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Tributos e reajustes

Multiplicador do pedágio sobe: quanto o caminhão paga

O Ministério dos Transportes mudou a proporção entre carro e caminhão nas novas concessões federais: o eixo comercial passa a valer 1,5 tarifa básica. A CNT cobra os estudos; veja quanto isso muda na conta.

Praça de pedágio de rodovia ao entardecer, com céu alaranjado
Nas novas concessões federais, cada eixo de veículo comercial passa a valer 1,5 tarifa básica na hora de calcular o pedágio. Foto: Elizabeth Westover / Unsplash

O caso: uma carreta de 6 eixos que roda 1000 km por viagem, 400 km deles numa rodovia federal concedida a partir da 6ª etapa de concessões. O transportador quer saber quanto o novo multiplicador de pedágio dos veículos comerciais pesa na conta.

Resposta curta: nas novas concessões, um caminhão de 2 eixos passa a pagar 3 vezes a tarifa básica do carro, e não mais 2 vezes; os demais seguem a mesma proporção, 1,5 tarifa básica por eixo. Como a tarifa básica do projeto caiu junto, a alta para o caminhão não é de 50%: nos números da Rota das Gerais analisados pelo TCU, ficou em 6,1%, enquanto o carro pagou 29,3% menos. No caso acima, o pedágio do trecho concedido iria de R$ 426,00 para R$ 451,80 por viagem.

O que mudou no cálculo do pedágio

Nas rodovias federais, o pedágio parte de uma tarifa básica (TBP), que é o valor cobrado do carro de passeio, multiplicada por um fator de cada categoria. Até aqui, a regra dos contratos federais era simples: cada eixo de veículo comercial valia uma tarifa básica. O caminhão de 2 eixos pagava o dobro do carro; a carreta de 6 eixos, seis vezes.

Nos projetos novos, o Ministério dos Transportes mudou essa relação. O relatório de acompanhamento do Tribunal de Contas da União sobre a concessão da BR-116/251/MG, a Rota das Gerais (processo TC 010.978/2025-9, que resultou no Acórdão 2.726/2025-Plenário, julgado em 18 de novembro de 2025), registra o pedido: em 13 de maio de 2025, o BNDES informou à ANTT ajustes determinados pelo ministério, entre eles o "acréscimo de 50% no multiplicador de eixos para veículos comerciais (leves e pesados)". O Plano de Outorga descreve a mesma coisa como "a alteração da relação leve/pesado de 1:2 para 1:3 da tarifa base para dois eixos e proporcionalmente para os demais eixos".

Em outras palavras, cada eixo de caminhão ou ônibus passa a valer 1,5 tarifa básica. É daí que vêm os exemplos repetidos pelas entidades do setor: o caminhão de 8 eixos paga como se tivesse 12, e o de 9 eixos, como se tivesse 13,5.

Categoria Regra antiga (1:2) Regra nova (1:3)
Carro de passeio (2 eixos) 1 TBP 1 TBP
Comercial de 2 eixos 2 TBP 3 TBP
Comercial de 3 eixos 3 TBP 4,5 TBP
Carreta de 5 eixos 5 TBP 7,5 TBP
Carreta de 6 eixos 6 TBP 9 TBP
Bitrem de 7 eixos 7 TBP 10,5 TBP
Rodotrem de 9 eixos 9 TBP 13,5 TBP

A tabela aplica a proporção descrita no Plano de Outorga. A tabela tarifária de cada contrato pode trazer categorias específicas (moto, carro com reboque, eixo suspenso) e é ela que vale na praça ou no pórtico.

Por que a alta não é de 50%

A mudança no fator não veio sozinha. Como a concessão precisa arrecadar o mesmo para pagar as obras, a tarifa básica do projeto foi recalculada para baixo. Os números do relatório do TCU, todos em valores de abril de 2023 e para pista simples, mostram o efeito:

Referência (pista simples, abr./2023) Tarifa básica por km
Estudo original (EVTEA) R$ 0,1819
Recalculada com a relação antiga 1:2 R$ 0,1775
Plano de Outorga, com a relação nova 1:3 R$ 0,1255

Com a tarifa básica a 70,7% do valor anterior, o carro ficou 29,3% mais barato e o veículo comercial, 6,1% mais caro. O próprio relatório chega a esses percentuais: redução de 29,29% para veículos de passeio e aumento de 6,07% para os comerciais. O Plano de Outorga falava em cerca de 30% e 3%, e o TCU atribui parte da diferença a outros fatores do modelo, como taxa de retorno, obras e tráfego.

Um detalhe que ajuda a ler qualquer projeto: o percentual é o mesmo para todos os caminhões, de 2 a 9 eixos, porque todos passam a pagar 1,5 vez a tarifa básica por eixo. O que decide se o caminhão paga mais ou menos é quanto a tarifa básica cai. Se ela cair para dois terços do valor anterior, o caminhão empata. Se cair menos que isso, ele paga mais.

