Peso por eixo até 74 t: projeto está pronto na CCJ
Hoje, só composições com peso bruto regulamentar de até 50 toneladas são fiscalizadas apenas pelo peso total. O Projeto de Lei 2217/2025 quer levar essa regra até 74 toneladas, o que alcança bitrens e rodotrens. O texto foi aprovado na Comissão de Viação e Transportes e está pronto para pauta na CCJ. Projeto não é lei: a regra atual continua valendo.
O caso: um bitrem de 9 eixos (dois semirreboques de 3 eixos) sai da fazenda com 73,5 t, dentro do limite de 74 t. Na estrada, a carga de grãos se acomoda e o primeiro tandem triplo chega à balança com 29,5 t, acima do limite de 25,5 t mais a tolerância de 12,5% (28,69 t).
Resposta curta: pela regra atual, o bitrem é autuado por excesso no eixo mesmo com o peso total em ordem: com a nossa leitura da tabela do CTB, a multa fica em cerca de R$ 236,56, além do remanejamento da carga. Pelo PL 2217/2025, ele seria fiscalizado só pelo peso total e não haveria multa. O projeto, porém, ainda está na Câmara.
1. Em que fase está o projeto
O PL 2217/2025, do deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), foi apresentado em 9 de maio de 2025. Na Comissão de Viação e Transportes, o relator Zé Trovão (PL-SC) apresentou um substitutivo, aprovado em 10 de dezembro de 2025. Como a Lei 7.408/1985, que o texto original alterava, deixou de vigorar em 30 de setembro de 2022, o relator levou a mudança para o Código de Trânsito.
Desde 26 de maio de 2026 o projeto está pronto para pauta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJC), com parecer do mesmo relator pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica, na forma do substitutivo da CVT com uma subemenda. A tramitação é conclusiva: se a CCJC aprovar e não houver recurso ao plenário, o texto segue para o Senado. Só vira lei depois de aprovado pelas duas Casas e sancionado.
2. O que muda e o que fica igual
A regra de hoje está no art. 50 da Resolução Contran 882/2021: tolerância de 5% no peso bruto total (PBT ou PBTC) e de 12,5% por eixo. Veículos e combinações com PBT regulamentar de até 50 t são fiscalizados apenas pelo peso total. Acima disso, cada grupo de eixos também é conferido.
| Ponto | Regra atual (Res. 882) | PL 2217/2025 (substitutivo) |
|---|---|---|
| Faixa fiscalizada só pelo peso total | Até 50 t de PBT regulamentar | Até 74 t |
| Peso total acima da tolerância | Confere também os eixos e soma as multas | Igual: confere os eixos e as multas podem ser somadas |
| Excesso só em um eixo, PBT em ordem, acima de 50 t | Autuado | Não autuado até 74 t |
| Tolerâncias (5% e 12,5%) | Valem | O texto noticiado não as altera |
A justificativa do relator, segundo a Agência Câmara, é que as balanças de fazendas e pontos de embarque medem só o peso total, e a carga pode se deslocar durante a viagem.
3. A mesma ideia já foi vetada em 2026
O Congresso incluiu a elevação de 50 para 74 t no projeto de conversão da MP do piso do frete (PLV 6/2026). O presidente vetou esse trecho ao sancionar a Lei 15.485, em 5 de agosto de 2026. A razão, na Mensagem 665: a mudança reduziria o controle da distribuição da carga, com prejuízo à infraestrutura, aos custos de manutenção das rodovias e à segurança viária. O PL 2217 é outra via para a mesma mudança e deve enfrentar o mesmo argumento no Executivo.
