Tabela ANTT completa: piso por carga e por eixo
A tabela de piso da ANTT tem um valor para cada tipo de carga e cada número de eixos. Veja as seis cargas da Tabela A lado a lado, com os coeficientes em vigor desde 30/09/2026, e um caso de 600 km resolvido para cada uma.
O caso: uma transportadora de Campinas (SP) recebeu, na mesma semana, seis pedidos de cotação para a mesma distância, cerca de 600 km, todos para uma carreta de 6 eixos (cavalo 6x2 com semirreboque de 3 eixos): carga paletizada, soja, combustível, carne congelada, contêiner e bobinas de aço. O comercial quer saber o piso mínimo de cada um antes de responder.
Resposta curta: a tabela da ANTT tem um piso diferente para cada tipo de carga e cada número de eixos. Nos 600 km do caso, o piso vai de R$ 5.161,17 a R$ 6.107,01. No contêiner, a volta vazia é obrigatória e leva o piso a R$ 9.300,40. As tabelas completas, por carga e por eixo, estão abaixo.
Como a tabela da ANTT funciona
O piso mínimo do frete é obrigatório desde a Lei nº 13.703/2018, e a metodologia está na Resolução ANTT nº 5.867/2020 e alterações. A conta tem sempre duas partes:
- Coeficiente de deslocamento (CCD): um valor em reais por km, multiplicado pela distância da viagem;
- Coeficiente de carga e descarga (CC): um valor fixo por viagem, que não muda com a distância.
Piso = distância × CCD + CC. Os coeficientes em vigor são os da Portaria SUROC nº 22/2026, publicada no DOU de 29/09/2026 (edição extra) e válida desde 30/09/2026, calculada com o diesel S10 de referência a R$ 7,33 o litro (média ANP de 20 a 26/09/2026). A ANTT publica coeficientes novos sempre que o diesel varia mais de 5% (art. 5º, § 3º, da Lei 13.703/2018), além da revisão periódica.
Este guia usa a Tabela A, a de carga lotação comum: um único contrato, com a capacidade do veículo, para um par de origem e destino. As outras três tabelas são para situações específicas:
| Tabela | Quando usar |
|---|---|
| A | Carga lotação com o conjunto completo (cavalo + implemento) ou caminhão simples |
| B | Só a unidade de tração (o cavalo) é contratada |
| C | Operação de alto desempenho: frota dedicada ou fidelizada, em dois ou três turnos, carga e descarga em até 3 horas, feitas pelo contratante |
| D | Só a unidade de tração em operação de alto desempenho |
Qual é o seu tipo de carga
Classificar errado a carga é o erro que mais distorce o piso. As definições estão no art. 2º da Resolução 5.867/2020:
| Tipo de carga | Definição da ANTT | Exemplos |
|---|---|---|
| Carga geral | Embarcada com acondicionamento, marca de identificação e contagem de unidades | Paletes, caixas, sacaria contada |
| Granel sólido | Sólida, sem acondicionamento, sem marca e sem contagem de unidades | Soja, milho, farelo, calcário |
| Granel líquido | Líquida, sem acondicionamento, sem marca e sem contagem de unidades | Combustível, etanol, óleo vegetal |
| Frigorificada | Precisa ser refrigerada ou congelada para conservar as qualidades do produto | Carne, laticínios, hortifrúti refrigerado |
| Conteinerizada | Transportada dentro de contêiner | Contêiner de importação ou exportação |
| Neogranel | Conglomerados homogêneos de mercadorias de carga geral, sem acondicionamento específico | Bobinas de aço, vergalhões, madeira serrada em lote |
A carga perigosa tem tabelas próprias, uma para cada um desses grupos (geral, granel sólido, granel líquido, frigorificada e conteinerizada), com coeficientes diferentes. Se o produto tem número ONU, consulte a linha de carga perigosa no anexo da portaria.
