Pedágio da ViaSul subiu duas vezes: tabela por eixo
Em dois meses, as sete praças da ViaSul na BR-386, na Freeway (BR-290) e na BR-101 gaúcha tiveram duas atualizações autorizadas pela ANTT. A carreta de 6 eixos paga hoje R$ 41,40 por praça. Calculamos o efeito no corredor de grãos da BR-386.
O caso: um caminhoneiro de Carazinho leva soja com bitrem de 7 eixos pela BR-386 até a Região Metropolitana de Porto Alegre, passando pelas quatro praças da ViaSul na rodovia: Victor Graeff, Fontoura Xavier, Paverama e Montenegro. Ele viu o valor da praça mudar duas vezes desde junho e quer saber quanto paga agora.
Resposta curta: a tarifa básica passou a R$ 6,60 em 26 de junho e a R$ 6,90 em 24 de agosto de 2026. Cobrando uma tarifa básica por eixo, o bitrem paga R$ 48,30 por praça e R$ 193,20 nas quatro praças da BR-386, R$ 8,40 a mais que entre junho e agosto. Na carreta de 6 eixos, a tabela oficial dá R$ 41,40 por praça.
Duas atualizações em dois meses
A ViaSul, concessionária do grupo Motiva que administra trechos da BR-101, da BR-290 (Freeway) e da BR-386 no Rio Grande do Sul, aplicou duas mudanças de tarifa autorizadas pela ANTT e publicadas no Diário Oficial da União:
| Vigência | Tarifa básica (categoria 1) | O que a concessionária informou |
|---|---|---|
| Desde 0h de 26/06/2026 | R$ 6,60 | Atualização do período de fevereiro de 2024, data do último reajuste, a agosto de 2025, com IPCA, reequilíbrios contratuais e outros parâmetros |
| Desde 0h de 24/08/2026 | R$ 6,90 | Reajuste anual previsto no contrato, com IPCA, reequilíbrios e parâmetros da regulação |
A segunda alta é de 4,55% sobre a primeira. A concessionária não divulgou a tarifa anterior a junho nem o número dos atos da ANTT. As sete praças cobram o mesmo valor: Três Cachoeiras (BR-101, km 35), Santo Antônio da Patrulha (BR-290, km 19), Gravataí (BR-290, km 60), Victor Graeff (BR-386, km 204), Fontoura Xavier (BR-386, km 261), Paverama (BR-386, km 374) e Montenegro (BR-386, km 426).
A tabela por categoria
Diferentemente de muitas concessionárias, a ViaSul publica a tabela inteira com os multiplicadores. Para caminhão, o multiplicador é igual ao número de eixos:
| Categoria | Multiplicador | Junho a agosto | Desde 24/08 | Diferença |
|---|---|---|---|---|
| 2 – caminhão leve, 2 eixos | 2,0 | R$ 13,20 | R$ 13,80 | R$ 0,60 |
| 4 – caminhão, 3 eixos | 3,0 | R$ 19,80 | R$ 20,70 | R$ 0,90 |
| 6 – 4 eixos, rodagem dupla | 4,0 | R$ 26,40 | R$ 27,60 | R$ 1,20 |
| 7 – 5 eixos | 5,0 | R$ 33,00 | R$ 34,50 | R$ 1,50 |
| 8 – 6 eixos | 6,0 | R$ 39,60 | R$ 41,40 | R$ 1,80 |
A tabela termina na categoria 8, de 6 eixos. Para bitrem de 7 eixos e rodotrem de 9, as contas deste texto seguem a mesma lógica de uma tarifa básica por eixo (R$ 48,30 e R$ 62,10 por praça); confirme na praça ou no extrato da tag.
Para quem faz frete leve, a tabela também separa as caminhonetes com reboque, que pagam por eixo em meia tarifa por ter rodagem simples: categoria 3 (3 eixos), R$ 10,35, e categoria 5 (4 eixos), R$ 13,80. O que define a categoria do caminhão é a rodagem dupla: um caminhão leve de 2 eixos com rodagem dupla já paga o dobro do automóvel, R$ 13,80. Motos pagam meia tarifa, R$ 3,45.
