Frete abaixo do piso já pode suspender o RNTRC
A ANTT anunciou em 16 de setembro de 2026 que começou a abrir procedimentos de suspensão cautelar do registro de empresas que contratam frete abaixo do piso mínimo repetidas vezes. A base é a Lei 15.485/2026. Mostramos quem pode ser atingido e por que a economia de pagar menos deixou de fechar a conta.
O caso: uma transportadora subcontrata caminhoneiros autônomos com carreta de 6 eixos para levar granel sólido numa rota de cerca de 1.200 km (distância aproximada). Para ganhar margem, paga 10% abaixo do piso da ANTT. Em seis meses, acumula 5 autuações em dias diferentes.
Resposta curta: a "economia" foi de R$ 975,69 por viagem, ou R$ 4.878,46 nas 5 viagens autuadas. Em troca, a empresa entra no critério de suspensão cautelar do RNTRC (de 5 a 30 dias) e pode ser condenada a indenizar cada autônomo em até R$ 19.513,86 por viagem, duas vezes o piso de R$ 9.756,93.
1. O que a ANTT anunciou
Em 16 de setembro de 2026, a ANTT informou que iniciou procedimentos de suspensão cautelar de empresas que descumprem de forma reiterada a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Os pontos centrais da nota:
- cada caso é analisado individualmente e a empresa é notificada formalmente;
- o ato de suspensão do RNTRC sai no Diário Oficial da União e produz efeito 72 horas depois da publicação;
- a suspensão cautelar dura de 5 a 30 dias;
- o alvo são empresas com mais de quatro autuações, em datas distintas, num período de seis meses, quando houver risco concreto de continuidade, prejuízo à fiscalização ou comprometimento da política de pisos;
- os processos ficam com a Sufis (fiscalização) e a Suroc (cargas).
No balanço de setembro, publicado em 1º de outubro, a agência repetiu que os procedimentos estão em curso. Até esta publicação, não localizamos lista de empresas suspensas.
2. De onde vem o poder de suspender
A base é a Lei nº 15.485, de 5 de agosto de 2026, resultado da MP nº 1.343/2026 (editada em 19 de março e aprovada pelo Congresso como PLV 6/2026). A lei incluiu na Lei 13.703/2018 uma escada de sanções:
| Medida | Quando cabe | Duração ou valor | Artigo da Lei 13.703 |
|---|---|---|---|
| Suspensão cautelar do RNTRC | Mais de 4 autuações em datas distintas em 6 meses, com risco concreto | 5 a 30 dias, efeito 72 h após o DOU | 5º-A |
| Suspensão do RNTRC | Nova infração até 12 meses após decisão definitiva anterior | 15 a 45 dias, sem poder transportar | 5º-B |
| Cancelamento do RNTRC | 2 ou mais suspensões definitivas em 24 meses | Impedimento por até 24 meses | 5º-D |
| Multa por contratar abaixo do piso, na reincidência | Reincidência com decisão definitiva | Até R$ 1.000.000,00, podendo dobrar em nova reincidência | 5º-E |
| Indenização ao transportador | Qualquer descumprimento do piso | Até 2 vezes o piso da operação | 5º, § 4º |
| Multa ligada ao CIOT | Não registrar, registrar dados divergentes ou não vincular ao MDF-e | R$ 10.500,00 por conduta | 7º, § 7º, e Res. 5.862/2019, art. 19 |
Dois limites importam. Suspensão e cancelamento não se aplicam ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC) quando ele atua só como contratado. E o art. 9º, VII, da Lei 15.485 proíbe usar infrações anteriores à publicação da lei (6 de agosto de 2026) para caracterizar reincidência.
3. O CIOT fecha a porta
Desde a Resolução ANTT nº 6.078/2026, toda operação de transporte rodoviário de cargas precisa de CIOT, emitido pelo contratante, e o código deve constar no MDF-e. O sistema não gera o CIOT quando o valor informado para carga lotação fica abaixo do piso. Quem quiser pagar menos tem duas saídas, e as duas são infração: operar sem CIOT ou declarar um valor diferente do combinado. Cada conduta custa R$ 10.500,00 de multa, sem prejuízo da indenização ao transportador.
4. A conta do caso
O piso de granel sólido com 6 eixos, na tabela em vigor desde 30 de setembro, tem CCD de R$ 7,5641/km e CC de R$ 680,01.
