com carga geral, 1.050 km de Foz do Iguaçu a São Paulo (distância aproximada), consumo de 2,4 km/l e diesel S10 a R$ 7,34, a média nacional da ANP na semana de 11 a 17 de outubro.
| Item | Valor |
|---|---|
| Piso mínimo da ANTT (carga geral, 6 eixos, tabela A) | R$ 8.583,36 |
| Diesel da viagem (438 litros) | R$ 3.211,25 |
| Tempo de direção | 16 h 09 min |
| Dias de calendário na estrada (limite de 10 h de direção por dia) | 2 |
| Custo fixo do conjunto por mês (premissas abaixo) | R$ 20.410,00 |
| Custo fixo por dia parado | R$ 680,33 |
| Três dias parados | R$ 2.041,00 |
O custo fixo considera parcela de R$ 9.000 por mês, seguro de R$ 1.800 por mês, R$ 7.200 por ano de IPVA e licenciamento, motorista com salário de R$ 4.800 mais 70% de encargos, rastreador e outros custos fixos, rateados por 10 mil km por mês. É uma premissa: ponha os seus números na calculadora de custo por km.
Com esses números, cada dia de caminhão parado consome 7,9% do piso da viagem sem rodar um quilômetro. Três dias parados somam R$ 2.041,00. E isso sem contar o diesel do motor ligado, a diária do motorista e a carga seguinte que se perde.
A lei da estadia (Lei 11.442/2007, art. 11) trata do tempo de carga e descarga no embarcador e no destinatário. Para espera em recinto de fronteira por pendência de documento, o mais seguro é deixar no contrato de frete quem paga o dia parado e a partir de quando.
Checklist até 1º de dezembro
- Cadastro no Portal Único: confira se a empresa e os representantes têm o perfil de transportador ativo no Cadastro de Intervenientes.
- Teste no ambiente de treinamento: faça ao menos uma viagem completa, do CRT ao MIC/DTA, antes do prazo.
- Sistema próprio ou terceiro: se você usa software para emitir CRT e MIC/DTA, pergunte ao fornecedor se ele já integra com a API do CCT Importação rodoviário.
- Consignatário e dados da carga: confira CNPJ do importador, peso e volumes antes de manifestar. O erro aparece depois, no recinto.
- Combine com o despachante: a Duimp depende da RUC da carga manifestada. Defina quem avisa quem quando o caminhão chega.
- 31 de outubro: o Portal Único fica fora do ar das 8h às 14h. Evite programar chegada à fronteira nessa janela.
- Contrato de frete: inclua cláusula para dia parado por pendência documental.
Erros comuns
- Achar que a Duimp é problema só do importador. Ela só existe depois que o transportador manifesta a carga.
- Deixar para testar em dezembro. A manifestação já está em produção. Quem testar antes descobre falhas com tempo de corrigir.
- Esquecer o MIC/DTA de Entrada Comum quando a carga vai para porto seco ou armazém no interior.
- Manifestar com consignatário errado. Depois que a carga é vinculada à Duimp, a correção fica mais difícil.
Perguntas frequentes
O que é o CCT Importação?
É o módulo do Portal Único do Siscomex que controla a chegada da carga importada e do veículo ao país e a entrega ao importador. No modal aéreo, ele já é usado desde 2023. No rodoviário, a manifestação de viagem e de carga já está em produção e passa a ser o único caminho a partir de 1º/12/2026, segundo o Comunicado Sistemas nº 015/2026.
Quem manifesta o CRT e o MIC/DTA?
O transportador, ou a pessoa física que representa o transportador estrangeiro no sistema, pela tela do Portal Único ou por API. O recinto alfandegado registra a chegada do veículo, e o importador ou despachante registra a Duimp.
O motorista precisa fazer algo diferente na fronteira?
O motorista continua levando a documentação da viagem. O que muda é o registro eletrônico prévio feito pela empresa. Sem manifesto no CCT, o recinto não consegue recepcionar a carga no sistema, e a liberação não anda.
A data de 1º de dezembro pode mudar?
O comunicado se baseia no cronograma de desligamento da DI. Mudanças de data são publicadas no portal do Siscomex, que vale acompanhar até o prazo.
E a exportação por caminhão?
O Comunicado nº 015/2026 trata da importação. A exportação já usa a DU-E e o CCT Exportação.
O que acontece no dia 31 de outubro?
O Portal Único fica fora do ar das 8h às 14h para a Release Azuis. CCT Importação, Duimp, Trânsito Aduaneiro Nacional e Sintia param nesse intervalo.
Leia também: Siscomex fora do ar em 25 e 31/10: o caminhão na fila
Fontes e referências
- Siscomex – Sistemas nº 015/2026: adequação de processos e sistemas ao CCT Importação no modal rodoviário — Publicado em 17/09/2026: importação rodoviária exclusivamente por CCT Importação e Duimp a partir de 01/12/2026; manifestação de viagem e de carga já em produção; licença genérica 999999 (ATIT) no treinamento.
- Siscomex – Sistemas nº 021/2026: implantação da Release Azuis — Publicado em 21/10/2026 (atualizado em 22/10): Portal Único fora do ar em 31/10, das 8h às 14h; novas funções do Novo Processo de Importação.
- Receita Federal – CCT Importação Modal Rodoviário: fluxo para despacho em zona primária — Publicado em 28/08/2026: transportador manifesta CRT e MIC/DTA; depositário registra chegada; importador registra Duimp pela RUC.
- Receita Federal – CCT Importação Modal Rodoviário: fluxo para despacho em zona secundária — Publicado em 28/08/2026: inclui o MIC/DTA de Entrada Comum no Siscomex Trânsito.
- Instrução Normativa RFB nº 2.143/2023 – CCT Importação (modal aéreo) — Base do CCT Importação, implantado primeiro no modal aéreo em 2023.
- ANTT – Piso mínimo de frete (Portaria SUROC nº 22/2026, diesel de referência R$ 7,33) — Base do frete_minimo() usado no exemplo de 1.050 km.
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