O caso: seis cargas, a mesma viagem
Para os 600 km do caso, com 6 eixos, o piso de cada pedido fica assim:
| Carga (6 eixos, 600 km) | Deslocamento | Carga e descarga | Piso da viagem | Por km |
|---|---|---|---|---|
| Carga geral | R$ 4.520,82 | R$ 671,93 | R$ 5.192,75 | R$ 8,65 |
| Granel sólido | R$ 4.538,46 | R$ 680,01 | R$ 5.218,47 | R$ 8,70 |
| Granel líquido | R$ 4.642,32 | R$ 709,72 | R$ 5.352,04 | R$ 8,92 |
| Frigorificada | R$ 5.334,66 | R$ 772,35 | R$ 6.107,01 | R$ 10,18 |
| Conteinerizada (só ida) | R$ 4.499,16 | R$ 662,01 | R$ 5.161,17 | R$ 8,60 |
| Neogranel | R$ 4.520,82 | R$ 671,93 | R$ 5.192,75 | R$ 8,65 |
A diferença entre o maior e o menor piso é de R$ 945,84 na mesma estrada, com o mesmo caminhão. É por isso que o tipo de carga precisa estar certo no contrato e no CIOT.
O contêiner paga a volta
No transporte de contêiner, o pagamento do retorno vazio é obrigatório (art. 3º, § 4º, da Resolução 5.867/2020). O mesmo vale para frota dedicada ou fidelizada que, por razão sanitária ou certificação, só pode levar um tipo de produto. O retorno é calculado com 92% do CCD do conjunto, multiplicado pela distância de volta prevista no contrato (art. 5º, § 6º). Os detalhes estão no guia Retorno vazio na tabela da ANTT: quando e quanto.
| Contêiner, 6 eixos | Valor |
|---|---|
| Piso da ida (600 km) | R$ 5.161,17 |
| Retorno vazio (600 km a 92% do CCD) | R$ 4.139,23 |
| Piso com retorno | R$ 9.300,40 |
Na cotação do caso, quem esquecer a volta cobra R$ 4.139,23 a menos do que a lei exige.
Tabela completa: coeficiente de deslocamento (R$/km)
Multiplique o valor da sua linha (eixos) e coluna (carga) pela distância da viagem. Valores da Tabela A em vigor desde 30/09/2026.
| Eixos | Carga geral | Granel sólido | Granel líquido | Frigorificada | Conteinerizada | Neogranel |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 2 | R$ 4,0738 | R$ 4,1056 | R$ 4,1796 | R$ 4,8234 | — | R$ 3,6743 |
| 3 | R$ 5,2177 | R$ 5,2555 | R$ 5,3511 | R$ 6,1659 | R$ 5,2282 | R$ 5,2162 |
| 4 | R$ 5,9180 | R$ 5,9476 | R$ 6,1019 | R$ 7,0345 | R$ 5,8755 | R$ 5,9453 |
| 5 | R$ 6,8284 | R$ 6,8548 | R$ 7,0226 | R$ 8,0623 | R$ 6,7910 | R$ 6,8284 |
| 6 | R$ 7,5347 | R$ 7,5641 | R$ 7,7372 | R$ 8,8911 | R$ 7,4986 | R$ 7,5347 |
| 7 | R$ 8,2727 | R$ 8,2316 | R$ 8,3700 | R$ 9,8134 | R$ 8,2292 | R$ 8,2727 |
| 9 | R$ 9,4114 | R$ 9,4318 | R$ 9,5909 | R$ 11,1479 | R$ 9,3486 | R$ 9,4114 |
Onde aparece "—", a configuração não é usada para aquele tipo de carga e a portaria não traz coeficiente. A tabela não tem linha de 8 eixos.
Tabela completa: carga e descarga (R$ por viagem)
Some este valor fixo ao deslocamento, uma vez por viagem.
| Eixos | Carga geral | Granel sólido | Granel líquido | Frigorificada | Conteinerizada | Neogranel |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 2 | R$ 451,84 | R$ 460,59 | R$ 471,98 | R$ 520,07 | — | R$ 451,84 |
| 3 | R$ 541,86 | R$ 552,24 | R$ 569,57 | R$ 623,27 | R$ 544,75 | R$ 541,44 |
| 4 | R$ 588,86 | R$ 597,00 | R$ 621,52 | R$ 686,63 | R$ 577,15 | R$ 596,35 |
| 5 | R$ 657,56 | R$ 664,83 | R$ 693,08 | R$ 757,98 | R$ 647,29 | R$ 657,56 |
| 6 | R$ 671,93 | R$ 680,01 | R$ 709,72 | R$ 772,35 | R$ 662,01 | R$ 671,93 |
| 7 | R$ 831,66 | R$ 820,34 | R$ 840,50 | R$ 982,76 | R$ 819,69 | R$ 831,66 |
| 9 | R$ 903,32 | R$ 908,91 | R$ 934,76 | R$ 1.067,06 | R$ 886,05 | R$ 903,32 |
Dois exemplos rápidos
Truck baú frigorificado, 3 eixos, 250 km: deslocamento de R$ 1.541,47 mais carga e descarga de R$ 623,27. Piso: R$ 2.164,74, ou R$ 8,66 por km. Em distância curta, a parte fixa pesa mais: ela é 29% do piso.
