Multiplicador do pedágio sobe: quanto o caminhão paga
O Ministério dos Transportes mudou a proporção entre carro e caminhão nas novas concessões federais: o eixo comercial passa a valer 1,5 tarifa básica. A CNT cobra os estudos; veja quanto isso muda na conta.
O caso: uma carreta de 6 eixos que roda 1000 km por viagem, 400 km deles numa rodovia federal concedida a partir da 6ª etapa de concessões. O transportador quer saber quanto o novo multiplicador de pedágio dos veículos comerciais pesa na conta.
Resposta curta: nas novas concessões, um caminhão de 2 eixos passa a pagar 3 vezes a tarifa básica do carro, e não mais 2 vezes; os demais seguem a mesma proporção, 1,5 tarifa básica por eixo. Como a tarifa básica do projeto caiu junto, a alta para o caminhão não é de 50%: nos números da Rota das Gerais analisados pelo TCU, ficou em 6,1%, enquanto o carro pagou 29,3% menos. No caso acima, o pedágio do trecho concedido iria de R$ 426,00 para R$ 451,80 por viagem.
O que mudou no cálculo do pedágio
Nas rodovias federais, o pedágio parte de uma tarifa básica (TBP), que é o valor cobrado do carro de passeio, multiplicada por um fator de cada categoria. Até aqui, a regra dos contratos federais era simples: cada eixo de veículo comercial valia uma tarifa básica. O caminhão de 2 eixos pagava o dobro do carro; a carreta de 6 eixos, seis vezes.
Nos projetos novos, o Ministério dos Transportes mudou essa relação. O relatório de acompanhamento do Tribunal de Contas da União sobre a concessão da BR-116/251/MG, a Rota das Gerais (processo TC 010.978/2025-9, que resultou no Acórdão 2.726/2025-Plenário, julgado em 18 de novembro de 2025), registra o pedido: em 13 de maio de 2025, o BNDES informou à ANTT ajustes determinados pelo ministério, entre eles o "acréscimo de 50% no multiplicador de eixos para veículos comerciais (leves e pesados)". O Plano de Outorga descreve a mesma coisa como "a alteração da relação leve/pesado de 1:2 para 1:3 da tarifa base para dois eixos e proporcionalmente para os demais eixos".
Em outras palavras, cada eixo de caminhão ou ônibus passa a valer 1,5 tarifa básica. É daí que vêm os exemplos repetidos pelas entidades do setor: o caminhão de 8 eixos paga como se tivesse 12, e o de 9 eixos, como se tivesse 13,5.
| Categoria | Regra antiga (1:2) | Regra nova (1:3) |
|---|---|---|
| Carro de passeio (2 eixos) | 1 TBP | 1 TBP |
| Comercial de 2 eixos | 2 TBP | 3 TBP |
| Comercial de 3 eixos | 3 TBP | 4,5 TBP |
| Carreta de 5 eixos | 5 TBP | 7,5 TBP |
| Carreta de 6 eixos | 6 TBP | 9 TBP |
| Bitrem de 7 eixos | 7 TBP | 10,5 TBP |
| Rodotrem de 9 eixos | 9 TBP | 13,5 TBP |
A tabela aplica a proporção descrita no Plano de Outorga. A tabela tarifária de cada contrato pode trazer categorias específicas (moto, carro com reboque, eixo suspenso) e é ela que vale na praça ou no pórtico.
Por que a alta não é de 50%
A mudança no fator não veio sozinha. Como a concessão precisa arrecadar o mesmo para pagar as obras, a tarifa básica do projeto foi recalculada para baixo. Os números do relatório do TCU, todos em valores de abril de 2023 e para pista simples, mostram o efeito:
| Referência (pista simples, abr./2023) | Tarifa básica por km |
|---|---|
| Estudo original (EVTEA) | R$ 0,1819 |
| Recalculada com a relação antiga 1:2 | R$ 0,1775 |
| Plano de Outorga, com a relação nova 1:3 | R$ 0,1255 |
Com a tarifa básica a 70,7% do valor anterior, o carro ficou 29,3% mais barato e o veículo comercial, 6,1% mais caro. O próprio relatório chega a esses percentuais: redução de 29,29% para veículos de passeio e aumento de 6,07% para os comerciais. O Plano de Outorga falava em cerca de 30% e 3%, e o TCU atribui parte da diferença a outros fatores do modelo, como taxa de retorno, obras e tráfego.
