Piso do frete sobe com diesel a R$ 7,33: o que mudou
A ANTT acionou o gatilho do diesel e republicou os coeficientes do piso mínimo do frete, em vigor desde 30 de setembro de 2026. Só a parcela por quilômetro mudou; a de carga e descarga ficou igual. Fizemos a conta de quanto isso soma numa viagem real.
O caso: uma carreta de 6 eixos leva carga geral numa rota de cerca de 900 km (distância aproximada, como São Paulo–Goiânia), contratada como composição completa (Tabela A). O frete foi acertado em setembro. A pergunta: quanto mudou o piso para quem carrega a partir de 30 de setembro de 2026?
Resposta curta: o piso passou de R$ 7.291,16 para R$ 7.453,16, alta de R$ 162,00 por viagem (2,2%). Só o coeficiente por quilômetro subiu, de R$ 7,3547 para R$ 7,5347; os R$ 671,93 de carga e descarga não mudaram.
1. O que a ANTT publicou e desde quando vale
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc) da ANTT assinou em 28 de setembro de 2026 a Portaria SUROC nº 22/2026, publicada no Diário Oficial da União em 29 de setembro, em edição extra. O art. 3º diz que ela entra em vigor no dia seguinte ao da publicação: 30 de setembro de 2026. Desde essa data, todo cálculo de piso mínimo usa os novos coeficientes.
A portaria faz duas coisas:
- reajusta os coeficientes do Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867/2020, nas quatro tabelas (A, B, C e D);
- troca o preço do diesel de referência da metodologia, que passa a ser R$ 7,33 por litro de diesel S10, média nacional da ANP na semana de 20 a 26 de setembro de 2026.
Na revisão semestral de julho (Resolução ANTT nº 6.084/2026, em vigor desde 17 de julho), o diesel de referência era R$ 6,97. A diferença é de 5,2%, acima do limite que a lei usa como gatilho.
2. Por que houve reajuste fora do calendário
A Lei nº 13.703/2018, com a redação dada pela Lei nº 15.485/2026, manda a ANTT publicar os pisos até 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano (§ 3º-A do art. 5º). O § 3º do mesmo artigo cria a exceção: constatada oscilação de 5% ou mais no preço do diesel, para mais ou para menos, a agência precisa publicar nova norma com os pisos recalculados. A nota da ANTT de 30 de setembro deixa claro que esta não é a revisão semestral ordinária, e sim o gatilho do diesel.
Na prática, o diesel só entra no CCD (coeficiente de custo de deslocamento, em R$/km), porque é um custo que cresce com a distância rodada. O CC (custo de carga e descarga, valor fixo por viagem) não depende de combustível. Comparando a tabela da Resolução 6.084 com a da Portaria 22, os CC de Carga Geral são idênticos em todas as configurações de eixos, de R$ 451,84 (2 eixos) a R$ 903,32 (9 eixos).
O diesel subiu 5,2%, mas o CCD de 6 eixos subiu 2,4%. A diferença é esperada: o diesel é só uma das parcelas do custo por quilômetro da metodologia, e as demais não foram reajustadas nesta atualização, que trocou apenas o preço do combustível.
3. Quanto subiu, eixo por eixo
Mesma rota de 900 km, Carga Geral, Tabela A. "Antes" é a tabela da Resolução 6.084/2026 (17/07 a 29/09); "depois" é a da Portaria 22/2026.
| Eixos | CCD antes (R$/km) | CCD depois (R$/km) | Piso antes | Piso depois | Diferença |
|---|---|---|---|---|---|
| 2 | 3,9826 | 4,0738 | R$ 4.036,18 | R$ 4.118,26 | R$ 82,08 |
| 3 | 5,0977 | 5,2177 | R$ 5.129,79 | R$ 5.237,79 | R$ 108,00 |
| 4 | 5,7822 | 5,9180 | R$ 5.792,84 | R$ 5.915,06 | R$ 122,22 |
| 5 | 6,6718 | 6,8284 | R$ 6.662,18 | R$ 6.803,12 | R$ 140,94 |
| 6 | 7,3547 | 7,5347 | R$ 7.291,16 | R$ 7.453,16 | R$ 162,00 |
| 7 | 8,0927 | 8,2727 | R$ 8.115,09 | R$ 8.277,09 | R$ 162,00 |
| 9 | 9,2027 | 9,4114 | R$ 9.185,75 | R$ 9.373,58 | R$ 187,83 |
O aumento em reais cresce com o número de eixos porque o CCD maior multiplica a mesma distância. O bitrem de 9 eixos ganhou R$ 187,83 nessa rota; o caminhão de 2 eixos, R$ 82,08.