Tanque de combustível, 5 eixos, 400 km: deslocamento de R$ 2.809,04 mais R$ 693,08 de carga e descarga. Piso: R$ 3.502,12. Se o combustível for classificado como carga perigosa, o que vale é a linha de granel líquido perigoso do anexo da portaria, e não esta.
Como usar a tabela sem errar
- Conte os eixos do conjunto, não só do cavalo: 6x2 com semirreboque de 3 eixos dá 6 eixos.
- Classifique a carga pela definição da ANTT, não pelo nome comercial: bobina de aço em lote é neogranel; a mesma bobina embalada, contada e marcada pode ser carga geral.
- Use a distância real da rota de caminhão, de porta a porta.
- Contêiner e frota dedicada sanitária: some o retorno vazio.
- Pedágio fica fora do piso. Ele é pago à parte pelo embarcador, no vale-pedágio (Lei 10.209/2001).
- Confira a data dos coeficientes. Quando o diesel varia mais de 5%, a ANTT publica uma portaria nova e a tabela muda.
Erros comuns
- Cotar granel líquido com a linha de carga geral para "simplificar".
- Usar a Tabela B (só o cavalo) quando o contratado leva também o implemento (veja Tabela A x Tabela B da ANTT).
- Aplicar a Tabela C sem cumprir as condições de alto desempenho previstas no contrato.
- Esquecer que o piso é o mínimo legal, não o preço justo: ele não sabe quanto custa o seu caminhão.
Perguntas frequentes
A tabela da ANTT vale para todo frete?
Vale para o transporte rodoviário remunerado de cargas por conta de terceiros, contratado por embarcador ou transportadora. Contratar abaixo do piso sujeita o contratante a multa e à indenização prevista na Lei 13.703/2018.
Onde está a tabela de carga perigosa?
No mesmo anexo da portaria, com linhas próprias para carga geral perigosa, granel sólido e líquido perigosos, frigorificada perigosa e conteinerizada perigosa. Os coeficientes são diferentes dos mostrados aqui.
Por que não existe a linha de 8 eixos?
A Tabela A tem configurações de 2 a 7 e de 9 eixos. Para outras configurações, a regra está na resolução da ANTT; consulte a calculadora de frete mínimo ou o anexo oficial.
Quando a tabela muda de novo?
Quando o preço médio do diesel S10 apurado pela ANP variar mais de 5% em relação ao valor de referência de R$ 7,33, ou na revisão periódica da ANTT. A vigência sempre começa no dia seguinte à publicação no DOU.
O retorno vazio é obrigatório para outras cargas?
Pela resolução, só no contêiner e na frota dedicada ou fidelizada com restrição sanitária ou de certificação. Nas outras cargas, a volta vazia é custo do transportador e deve entrar no preço que ele negocia, acima do piso.
Leia também: Frete mínimo por km em 2026: tabela por eixos
Fontes e referências
- ANTT atualiza coeficientes do Piso Mínimo do Frete e divulga novo preço de referência do diesel (Portaria SUROC nº 22/2026) — Coeficientes da Tabela A em vigor desde 30/09/2026; diesel de referência R$ 7,33/l (ANP, 20–26/09).
- Resolução ANTT nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020 — Definições dos tipos de carga (art. 2º), Tabelas A a D (art. 5º), retorno vazio obrigatório e 92% do CCD (art. 3º § 4º e art. 5º § 6º). Texto reproduzido.
- Lei nº 13.703/2018 – Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas — Piso obrigatório, gatilho de 5% do diesel (art. 5º, § 3º) e sanções.
- Lei nº 10.209/2001 (Vale-Pedágio obrigatório) — Pedágio pago pelo embarcador, à parte do frete.
Conferimos datas, valores e vigência nas fontes acima antes de publicar. Erros e atualizações: veja a política editorial.