Um detalhe que ajuda a ler qualquer projeto: o percentual é o mesmo para todos os caminhões, de 2 a 9 eixos, porque todos passam a pagar 1,5 vez a tarifa básica por eixo. O que decide se o caminhão paga mais ou menos é quanto a tarifa básica cai. Se ela cair para dois terços do valor anterior, o caminhão empata. Se cair menos que isso, ele paga mais.
Quanto fica por eixo a cada 100 km
Aplicando as duas tarifas básicas de referência da Rota das Gerais a 100 km de pista simples:
| Categoria | Regra antiga | Regra nova | Diferença |
|---|---|---|---|
| Carro | R$ 17,75 | R$ 12,55 | R$ -5,20 |
| 2 eixos | R$ 35,50 | R$ 37,65 | R$ 2,15 |
| 3 eixos | R$ 53,25 | R$ 56,48 | R$ 3,23 |
| 6 eixos | R$ 106,50 | R$ 112,95 | R$ 6,45 |
| 7 eixos | R$ 124,25 | R$ 131,78 | R$ 7,53 |
| 9 eixos | R$ 159,75 | R$ 169,43 | R$ 9,68 |
São valores de estudo, de abril de 2023 e antes do desconto do leilão. A Rota das Gerais foi arrematada pela Ecorodovias com deságio de 19% sobre a tarifa básica, resultado homologado pela ANTT em 21 de maio de 2026. O deságio reduz todas as categorias na mesma proporção, então não muda a relação entre carro e caminhão: só baixa o patamar.
O efeito numa viagem
Voltando ao caso: 400 km de trecho concedido numa viagem de 1000 km, carreta de 6 eixos, consumo de 2,5 km/l e diesel S10 a R$ 7,36 por litro (média nacional do levantamento semanal da ANP de 4 a 10 de outubro). Diesel, consumo e distâncias são premissas; os demais custos ficam de fora.
| Item | Regra antiga | Regra nova |
|---|---|---|
| Diesel (400 litros) | R$ 2.944,00 | R$ 2.944,00 |
| Pedágio no trecho concedido | R$ 426,00 | R$ 451,80 |
| Diesel + pedágio | R$ 3.370,00 | R$ 3.395,80 |
| Por km rodado | R$ 3,37 | R$ 3,40 |
A diferença de R$ 25,80 por viagem equivale a 0,8% da soma de diesel e pedágio. É pouco numa viagem, mas se repete em toda passagem e cresce em rotas que cruzam vários trechos concedidos no novo modelo.
Para quem contrata o frete, vale lembrar que o pedágio não entra no piso mínimo da ANTT: ele é antecipado pelo embarcador como vale-pedágio obrigatório, separado do valor do frete. O aumento, portanto, cai primeiro na conta de quem embarca a carga.
Onde a regra vale e onde não vale
- Contratos já assinados antes da mudança não são alterados. O ministério afirma que a regra vale para as novas concessões e que não é reajuste sobre as tarifas atuais.
- Rota das Gerais (BR-116/251/MG) foi o primeiro projeto com a relação 1:3, segundo o relatório do TCU.
- A Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga (ANUT) diz que a metodologia está em sete projetos: Rota das Gerais, Rota dos Sertões, Rota 2 de Julho, Rota Portuária do Sul, dois lotes da Rota de Santa Catarina e Rota do Café. Para esse conjunto, a entidade estima R$ 42 bilhões a mais em pedágio ao longo dos contratos. O cálculo é da ANUT e não foi detalhado.
