M▪MOVENDOBRASILPARA QUEM MOVE O PAÍS
Leis e regulamentação

Peso por eixo até 74 t: projeto está pronto na CCJ

Hoje, só composições com peso bruto regulamentar de até 50 toneladas são fiscalizadas apenas pelo peso total. O Projeto de Lei 2217/2025 quer levar essa regra até 74 toneladas, o que alcança bitrens e rodotrens. O texto foi aprovado na Comissão de Viação e Transportes e está pronto para pauta na CCJ. Projeto não é lei: a regra atual continua valendo.

Rodas duplas de um caminhão pesado em estrada de terra, em preto e branco
Rodagem dupla: hoje, acima de 50 t de PBT regulamentar, cada grupo de eixos é conferido na balança. Foto: Alexandr Popadin / Unsplash

O caso: um bitrem de 9 eixos (dois semirreboques de 3 eixos) sai da fazenda com 73,5 t, dentro do limite de 74 t. Na estrada, a carga de grãos se acomoda e o primeiro tandem triplo chega à balança com 29,5 t, acima do limite de 25,5 t mais a tolerância de 12,5% (28,69 t).

Resposta curta: pela regra atual, o bitrem é autuado por excesso no eixo mesmo com o peso total em ordem: com a nossa leitura da tabela do CTB, a multa fica em cerca de R$ 236,56, além do remanejamento da carga. Pelo PL 2217/2025, ele seria fiscalizado só pelo peso total e não haveria multa. O projeto, porém, ainda está na Câmara.

1. Em que fase está o projeto

O PL 2217/2025, do deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), foi apresentado em 9 de maio de 2025. Na Comissão de Viação e Transportes, o relator Zé Trovão (PL-SC) apresentou um substitutivo, aprovado em 10 de dezembro de 2025. Como a Lei 7.408/1985, que o texto original alterava, deixou de vigorar em 30 de setembro de 2022, o relator levou a mudança para o Código de Trânsito.

Desde 26 de maio de 2026 o projeto está pronto para pauta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJC), com parecer do mesmo relator pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica, na forma do substitutivo da CVT com uma subemenda. A tramitação é conclusiva: se a CCJC aprovar e não houver recurso ao plenário, o texto segue para o Senado. Só vira lei depois de aprovado pelas duas Casas e sancionado.

2. O que muda e o que fica igual

A regra de hoje está no art. 50 da Resolução Contran 882/2021: tolerância de 5% no peso bruto total (PBT ou PBTC) e de 12,5% por eixo. Veículos e combinações com PBT regulamentar de até 50 t são fiscalizados apenas pelo peso total. Acima disso, cada grupo de eixos também é conferido.

Ponto Regra atual (Res. 882) PL 2217/2025 (substitutivo)
Faixa fiscalizada só pelo peso total Até 50 t de PBT regulamentar Até 74 t
Peso total acima da tolerância Confere também os eixos e soma as multas Igual: confere os eixos e as multas podem ser somadas
Excesso só em um eixo, PBT em ordem, acima de 50 t Autuado Não autuado até 74 t
Tolerâncias (5% e 12,5%) Valem O texto noticiado não as altera

A justificativa do relator, segundo a Agência Câmara, é que as balanças de fazendas e pontos de embarque medem só o peso total, e a carga pode se deslocar durante a viagem.

3. A mesma ideia já foi vetada em 2026

O Congresso incluiu a elevação de 50 para 74 t no projeto de conversão da MP do piso do frete (PLV 6/2026). O presidente vetou esse trecho ao sancionar a Lei 15.485, em 5 de agosto de 2026. A razão, na Mensagem 665: a mudança reduziria o controle da distribuição da carga, com prejuízo à infraestrutura, aos custos de manutenção das rodovias e à segurança viária. O PL 2217 é outra via para a mesma mudança e deve enfrentar o mesmo argumento no Executivo.