O corredor da BR-386
Entre Victor Graeff (km 204) e Montenegro (km 426) são cerca de 222 km e quatro praças. Considerando uma passagem por praça em cada sentido:
| Veículo | Eixos | Junho a agosto | Desde 24/08 | Ida e volta vazia (eixos suspensos) |
|---|---|---|---|---|
| Truck | 3 | R$ 79,20 | R$ 82,80 | R$ 138,00 |
| Carreta | 6 | R$ 158,40 | R$ 165,60 | R$ 276,00 |
| Bitrem | 7 | R$ 184,80 | R$ 193,20 | R$ 331,20 |
| Rodotrem | 9 | R$ 237,60 | R$ 248,40 | R$ 441,60 |
Na última coluna, a volta vazia paga só os eixos no chão, com a isenção dos eixos suspensos do art. 17 da Lei 13.103/2015 (presumimos um eixo suspenso no truck e dois nas composições).
Para o bitrem do caso, a 2,3 km/l e com diesel a R$ 7,35 o litro (valor de exemplo), a ida consome R$ 709,43 de combustível. Com R$ 193,20 de pedágio, a despesa direta é de R$ 902,63, e o pedágio responde por 21,4%. É R$ 0,87 de pedágio por km rodado.
Na safra, ao longo do mês
Um bitrem que faz 12 viagens redondas por mês no corredor, voltando vazio com dois eixos suspensos, paga R$ 3.974,40 de pedágio no mês desde 24 de agosto, contra R$ 3.801,60 com a tarifa de junho: R$ 172,80 a mais. A ida carregada deve vir antecipada pelo embarcador no Vale-Pedágio obrigatório, fora do frete (Lei 10.209/2001); a volta vazia fica com o transportador.
O que conferir
- Refaça o vale-pedágio de contratos calculados com R$ 6,60 ou com a tarifa anterior a junho.
- Confira no extrato da tag se o caminhão foi classificado na categoria certa: um erro de 4 para 6 eixos custa R$ 13,80 por praça.
- Erga os eixos antes da praça na volta vazia.
- Em operações pela Freeway e pela BR-101 até Santa Catarina, some Gravataí, Santo Antônio da Patrulha e Três Cachoeiras: R$ 124,20 para a carreta de 6 eixos nas três praças.
Perguntas frequentes
Qual é a tarifa de pedágio da ViaSul desde 24 de agosto de 2026?
R$ 6,90 para automóvel em todas as sete praças.
Quanto paga uma carreta de 6 eixos?
R$ 41,40 por praça, categoria 8 da tabela. Entre junho e agosto eram R$ 39,60.
E um caminhão truck de 3 eixos?
R$ 20,70 por praça, categoria 4.
Por que houve dois reajustes seguidos?
A atualização de junho cobriu o período de fevereiro de 2024, data do último reajuste, a agosto de 2025. A de agosto é o reajuste anual previsto no contrato. Ambas foram autorizadas pela ANTT.
Quanto custa a BR-386 inteira da ViaSul para um rodotrem?
Pelas quatro praças, R$ 248,40 por sentido carregado, cobrando uma tarifa básica por eixo.
Para somar as praças da sua rota por categoria, use a calculadora de pedágios.
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Fontes e referências
- ViaSul (Motiva) — ViaSul informa alteração de tarifa de pedágio a partir desta segunda (21/08/2026) — Tarifa básica de R$ 6,90 desde 24/08/2026, tabela por categoria e multiplicadores, praças e motivo do reajuste
- ViaSul (Motiva) — ViaSul informa alteração de tarifa de pedágio a partir desta sexta (23/06/2026) — Tarifa básica de R$ 6,60 desde 26/06/2026, tabela por categoria e período de fevereiro de 2024 a agosto de 2025
- Lei nº 13.103/2015, art. 17 — Isenção de pedágio sobre eixos suspensos de caminhões vazios
- Lei nº 10.209/2001 — Vale-Pedágio obrigatório — Pedágio antecipado pelo embarcador, fora do valor do frete
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