4. Quanto subiu conforme a distância
Como o CC ficou parado, a viagem curta sente menos o reajuste em percentual. Nas longas, a alta se aproxima da variação do próprio CCD. Carreta de 6 eixos, Carga Geral, distâncias aproximadas:
| Distância | Piso antes | Piso depois | Diferença | Variação |
|---|---|---|---|---|
| 300 km | R$ 2.878,34 | R$ 2.932,34 | R$ 54,00 | 1,9% |
| 600 km | R$ 5.084,75 | R$ 5.192,75 | R$ 108,00 | 2,1% |
| 900 km | R$ 7.291,16 | R$ 7.453,16 | R$ 162,00 | 2,2% |
| 1.500 km | R$ 11.703,98 | R$ 11.973,98 | R$ 270,00 | 2,3% |
| 2.500 km | R$ 19.058,68 | R$ 19.508,68 | R$ 450,00 | 2,4% |
Para o autônomo que roda com a mesma carreta 8 viagens de 900 km por mês, o piso somado sobe R$ 1.296,00 por mês. É o valor mínimo que o contratante precisa acrescentar; não é lucro extra, porque o diesel da bomba também subiu.
5. O que conferir no contrato e no CIOT
- Data de contratação e de emissão do CIOT. O sistema do CIOT bloqueia o cadastro de contratação com frete abaixo do piso (art. 1º-B da Resolução 5.862/2019, incluído pela Resolução 6.078/2026). Frete acertado em setembro e cadastrado a partir de 30/09 precisa estar acima do piso novo.
- Contratos recorrentes. Tabelas de preço fechadas para o trimestre com base no piso de julho ficaram defasadas. A carreta de 6 eixos do exemplo precisa de pelo menos R$ 0,1800 a mais por km rodado.
- Tabela certa. O reajuste vale para as quatro tabelas. Quem contrata só o cavalo (Tabela B) ou operação de alto desempenho (C e D) também tem coeficientes novos.
- Pedágio fora do piso. O pedágio não faz parte do piso: é pago à parte, pelo vale-pedágio, e não pode ser usado para "completar" o valor mínimo.
Erros comuns: aplicar a variação do diesel (5,2%) sobre o frete inteiro, o que superestima o reajuste; e esquecer que o CC não mudou, o que leva a recalcular a viagem curta com aumento maior do que o devido.
Perguntas frequentes
O piso subiu 5,2%, como o diesel?
Não. O diesel de referência subiu 5,2%, mas o CCD de Carga Geral com 6 eixos subiu 2,4% e o piso total da viagem de 900 km, 2,2%.
A partir de que dia vale a tabela nova?
De 30 de setembro de 2026, dia seguinte à publicação da Portaria SUROC 22/2026 no Diário Oficial (29/09).
Quanto ficou o piso de 6 eixos por quilômetro?
Na rota de 900 km, R$ 8,28 por km, somando deslocamento e carga e descarga. Antes eram R$ 8,10 por km.
E numa viagem curta, de 300 km?
O piso de 6 eixos passou de R$ 2.878,34 para R$ 2.932,34, alta de R$ 54,00, ou 1,9%.
Pode haver outro reajuste antes de janeiro?
Pode. Se o diesel oscilar 5% ou mais em relação aos R$ 7,33, para cima ou para baixo, a lei exige nova publicação. Sem isso, a próxima revisão ordinária sai até 20 de janeiro de 2027.
Para refazer a conta com a sua rota, o número de eixos e o tipo de carga, use a calculadora de frete mínimo, que já está com os coeficientes da Portaria SUROC 22/2026.
Leia também: Diesel a R$ 7,34: o gatilho que muda o piso do frete
Fontes e referências
- Portaria SUROC nº 22/2026 (ANTT) — Data (28/09/2026), publicação no DOU (29/09/2026), diesel S10 de R$ 7,33/l da semana de 20 a 26/09 e novos coeficientes das Tabelas A a D
- ANTT · Nota de 30/09/2026 sobre a atualização dos coeficientes — Vigência a partir de 30/09/2026, gatilho de variação do diesel acima de 5% e papel do CIOT na fiscalização
- Resolução ANTT nº 6.084/2026 — Coeficientes da Tabela A vigentes de 17/07/2026 a 29/09/2026 (Carga Geral), usados na comparação
- ANTT · Nota de 17/07/2026 sobre a revisão semestral — Diesel de referência anterior (R$ 6,97/l) e IPCA de 3,54% usado na revisão de julho
- Resolução ANTT nº 6.078/2026 — Bloqueio do cadastro do CIOT quando o valor do frete fica abaixo do piso (art. 1º-B da Resolução 5.862/2019)
- Lei nº 15.485/2026 — Redação atual do art. 5º, §§ 3º e 3º-A, da Lei 13.703/2018 (gatilho de 5% do diesel e calendário semestral)
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