01224364860020406080100Nova tarifa básica, em % da anteriorVariação do pedágio do caminhão (%)Variação do pedágio do caminhão
Figura 1. Com o fator de 1,5 por eixo, o caminhão só não paga mais se a tarifa básica cair um terço ou mais. Na Rota das Gerais, ela caiu para cerca de 71% (cálculo do Movendo Brasil sobre os valores do TCU).
Cavalo mecânico puxa semirreboque de vários eixos carregado com máquina pesada numa rodovia
Figura 2. Quanto mais eixos, maior o pedágio; com a nova proporção, a diferença entre as regras cresce junto com a composição. Foto: Preston A Larimer / Unsplash

Quanto fica por eixo a cada 100 km

Aplicando as duas tarifas básicas de referência da Rota das Gerais a 100 km de pista simples:

Categoria Regra antiga Regra nova Diferença
Carro R$ 17,75 R$ 12,55 R$ -5,20
2 eixos R$ 35,50 R$ 37,65 R$ 2,15
3 eixos R$ 53,25 R$ 56,48 R$ 3,23
6 eixos R$ 106,50 R$ 112,95 R$ 6,45
7 eixos R$ 124,25 R$ 131,78 R$ 7,53
9 eixos R$ 159,75 R$ 169,43 R$ 9,68

São valores de estudo, de abril de 2023 e antes do desconto do leilão. A Rota das Gerais foi arrematada pela Ecorodovias com deságio de 19% sobre a tarifa básica, resultado homologado pela ANTT em 21 de maio de 2026. O deságio reduz todas as categorias na mesma proporção, então não muda a relação entre carro e caminhão: só baixa o patamar.

Carro, regra antigaR$ 17,75Carro, regra novaR$ 12,556 eixos, regra antigaR$ 106,506 eixos, regra novaR$ 112,95
Figura 3. Pedágio a cada 100 km de pista simples com as tarifas básicas de referência da Rota das Gerais (abr./2023, sem deságio).

O efeito numa viagem

Voltando ao caso: 400 km de trecho concedido numa viagem de 1000 km, carreta de 6 eixos, consumo de 2,5 km/l e diesel S10 a R$ 7,36 por litro (média nacional do levantamento semanal da ANP de 4 a 10 de outubro). Diesel, consumo e distâncias são premissas; os demais custos ficam de fora.

Item Regra antiga Regra nova
Diesel (400 litros) R$ 2.944,00 R$ 2.944,00
Pedágio no trecho concedido R$ 426,00 R$ 451,80
Diesel + pedágio R$ 3.370,00 R$ 3.395,80
Por km rodado R$ 3,37 R$ 3,40

A diferença de R$ 25,80 por viagem equivale a 0,8% da soma de diesel e pedágio. É pouco numa viagem, mas se repete em toda passagem e cresce em rotas que cruzam vários trechos concedidos no novo modelo.

Para quem contrata o frete, vale lembrar que o pedágio não entra no piso mínimo da ANTT: ele é antecipado pelo embarcador como vale-pedágio obrigatório, separado do valor do frete. O aumento, portanto, cai primeiro na conta de quem embarca a carga.

Onde a regra vale e onde não vale

A discussão em andamento

A ANUT contestou a mudança em julho, alegando que ela foi feita sem análise de impacto regulatório e sem audiência pública específica. A Confederação Nacional do Transporte (CNT) levou o tema ao ministério em agosto e, em 7 de outubro, voltou a cobrar os estudos técnicos que sustentam a nova proporção. A ANTT diz que incorporou o multiplicador por diretriz de política pública do ministério. O ministério justifica a mudança pelo desgaste do pavimento e pelo uso de serviços como guincho e atendimento a incidentes, e afirma que a alteração, por si só, não aumenta a receita total da concessão.

Até 16 de outubro, a Redação não encontrou ato ou anúncio oficial de revisão da regra.

Checklist para o transportador

Perguntas frequentes

O pedágio do caminhão vai subir 50%?

Não. O que sobe 50% é o fator por eixo. Como a tarifa básica do projeto é recalculada para baixo, o efeito final depende de cada concessão. Na Rota das Gerais, as contas do TCU indicam alta de cerca de 6% para os comerciais.

A regra muda o pedágio das rodovias que já cobram?

Segundo o Ministério dos Transportes, não. Ela vale para os projetos novos de concessão federal.

A mudança vale para ônibus e utilitários?

Vale para veículos comerciais leves e pesados, de acordo com o pedido do ministério registrado pelo TCU. Ônibus pagam por eixo como os caminhões.

Quem paga a diferença, o caminhoneiro ou o embarcador?

Pela lei do vale-pedágio obrigatório, quem antecipa o pedágio da carga é o embarcador, separado do frete. Se o novo multiplicador encarecer a rota, a diferença entra no vale, não no bolso do caminhoneiro.

Por que o carro ficou mais barato?

Porque a arrecadação passou a depender mais dos veículos comerciais. Com a nova proporção, a tarifa básica do projeto caiu e o carro, que paga uma tarifa básica, pagou menos.

Leia também: Pedágio de caminhão por eixo: como calcular a conta

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Fontes e referências

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