- Cobrança só começa depois dos trabalhos iniciais. Na Rota das Gerais, a ANTT condicionou o início ao Plano de 100 Dias, sem data divulgada.
A discussão em andamento
A ANUT contestou a mudança em julho, alegando que ela foi feita sem análise de impacto regulatório e sem audiência pública específica. A Confederação Nacional do Transporte (CNT) levou o tema ao ministério em agosto e, em 7 de outubro, voltou a cobrar os estudos técnicos que sustentam a nova proporção. A ANTT diz que incorporou o multiplicador por diretriz de política pública do ministério. O ministério justifica a mudança pelo desgaste do pavimento e pelo uso de serviços como guincho e atendimento a incidentes, e afirma que a alteração, por si só, não aumenta a receita total da concessão.
Até 16 de outubro, a Redação não encontrou ato ou anúncio oficial de revisão da regra.
Checklist para o transportador
- Confira na tabela tarifária da concessionária se o trecho é de contrato novo ou antigo.
- Recalcule o pedágio das rotas que usam BR-116 e BR-251 em Minas e os demais projetos novos quando a cobrança começar.
- Atualize o vale-pedágio pedido ao embarcador pela categoria certa de eixos.
- Use o eixo suspenso a seu favor quando o contrato prever a isenção do eixo levantado no veículo vazio.
- Não use o "50%" como reajuste: compare valores por km de cada praça ou pórtico.
Perguntas frequentes
O pedágio do caminhão vai subir 50%?
Não. O que sobe 50% é o fator por eixo. Como a tarifa básica do projeto é recalculada para baixo, o efeito final depende de cada concessão. Na Rota das Gerais, as contas do TCU indicam alta de cerca de 6% para os comerciais.
A regra muda o pedágio das rodovias que já cobram?
Segundo o Ministério dos Transportes, não. Ela vale para os projetos novos de concessão federal.
A mudança vale para ônibus e utilitários?
Vale para veículos comerciais leves e pesados, de acordo com o pedido do ministério registrado pelo TCU. Ônibus pagam por eixo como os caminhões.
Quem paga a diferença, o caminhoneiro ou o embarcador?
Pela lei do vale-pedágio obrigatório, quem antecipa o pedágio da carga é o embarcador, separado do frete. Se o novo multiplicador encarecer a rota, a diferença entra no vale, não no bolso do caminhoneiro.
Por que o carro ficou mais barato?
Porque a arrecadação passou a depender mais dos veículos comerciais. Com a nova proporção, a tarifa básica do projeto caiu e o carro, que paga uma tarifa básica, pagou menos.
Leia também: Pedágio de caminhão por eixo: como calcular a conta
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Fontes e referências
- TCU – Relatório de acompanhamento da desestatização da BR-116/251/MG (TC 010.978/2025-9) — §§ 21-23 (ajustes do MT via BNDES, +50% no multiplicador de eixos) e §§ 82-91 (relação 1:2 para 1:3, TBP de R$ 0,1819, 0,1775 e 0,1255/km; +6,07% comerciais, −29,29% passeio). Cópia hospedada pela Agência iNFRA.
- TCU – Fiscalização aponta necessidade de ajustes na concessão da Rota das Gerais (Acórdão 2.726/2025-Plenário) — Sessão de 18/11/2025, relator Aroldo Cedraz; notícia de 28/11/2025
- ANTT – Homologação do leilão da Rota das Gerais — 21/05/2026: Ecorodovias, deságio de 19% na TBP; cobrança após o Plano de 100 Dias
- Agência iNFRA – CNT questiona mudança em metodologia de cálculo das tarifas de pedágio — 08/10/2026; posição da CNT (secundária: nota original da Agência CNT de 07/10 não localizada)
- SETCJF/MundoLogística – ANUT contesta mudança nos multiplicadores tarifários — 24/07/2026; lista dos 7 projetos, estimativa de R$ 42 bi, respostas da ANTT e do MT (secundária)
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