4. Quem é alcançado

Pela tabela de limites por eixo da Resolução 882, as composições mais comuns ficam assim:

Composição PBT regulamentar Hoje Pelo PL
Carreta 3S3 (6 eixos) 48,5 t Só peso total Só peso total
Bitrem 3S2S2 (7 eixos) 57,0 t Peso total e eixos Só peso total
Bitrem 3S3S3 (9 eixos) 74,0 t Peso total e eixos Só peso total
Rodotrem 3S2B2S2 (9 eixos) 74,0 t Peso total e eixos Só peso total
Carreta 3S348,5 tBitrem 7 eixos57,0 tBitrem 9 eixos74,0 tRodotrem 9 eixos74,0 t
Figura 1. PBT regulamentar pela Resolução Contran 882: só a carreta de 6 eixos está hoje na faixa de até 50 t fiscalizada apenas pelo peso total; as demais entrariam na regra com o PL 2217.
Três pneus de um veículo de carga grande vistos de lado
Figura 2. Eixos de um implemento: o PL 2217/2025 quer conferir só o peso total em composições de até 74 t. Foto: iridial / Unsplash

5. A conta do bitrem

Três situações para o mesmo bitrem de 9 eixos:

Situação Pesos por grupo (t) PBT Hoje Pelo PL
Carga bem distribuída 6 / 17 / 25 / 25,5 73,5 t Sem autuação Sem autuação
Carga deslocada (caso) 6 / 17 / 29,5 / 21 73,5 t Autuado no eixo Sem autuação
Excesso no total 6,5 / 18 / 28 / 27,5 80,0 t Autuado no total e no eixo Autuado no total

No caso deslocado, o excesso além da tolerância é de 812 kg. Pela regra do art. 231, V, do CTB, detalhada no art. 57 da Resolução 882, a multa parte do valor da infração média (R$ 130,16) e soma um acréscimo por fração de 200 kg: 5 frações de R$ 21,28 na faixa de 801 a 1.000 kg, ou R$ 106,40. Total: R$ 236,56.

A multa é o menor problema. Como o excesso no eixo passa de 12,5%, o veículo pode ser retido para remanejar ou transbordar a carga. Com as premissas de exemplo da nossa calculadora de custo por km (parcela de R$ 9.000, seguro de R$ 1.500, IPVA e licenciamento de R$ 6.000 por ano, salário de R$ 4.500 com 70% de encargos e rastreador de R$ 250), a hora parada do conjunto custa R$ 26,25 só de custos fixos. Quatro horas de remanejamento somam R$ 105,00, sem contar o serviço de transbordo e o atraso na descarga.

080160240320400024681012Horas retido na balançaR$ExemploCusto fixo do bitrem parado
Figura 3. Custo fixo de um bitrem retido para remanejamento de carga, pelas premissas de exemplo do texto (não inclui transbordo nem multa).

6. O que fazer enquanto o projeto não anda

Perguntas frequentes

O PL 2217/2025 já está valendo?

Não. Está pronto para pauta na CCJ da Câmara desde maio de 2026. Depois, precisa passar pelo Senado e pela sanção.

Até quantas toneladas hoje vale a fiscalização só pelo peso total?

Até 50 t de PBT regulamentar, pelo art. 50 da Resolução Contran 882/2021. Uma carreta 3S3 (48,5 t) está nessa faixa; bitrens e rodotrens, não.

Se o peso total passar da tolerância, o projeto livra a multa por eixo?

Não. Pelo substitutivo, nesse caso a fiscalização por eixo continua e as multas podem ser somadas.

Quanto custaria a multa do bitrem do exemplo hoje?

Cerca de R$ 236,56, pela nossa leitura da tabela do CTB, mais o custo do remanejamento: R$ 105,00 em quatro horas de custos fixos parados, nas premissas do texto.

O governo pode vetar de novo?

Pode. O mesmo limite de 74 t foi vetado na Lei 15.485/2026, com o argumento de dano às rodovias e à segurança.

Para conferir a distribuição de peso da sua composição, use a calculadora de peso por eixo.

Faça a conta: Peso por eixo →

Fontes e referências

Conferimos datas, valores e vigência nas fontes acima antes de publicar. Erros e atualizações: veja a política editorial.

Leia também