4. Quem é alcançado
Pela tabela de limites por eixo da Resolução 882, as composições mais comuns ficam assim:
| Composição | PBT regulamentar | Hoje | Pelo PL |
|---|---|---|---|
| Carreta 3S3 (6 eixos) | 48,5 t | Só peso total | Só peso total |
| Bitrem 3S2S2 (7 eixos) | 57,0 t | Peso total e eixos | Só peso total |
| Bitrem 3S3S3 (9 eixos) | 74,0 t | Peso total e eixos | Só peso total |
| Rodotrem 3S2B2S2 (9 eixos) | 74,0 t | Peso total e eixos | Só peso total |
5. A conta do bitrem
Três situações para o mesmo bitrem de 9 eixos:
| Situação | Pesos por grupo (t) | PBT | Hoje | Pelo PL |
|---|---|---|---|---|
| Carga bem distribuída | 6 / 17 / 25 / 25,5 | 73,5 t | Sem autuação | Sem autuação |
| Carga deslocada (caso) | 6 / 17 / 29,5 / 21 | 73,5 t | Autuado no eixo | Sem autuação |
| Excesso no total | 6,5 / 18 / 28 / 27,5 | 80,0 t | Autuado no total e no eixo | Autuado no total |
No caso deslocado, o excesso além da tolerância é de 812 kg. Pela regra do art. 231, V, do CTB, detalhada no art. 57 da Resolução 882, a multa parte do valor da infração média (R$ 130,16) e soma um acréscimo por fração de 200 kg: 5 frações de R$ 21,28 na faixa de 801 a 1.000 kg, ou R$ 106,40. Total: R$ 236,56.
A multa é o menor problema. Como o excesso no eixo passa de 12,5%, o veículo pode ser retido para remanejar ou transbordar a carga. Com as premissas de exemplo da nossa calculadora de custo por km (parcela de R$ 9.000, seguro de R$ 1.500, IPVA e licenciamento de R$ 6.000 por ano, salário de R$ 4.500 com 70% de encargos e rastreador de R$ 250), a hora parada do conjunto custa R$ 26,25 só de custos fixos. Quatro horas de remanejamento somam R$ 105,00, sem contar o serviço de transbordo e o atraso na descarga.
6. O que fazer enquanto o projeto não anda
- Pese por eixo, e não só o total, sempre que houver balança de eixos no embarque.
- Em granel, distribua a carga com folga no grupo mais carregado; o deslocamento costuma pesar no primeiro tandem do semirreboque.
- Guarde o ticket de pesagem da origem: ele não afasta a autuação, mas ajuda a discutir com o embarcador quem paga a multa e o remanejamento.
Perguntas frequentes
O PL 2217/2025 já está valendo?
Não. Está pronto para pauta na CCJ da Câmara desde maio de 2026. Depois, precisa passar pelo Senado e pela sanção.
Até quantas toneladas hoje vale a fiscalização só pelo peso total?
Até 50 t de PBT regulamentar, pelo art. 50 da Resolução Contran 882/2021. Uma carreta 3S3 (48,5 t) está nessa faixa; bitrens e rodotrens, não.
Se o peso total passar da tolerância, o projeto livra a multa por eixo?
Não. Pelo substitutivo, nesse caso a fiscalização por eixo continua e as multas podem ser somadas.
Quanto custaria a multa do bitrem do exemplo hoje?
Cerca de R$ 236,56, pela nossa leitura da tabela do CTB, mais o custo do remanejamento: R$ 105,00 em quatro horas de custos fixos parados, nas premissas do texto.
O governo pode vetar de novo?
Pode. O mesmo limite de 74 t foi vetado na Lei 15.485/2026, com o argumento de dano às rodovias e à segurança.
Para conferir a distribuição de peso da sua composição, use a calculadora de peso por eixo.
Fontes e referências
- Agência Câmara · Comissão aprova mudança na fiscalização de peso de caminhões de até 74 toneladas (07/01/2026) — Conteúdo do substitutivo do relator Zé Trovão, salvaguarda de multas somadas e argumentos
- Câmara dos Deputados · Ficha do PL 2217/2025 — Situação (pronto para pauta na CCJC), parecer de 26/05/2026, aprovação na CVT em 10/12/2025 e regime conclusivo
- Resolução Contran nº 882/2021 — Art. 6º (limites por eixo), art. 50 (tolerâncias de 5% e 12,5% e regra das 50 t), arts. 52, 53, 55 e 57 (cálculo da multa)
- Mensagem de veto nº 665/2026 — Veto ao trecho do PLV 6/2026 que elevava de 50 para 74 t o limite para fiscalizar só o peso total, e suas razões
- Lei nº 7.408/1985 — Redação da Lei 14.229/2021: tolerâncias e regra das 50 t, vigência até 30/09/2022 e remessa ao Contran
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