A indenização máxima de uma única viagem (R$ 19.513,86) equivale a 20 viagens de "economia". O efeito se repete em qualquer distância, porque a indenização é calculada sobre o piso inteiro e a economia é só a fatia descontada:
| Distância (6 eixos, granel sólido) | Piso | Pago com -10% | Economia | Indenização de até 2× o piso |
|---|---|---|---|---|
| 300 km | R$ 2.949,24 | R$ 2.654,32 | R$ 294,92 | R$ 5.898,48 |
| 600 km | R$ 5.218,47 | R$ 4.696,62 | R$ 521,85 | R$ 10.436,94 |
| 1.200 km | R$ 9.756,93 | R$ 8.781,24 | R$ 975,69 | R$ 19.513,86 |
| 2.000 km | R$ 15.808,21 | R$ 14.227,39 | R$ 1.580,82 | R$ 31.616,42 |
A lei fala em indenização de até duas vezes o piso; o valor final depende do caso. Mas basta a indenização passar de 5% do teto para superar o que a empresa economizou naquela viagem.
5. Quanto custa ficar parado
Suspensão do RNTRC significa não poder fazer transporte remunerado de cargas no período. Para uma transportadora com 10 carretas de 6 eixos que fazem, cada uma, 6 viagens por mês na rota do exemplo (premissas ilustrativas), o faturamento mínimo pelo piso é de R$ 585.415,80 por mês, ou R$ 19.513,86 por dia.
Com 5 dias de suspensão cautelar, o mínimo, a frota deixa de faturar R$ 97.569,30; com 30 dias, R$ 585.415,80. A economia das 5 viagens foi de R$ 4.878,46.
6. Checklist para quem contrata
- Recalcule o piso de cada rota com a tabela de 30/09/2026 antes de emitir o CIOT.
- Confira o tipo de carga e a tabela (A, B, C ou D): granel sólido e carga geral têm coeficientes diferentes.
- Registre no CIOT o valor efetivamente combinado e vincule-o ao MDF-e.
- Não desconte do frete itens que a lei trata à parte, como o pedágio.
- Revise contratos de subcontratação firmados antes de 6 de agosto: a lei deu 90 dias para adequar contratos em execução, e esse prazo vence no início de novembro.
Perguntas frequentes
O caminhoneiro autônomo pode ter o RNTRC suspenso?
Não quando atua só como contratado. A lei exclui o TAC nessa condição da suspensão cautelar e da suspensão definitiva. O alvo são empresas que contratam ou subcontratam.
Quantas autuações levam à suspensão cautelar?
Mais de quatro em datas distintas, num período de seis meses, ou seja, a partir da quinta. No caso do exemplo, as 5 autuações somam R$ 4.878,46 de diferença em relação ao piso.
Quando a suspensão começa a valer?
72 horas depois da publicação do ato no Diário Oficial da União. A cautelar dura de 5 a 30 dias e o tempo cumprido pode ser descontado de uma suspensão definitiva posterior.
Qual o valor da indenização ao transportador?
Até duas vezes o piso da operação. Na viagem de 1.200 km com 6 eixos, granel sólido, isso dá até R$ 19.513,86.
Autuações antigas contam?
Para reincidência, não: o art. 9º, VII, da Lei 15.485 veda o uso de infrações anteriores à publicação da lei. A nota da ANTT não detalha como a agência conta as autuações para a medida cautelar.
Use a calculadora de frete mínimo para conferir o piso de cada rota antes de fechar o frete e emitir o CIOT.
Fontes e referências
- ANTT · Nota de 16/09/2026 sobre suspensão de empresas que descumprem o piso — Início dos procedimentos, prazo de 5 a 30 dias, efeito 72 h após o DOU, critério de mais de 4 autuações em 6 meses, exceção do TAC
- Lei nº 15.485/2026 — Arts. 5º, § 4º (indenização de até 2 vezes o piso), 5º-A, 5º-B, 5º-D e 5º-E (suspensão, cancelamento e multa de até R$ 1 milhão) e art. 9º (transição) da Lei 13.703/2018
- MP nº 1.343/2026 · tramitação no Congresso — Edição em 19/03/2026, aprovação como PLV 6/2026 e sanção como Lei 15.485 em 05/08/2026
- Resolução ANTT nº 6.078/2026 — CIOT obrigatório em toda operação, bloqueio abaixo do piso, vínculo com o MDF-e e multas de R$ 10.500
- Portaria SUROC nº 22/2026 (ANTT) — Coeficientes de granel sólido vigentes desde 30/09/2026, usados no exemplo
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